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materia nº 5/2026

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER Nº 05/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.583/2026
native_id3685

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T09:00:49.558426-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 05 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 379888 e CRC:
F6AD3C32). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 005/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.583/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.583/2026 que Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro e cria elemento de despesas, para atender necessidades da SEMTAS.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II - Análise
A matéria tem como objetivo aplicar recursos do ano anterior, a ser incorporados no orçamento vigente
como superávit, recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.
A abertura de crédito é necessária e está em conformidade com a legislação, e irá atender diversos
programas.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
 III Voto
A matéria é de grande importância pois irá permitir aplicar recursos repassados pelo FNAS, para a
continuidade do atendimento em programas de Assistência Social e manutenção das atividades da secretaria,
visando o bom atendimento para a população.
 Portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em, 07 de abril de 2026.
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 05 de 09/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 379888 e CRC:
F6AD3C32). Pág: 2/2
Em estudo a matéria, vimos que a mesma busca abrir crédito adicional especial, por superávit
financeiro, na SEMTAS, para aplicar os recursos que irão permitir a efetividade e continuidade do Programa
de Assistência Social, suplementando os elementos Material de consumo, material permanente, diária civil,
indenização por execução de serviços de campo, obras e instalações e outros serviços terceiros pessoa
jurídica.
A matéria traz benefícios para nosso município, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 07 de abril de 2026.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE RELATORA
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 09/04/2026 às 10:15, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
09/04/2026 às 11:11, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA, VEREADOR,
em 09/04/2026 às 12:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
379888 e o código verificador F6AD3C32.
Referência: Processo nº 4-1583/2026. Docto ID: 379888 v1

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