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materia nº 40/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaPARECER Nº 040/2026, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1590/2026
native_id3699

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:00:50.185676-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 040/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.590/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO MUNICÍPIO
DE URUPÁ - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.590/2026, para que Autoriza o Poder
Executivo Municipal, firmar termo de fomento com a Associação dos Desportistas do Município de Urupá
RO, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo promover repasse para a
associação, com fim de realizar campeonato municipal de futebol, atendendo a sete categorias entre futebol
de campo e futebol Society.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
HI Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e autoriza o termo de fomento com
uma Associação devidamente qualificada, e que está devidamente legal, com idoneidade comprovada na
realização das atividades esportivas propostas.
As condições das obrigações estarão constantes no termo de fomento, cabendo a beneficiária a
prestação de contas ao final, sem prejuízo ao município.
As despesas decorrentes da presente lei ficam a cargos das programações Subvenções Sociais na
SEMECE, devidamente previsto no orçamento vigente.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2026.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR INTERINO
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 40 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 384827 e CRC: 55358847). Pág: 1/2
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e irá permitir a realização de campeonato municipal de futebol, atendendo
anseios dos desportistas.
A associação é devidamente legalizada e capaz, cabendo a mesma a aplicação do recurso e prestar
contas do mesmo ao município.
Assim a matéria é legal, portanto seguindo orientação do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 22 de abril de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE
RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
a, smpLes Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
22/04/2026 às 12:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
22/04/2026 às 12:13, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
É 384827 e o código verificador 55358847.
Referência: Processo nº 4-1590/2026. Docto ID: 384827 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 40 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 384827 e CRC: 55358847). Pág: 2/2

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