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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 37 de 17/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 383740 e CRC: B041FAD1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 037/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.589/2026 ALTERAA LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.589/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma trata da alteração da Lei Municipal nº 524/2011, que
dispõe sobre a Estrutura administrativa de nosso município, e cria cargos e atribuições que são necessários
para a administração e o desenvolvimento dos trabalhos.
As despesas decorrentes da mesma estão devidamente previstas e dentro dos limites as constitucionais.
III Voto
A matéria altera a Lei Municipal nº 524/2011, e cria cargos, estabelecendo suas funções e estabelece
valores para seus vencimentos.
As despesas decorrentes da mesma não trará prejuízos financeiros ao município, assim entendo que a
mesma merece aprovação.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 37 de 17/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 383740 e CRC: B041FAD1). Pág: 2/2
Vimos que a matéria, prevê a alteração na lei municipal nº 524/2011, e cria cargos na administração, para
que permita suprir as necessidades de alguns setores administrativos.
As despesas estão devidamente dentro das condições financeiras do município e entendo que não irá
prejudicar financeiramente, nem extrapolar os limites constitucionais, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
17/04/2026 às 11:46, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/04/2026 às 07:37, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
383740 e o código verificador B041FAD1.
Referência: Processo nº 4-1589/2026. Docto ID: 383740 v1
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