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materia nº 39/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaPARECER Nº 039/2026, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1588/2026
native_id3698

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T10:18:10.285167-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 39 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 384809 e CRC: 28D38E94). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECERE VOTODACOMISSÃONº 039/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.588/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.588/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro, para atender necessidades da SEMMAAGRIT.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial, por superávit
financeiro, apurado no exercício anterior, e que irá suplementar elementos da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Turismo, para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com
as normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito irá suplementar o elemento de despesas Equipamentos e Material Permanente na
SEMMAAGRIT, permitindo aplicar recursos superávit do ano anterior, oriundos de convênio do Governo
Federal.
A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2026.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR INTERINO
 Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 39 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 384809 e CRC: 28D38E94). Pág: 2/2
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito irá permitir a aplicação de recursos para suplementar elementos de despesas
Equipamentos e Material Permanente da SEMMAAGRIT e aplicar recursos superavit do exercício anterior,
para que possa adquirir equipamentos agrícolas que irá atender necessidades de nossa população.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
22/04/2026 às 12:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
22/04/2026 às 12:13, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
384809 e o código verificador 28D38E94.
Referência: Processo nº 4-1588/2026. Docto ID: 384809 v1

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