63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1591/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura: 30 de abril de 2026 (quinta-feira) às 07:50:39 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 04/05/2026
07:32:59
04/05/2026
08:06:33
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 04/05/2026
08:10:35
04/05/2026
08:15:14
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 305/GAB/2026 30/04/2026 3 2 389328
2 Mensagem nº 1.271/2026 30/04/2026 2 5 389331
3 Projeto de Lei Nº 1.591, DE 30 DE ABRIL 2026. 30/04/2026 4 7 389334
4 Termo DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 988567-22 30/04/2026 5 11 389336
5 Termo DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 988568-8 30/04/2026 5 16 389343
6 Termo DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 988569-8 30/04/2026 5 21 389345
7 Termo DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 988570-8 30/04/2026 5 26 389351
8 Despacho Integrado 2 04/05/2026 1 31 389508
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 305 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 388808 e CRC: D02DF414). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 305/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 30 de abril de 2026.
Exmo. Sr. JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA. MD.
Presidente da Câmara Municipal. Mirante da Serra RO.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.591/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 241.905,18 na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em razão de excesso de arrecadação proveniente de
emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho, por meio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação FNDE, no âmbito do programa Plano de Ações Articuladas PAR.
Os recursos estão vinculados aos seguintes Termos de Compromisso de Emendas:
Nº 988567-22: Apoio às despesas de custeio da política pública de transporte escolar R$ 38.748,27;
Nº 988568-8: Aquisição de material esportivo R$ 23.561,73;
Nº 988569-8: Aquisição de brinquedos para a educação infantil R$ 143.877,60;
Nº 988570-8: Aquisição de material escolar R$ 35.717,58.
A presente iniciativa visa fortalecer as ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,
garantindo melhores condições para o transporte escolar, incentivo à prática esportiva, valorização da
educação infantil e fornecimento de materiais escolares adequados aos nossos estudantes.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de execução dos recursos, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 30/04/2026 às 11:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
388808 e o código verificador D02DF414.
ID: 389328 e CRC: AE033A56
Ofício 305 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 388808 e CRC: D02DF414). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 30/04/2026 08:54
2 GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA ***.348.462-** 30/04/2026 12:15
Docto ID: 388808 v1
ID: 389328 e CRC: AE033A56
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 389328
44F4F54A3D85AF2ACF71E889A7C9B954
AE033A56
MD5:
CRC:
SHA256: 6ACF46FFBA578B50C4B555652404BCEE61E8F4185F2D09065EB6B2701F8272FC
Ofício
Tipo do Documento
nº 305/GAB/2026
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 4-1591/2026
Processo Documento
Encaminha à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1.591/2026, que autoriza abertura de crédito adicional especial de R$
241.905,18 na Secretaria de Educação, proveniente de emenda parlamentar via FNDE/PAR. Os recursos destinam-se a
transporte escolar, materiais esportivos, brinquedos e materiais escolares, visando fortalecer a educação no município.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 30/04/2026 12:18:11 Finalização: 30/04/2026 12:19:32
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/04/2026 12:18:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/04/2026 12:18:11
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 389328 e o CRC AE033A56.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.271/2026.
Mirante da Serra em, 30 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1.591/2026,
que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 241.905,18 na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em razão de excesso de arrecadação
proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho, por meio
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do programa Plano
de Ações Articuladas – PAR.
Os recursos estão vinculados aos seguintes Termos de Compromisso de Emendas:
Nº 988567-22: Apoio às despesas de custeio da política pública de transporte escolar –
R$ 38.748,27;
Nº 988568-8: Aquisição de material esportivo – R$ 23.561,73;
Nº 988569-8: Aquisição de brinquedos para a educação infantil – R$ 143.877,60;
Nº 988570-8: Aquisição de material escolar – R$ 35.717,58.
A presente iniciativa visa fortalecer as ações da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte, garantindo melhores condições para o transporte escolar, incentivo à
prática esportiva, valorização da educação infantil e fornecimento de materiais escolares
adequados aos nossos estudantes.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de execução dos recursos, solicito a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 389331 e CRC: 424BD04D
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 389331
284214BAED8832A47D66625A7284F850
424BD04D
MD5:
CRC:
SHA256: E513EC6659679D4E0CA598330851EE719CFE7B3FF2BDBA8E168AA07404FFDEE1
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.271/2026
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 4-1591/2026
Processo Documento
Encaminha à Câmara o Projeto de Lei nº 1.591/2026, que autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 241.905,18
na Secretaria de Educação, proveniente de emenda parlamentar via FNDE/PAR. Os recursos destinam-se ao transporte
escolar, aquisição de materiais esportivos, brinquedos e materiais escolares, visando fortalecer as ações educacionais no
município.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 30/04/2026 12:19:55 Finalização: 30/04/2026 12:21:37
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/04/2026 12:19:55
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/04/2026 12:19:55
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 30/04/2026 12:32:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/04/2026 13:45:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 389331 e o CRC 424BD04D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.591, DE 30 DE ABRIL 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária,
na importância de R$ 241.905,18 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e
dezoito centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), cria os Projetos
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................... R$ 241.905,18
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.1040 – Termo de Compromisso nº 988567-22 - Emenda nº 44260010/2025.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 32.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................R$ 6.748,27
F.R.: 1.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.1041 – Termo de Compromisso nº 988568-8 - Emenda nº 44260010/2025.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................R$ 23.538,17
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................R$ 23,56
F.R.: 1.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.365.0004.1042 – Termo de Compromisso nº 988569-8 - Emenda nº 44260010/2025.
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................. R$ 143.733,72
ID: 389334 e CRC: D1EA874B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 143,88
F.R.: 1.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0004.1043 – Termo de Compromisso nº 988570-8 - Emenda nº 44260010/2025.
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 35.681,86
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 35,72
F.R.: 1.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.569 - Recursos de Outras Fontes
– Outras Transferências de Recursos do FNDE, fonte de recursos STN (MSC) 1.569.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................... R$ 234.953,75
Anulação (-): .............................................................................................. R$ 6.951,43
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0005.2018 – Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural.
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita............ R$ -6.951,43
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.569 1.569 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 234.953,75
Anulação de Dotação Orçamentária
PA Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2018 3.3.90.32 1.500 R$ 6.951,13 R$ 0,00
0004.1040 3.3.90.39 1.500 R$ 0,00 R$ 6.748,27
0004.1041 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 23,56
ID: 389334 e CRC: D1EA874B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
0004.1042 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 143,88
0004.1043 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 35,72
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0004.1040 3.3.90.39 1.569 R$ 0,00 R$ 32.000,00
0004.1040 3.3.90.39 1.500 R$ 0,00 R$ 6.748,27
0004.1041 3.3.90.30 1.569 R$ 0,00 R$ 23.538,17
0004.1041 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 23,56
0004.1042 3.3.90.30 1.569 R$ 0,00 R$ 143.733,72
0004.1042 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 143,88
0004.1043 3.3.90.30 1.569 R$ 0,00 R$ 6.748,27
0004.1043 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 6.748,27
Mirante da Serra – RO, 30 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 389334 e CRC: D1EA874B
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 389334
34E6B9B3C9223A4CD98B96544249100C
D1EA874B
MD5:
CRC:
SHA256: E3E925A01C84357B0E0A185954CA588A0E0988D8B375027430B4C5A9760206EB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.591, DE 30 DE ABRIL 2026.
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 4-1591/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 30/04/2026 12:22:13 Finalização: 30/04/2026 12:23:09
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/04/2026 12:22:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/04/2026 12:22:13
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 30/04/2026 12:33:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/04/2026 13:45:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 389334 e o CRC D1EA874B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DATA INICIAL:
17/12/2025
DATA FINAL:
17/12/2027
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 988567-22
Emenda(s) Parlamentar(es) 44260010/2025
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2025
03 - Nº PROCESSO
23400.001579/2025-87
04 - NOME DA PREFEITURA
PM MIRANTE DA SERRA
05 - N.º DO CNPJ
63.787.071/0001-04
06 - ENDEREÇO
RUA DOM PEDRO I, Nº 2389 0 - CENTRO
07 - MUNICÍPIO
MIRANTE DA SERRA
08 - UF
RO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
10 - CPF
293.849.072-00
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE PREçO
UNITáRIO
TOTAL
DESPESAS DE CUSTEIO COM A OPERAçãO DE
TRANSPORTE ESCOLAR TODOS PER CAPITA 2025 187 R$ 207,21 R$
38.748,27
TOTAL GERAL 187 R$ 207,21 R$
38.748,27
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 6.748,27
CONTRAPARTIDA OBRIGATóRIA: R$ 38,75 CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR: R$ 6.709,52
EMPENHOS
INICIATIVA NúMERO VALOR
026 - APOIAR DESPESAS DE CUSTEIO NO âMBITO DA POLíTICA
PúBLICA DE TRANSPORTE ESCOLAR
2025NE654630 R$ 32.000,00
TOTAL EMPENHO R$ 32.000,00
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) nº 4, de 04 de maio de 2020, a PM MIRANTE DA SERRA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas -
P A R , c o n f o r m e c o n d i c i o n a n t e s a s e g u i r e s t a b e l e c i d a s :
ID: 389336 e CRC: 44CCBAE9
I – Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020, o
q u a l e s t a b e l e c e :
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
C o m p l e m e n t a r n º 1 0 1 , d e 2 0 0 0 ;
b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) - a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, § 1º, IV, c, da Lei Complementar nº
1 0 1 , d e 2 0 0 0 - L R F ;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição
d e 1 9 8 8 ;
e ) a p r e v i s ã o d e c o n t r a p a r t i d a n a s u a L e i O r ç a m e n t á r i a .
II - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas
n o P l a n o d e A ç õ e s A r t i c u l a d a s – P A R , e l a b o r a d o e a p r o v a d o ;
III – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas;
IV - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do
c r o n o g r a m a d e e x e c u ç ã o e s t a b e l e c i d o ;
V - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e
justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VI - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII – A contrapartida, conforme disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso,
d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o o b j e t o p a c t u a d o ;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7 . 5 0 7 / 2 0 1 1 ;
IX- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de
Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
X - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco
do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade;
XI - Incluir, no orçamento anual do ente federado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do
a r t . 6 º , d a L e i n º 4 . 3 2 0 , d e 1 7 d e m a r ç o d e 1 9 6 4 ;
XII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados
n o s a r t i g o s 1 8 e 1 9 d a R e s o l u ç ã o C D / F N D E N º 0 4 / 2 0 2 0 ;
XIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos
c r e d i t a d o s a s e u f a v o r ;
XIV - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o
Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à
mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente;
XV - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser, obrigatoriamente, computados a crédito da conta
c o r r e n t e e s p e c í f i c a ;
XVI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando
houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de
registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento;
XVII - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos termos de compromisso pactuados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle – SIMEC, estando ciente de que as transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias dos documentos elencados no artigo 16 da
Resolução CD/FNDE Nº 04/2020 no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, e de que no caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados
para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 4/2020;
XVIII – Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos
com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas
E s p e c i a l ( T C E ) c a s o n e c e s s á r i o ;
XIX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
ID: 389336 e CRC: 44CCBAE9
execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018,
da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
XX - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso para fins de fiscalização, de
a c o m p a n h a m e n t o e d e a v a l i a ç ã o d o s r e s u l t a d o s o b t i d o s ;
XXI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do ente federado, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de
Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação
d e c o n t a s r e f e r i d o s n o C a p í t u l o I X , d a R e s o l u ç ã o C D / F N D E N º 0 4 / 2 0 2 0 ;
XXII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
o b j e t o p a c t u a d o ;
XXIII – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento
c o m p r o b a t ó r i o d e d e s p e s a e f e t u a d a à c o n t a d o s r e c u r s o s t r a n s f e r i d o s ;
XXIV - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXV - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
d o e n s i n o , p o r f o r ç a d o d i s p o s t o n o a r t . 2 1 2 d a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l ;
XXVI - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação
p e l o s e t o r c o m p e t e n t e d a A u t a r q u i a ;
XXVII – A iniciativa pactuada neste Termo de Compromisso poderá ser objeto de reprogramação, conforme previsão do artigo 24 da Resolução CD/FNDE Nº
04/2020, devendo a solicitação de reprogramação ser formalizada e justificada, no SIMEC, no máximo sessenta dias antes do término da vigência do instrumento,
v e d a d a a a l t e r a ç ã o d o o b j e t o ;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXIX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas
à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXI – Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar
pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos;
XXXII - Ao firmar este termo, o ente se compromete com a existência de infraestrutura compatível com a instalação, uso e plena funcionalidade dos itens de
c o m p o s i ç ã o p a c t u a d o s ;
XXXIII - Os entes federados deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações, no prazo
e s t a b e l e c i d o p a r a a a p r e s e n t a ç ã o d a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s ;
XXXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº
0 4 / 2 0 2 0 e n o r m a t i v o s p e r t i n e n t e s à m a t é r i a ;
XXXV - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de
quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tornar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e a iniciativa
a r q u i v a d a n o S I M E C ;
XXXVI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que
s e r á p r o v i d e n c i a d a n o p r a z o d e a t é v i n t e d i a s a c o n t a r d e s u a v a l i d a ç ã o ;
XXXVII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXXVIII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Brasília/DF, 17 de DEZEMBRO de 2025.
_____________________________________
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE - ( 293.849.072-00 )
PM MIRANTE DA SERRA - ( 63.787.071/0001-04 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
ID: 389336 e CRC: 44CCBAE9
Validado por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE - CPF: 293.849.072-00 em 23/12/2025 21:35:22
ID: 389336 e CRC: 44CCBAE9
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 389336
FDE59B4786EE13DCF7DB754BC211785B
44CCBAE9
MD5:
CRC:
SHA256: 7DF0695ED95973F8E13F095CE02450D33DFF3B19BC71D15CC6F7DDE3A44FEF92
Termo
Tipo do Documento
DE COMPROMISSO EMENDAS Nº
988567-22
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 4-1591/2026
Processo Documento
Formaliza Termo de Compromisso nº 988567-22 entre FNDE e o Município de Mirante da Serra para execução de recursos
do PAR destinados ao custeio do transporte escolar, no valor de R$ 38.748,27, com vigência de 17/12/2025 a 17/12/2027,
estabelecendo obrigações, execução e prestação de contas.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 30/04/2026 12:24:04 Finalização: 30/04/2026 12:25:25
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/04/2026 12:24:04
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/04/2026 12:24:04
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 389336 e o CRC 44CCBAE9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DATA INICIAL:
17/12/2025
DATA FINAL:
17/12/2027
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 988568-8
Emenda(s) Parlamentar(es) 44260010/2025
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2025
03 - Nº PROCESSO
23400.001551/2025-40
04 - NOME DA PREFEITURA
PM MIRANTE DA SERRA
05 - N.º DO CNPJ
63.787.071/0001-04
06 - ENDEREÇO
RUA DOM PEDRO I, Nº 2389 0 - CENTRO
07 - MUNICÍPIO
MIRANTE DA SERRA
08 - UF
RO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
10 - CPF
293.849.072-00
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE PREçO
UNITáRIO
TOTAL
KIT MATERIAL ESPORTIVO 1 - 10 BOLAS DE
VôLEI,10 BOLAS DE FUTSAL,5 BOLAS DE
BASQUETE,5 BOLAS DE HANDBOL,1 REDE DE
VOLEI,6 RAQUETES DE TENIS DE MESA,30
UNIDADES DE BOLAS DE TENIS DE MESA,40
CONES
ENSINO
FUNDAMENTAL KIT(S) DE MATERIAL 2025 3 R$
4.565,79
R$
13.697,37
KIT MATERIAL ESPORTIVO 2 - 20 BAMBOLêS
LIVE UP, 30 COLCHONETES PARA ESPORTES,
10 PETECAS, 3 BOMBAS DE AR, 36 UNIDADES
DE COLETES PARA ESPORTES, 2 APITOS
PROFISSIONAIS
ENSINO
FUNDAMENTAL KIT(S) DE MATERIAL 2025 3 R$
3.288,12
R$
9.864,36
TOTAL GERAL 6 R$
7.853,91
R$
23.561,73
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 23,56
CONTRAPARTIDA OBRIGATóRIA: R$ 23,56 CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR: R$ 0,00
EMPENHOS
INICIATIVA NúMERO VALOR
007 - ADQUIRIR MATERIAL ESPORTIVO 2025NE654646 R$ 23.538,17
TOTAL EMPENHO R$ 23.538,17
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
ID: 389343 e CRC: 5E9E7058
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) nº 4, de 04 de maio de 2020, a PM MIRANTE DA SERRA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas -
P A R , c o n f o r m e c o n d i c i o n a n t e s a s e g u i r e s t a b e l e c i d a s :
I – Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020, o
q u a l e s t a b e l e c e :
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
C o m p l e m e n t a r n º 1 0 1 , d e 2 0 0 0 ;
b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) - a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, § 1º, IV, c, da Lei Complementar nº
1 0 1 , d e 2 0 0 0 - L R F ;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição
d e 1 9 8 8 ;
e ) a p r e v i s ã o d e c o n t r a p a r t i d a n a s u a L e i O r ç a m e n t á r i a .
II - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas
n o P l a n o d e A ç õ e s A r t i c u l a d a s – P A R , e l a b o r a d o e a p r o v a d o ;
III – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas;
IV - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do
c r o n o g r a m a d e e x e c u ç ã o e s t a b e l e c i d o ;
V - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e
justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VI - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII – A contrapartida, conforme disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso,
d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o o b j e t o p a c t u a d o ;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7 . 5 0 7 / 2 0 1 1 ;
IX- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de
Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
X - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco
do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade;
XI - Incluir, no orçamento anual do ente federado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do
a r t . 6 º , d a L e i n º 4 . 3 2 0 , d e 1 7 d e m a r ç o d e 1 9 6 4 ;
XII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados
n o s a r t i g o s 1 8 e 1 9 d a R e s o l u ç ã o C D / F N D E N º 0 4 / 2 0 2 0 ;
XIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos
c r e d i t a d o s a s e u f a v o r ;
XIV - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o
Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à
mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente;
XV - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser, obrigatoriamente, computados a crédito da conta
c o r r e n t e e s p e c í f i c a ;
XVI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando
houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de
registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento;
XVII - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos termos de compromisso pactuados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle – SIMEC, estando ciente de que as transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias dos documentos elencados no artigo 16 da
ID: 389343 e CRC: 5E9E7058
Resolução CD/FNDE Nº 04/2020 no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, e de que no caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados
para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 4/2020;
XVIII – Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos
com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas
E s p e c i a l ( T C E ) c a s o n e c e s s á r i o ;
XIX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018,
da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
XX - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso para fins de fiscalização, de
a c o m p a n h a m e n t o e d e a v a l i a ç ã o d o s r e s u l t a d o s o b t i d o s ;
XXI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do ente federado, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de
Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação
d e c o n t a s r e f e r i d o s n o C a p í t u l o I X , d a R e s o l u ç ã o C D / F N D E N º 0 4 / 2 0 2 0 ;
XXII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
o b j e t o p a c t u a d o ;
XXIII – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento
c o m p r o b a t ó r i o d e d e s p e s a e f e t u a d a à c o n t a d o s r e c u r s o s t r a n s f e r i d o s ;
XXIV - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXV - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
d o e n s i n o , p o r f o r ç a d o d i s p o s t o n o a r t . 2 1 2 d a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l ;
XXVI - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação
p e l o s e t o r c o m p e t e n t e d a A u t a r q u i a ;
XXVII – A iniciativa pactuada neste Termo de Compromisso poderá ser objeto de reprogramação, conforme previsão do artigo 24 da Resolução CD/FNDE Nº
04/2020, devendo a solicitação de reprogramação ser formalizada e justificada, no SIMEC, no máximo sessenta dias antes do término da vigência do instrumento,
v e d a d a a a l t e r a ç ã o d o o b j e t o ;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXIX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas
à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXI – Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar
pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos;
XXXII - Ao firmar este termo, o ente se compromete com a existência de infraestrutura compatível com a instalação, uso e plena funcionalidade dos itens de
c o m p o s i ç ã o p a c t u a d o s ;
XXXIII - Os entes federados deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações, no prazo
e s t a b e l e c i d o p a r a a a p r e s e n t a ç ã o d a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s ;
XXXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº
0 4 / 2 0 2 0 e n o r m a t i v o s p e r t i n e n t e s à m a t é r i a ;
XXXV - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de
quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tornar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e a iniciativa
a r q u i v a d a n o S I M E C ;
XXXVI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que
s e r á p r o v i d e n c i a d a n o p r a z o d e a t é v i n t e d i a s a c o n t a r d e s u a v a l i d a ç ã o ;
XXXVII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXXVIII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Brasília/DF, 17 de DEZEMBRO de 2025.
ID: 389343 e CRC: 5E9E7058
_____________________________________
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE - ( 293.849.072-00 )
PM MIRANTE DA SERRA - ( 63.787.071/0001-04 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE - CPF: 293.849.072-00 em 23/12/2025 21:34:58
ID: 389343 e CRC: 5E9E7058
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 389343
72C40599C65E62A6AE41BE69D8AFBE55
5E9E7058
MD5:
CRC:
SHA256: EF499924DAF97F0559BF307A8FB957DF7ECCDC1ACE732F0D0344E36CE6D8A5C8
Termo
Tipo do Documento
DE COMPROMISSO EMENDAS Nº
988568-8
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 4-1591/2026
Processo Documento
Formaliza o Termo de Compromisso nº 988568-8 entre FNDE e o Município de Mirante da Serra para aquisição de materiais
esportivos destinados ao ensino fundamental, no valor de R$ 23.561,73, com vigência de 17/12/2025 a 17/12/2027,
estabelecendo execução, obrigações e prestação de contas dos recursos.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 30/04/2026 12:25:34 Finalização: 30/04/2026 12:27:15
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/04/2026 12:25:34
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/04/2026 12:25:34
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 389343 e o CRC 5E9E7058.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DATA INICIAL:
17/12/2025
DATA FINAL:
17/12/2027
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 988569-8
Emenda(s) Parlamentar(es) 44260010/2025
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2025
03 - Nº PROCESSO
23400.001552/2025-94
04 - NOME DA PREFEITURA
PM MIRANTE DA SERRA
05 - N.º DO CNPJ
63.787.071/0001-04
06 - ENDEREÇO
RUA DOM PEDRO I, Nº 2389 0 - CENTRO
07 - MUNICÍPIO
MIRANTE DA SERRA
08 - UF
RO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
10 - CPF
293.849.072-00
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE PREçO
UNITáRIO
TOTAL
KIT DE BRINQUEDOS EDUCAçãO
INFANTIL - 2025 4 R$
35.969,40
R$
143.877,60
TOTAL GERAL 4 R$
35.969,40
R$
143.877,60
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 143,88
CONTRAPARTIDA OBRIGATóRIA: R$ 143,88 CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR: R$ 0,00
EMPENHOS
INICIATIVA NúMERO VALOR
008 - ADQUIRIR BRINQUEDOS 2025NE654645 R$ 143.733,72
TOTAL EMPENHO R$ 143.733,72
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) nº 4, de 04 de maio de 2020, a PM MIRANTE DA SERRA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas -
P A R , c o n f o r m e c o n d i c i o n a n t e s a s e g u i r e s t a b e l e c i d a s :
I – Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020, o
ID: 389345 e CRC: 739CCD1E
q u a l e s t a b e l e c e :
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
C o m p l e m e n t a r n º 1 0 1 , d e 2 0 0 0 ;
b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) - a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, § 1º, IV, c, da Lei Complementar nº
1 0 1 , d e 2 0 0 0 - L R F ;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição
d e 1 9 8 8 ;
e ) a p r e v i s ã o d e c o n t r a p a r t i d a n a s u a L e i O r ç a m e n t á r i a .
II - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas
n o P l a n o d e A ç õ e s A r t i c u l a d a s – P A R , e l a b o r a d o e a p r o v a d o ;
III – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas;
IV - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do
c r o n o g r a m a d e e x e c u ç ã o e s t a b e l e c i d o ;
V - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e
justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VI - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII – A contrapartida, conforme disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso,
d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o o b j e t o p a c t u a d o ;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7 . 5 0 7 / 2 0 1 1 ;
IX- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de
Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
X - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco
do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade;
XI - Incluir, no orçamento anual do ente federado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do
a r t . 6 º , d a L e i n º 4 . 3 2 0 , d e 1 7 d e m a r ç o d e 1 9 6 4 ;
XII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados
n o s a r t i g o s 1 8 e 1 9 d a R e s o l u ç ã o C D / F N D E N º 0 4 / 2 0 2 0 ;
XIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos
c r e d i t a d o s a s e u f a v o r ;
XIV - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o
Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à
mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente;
XV - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser, obrigatoriamente, computados a crédito da conta
c o r r e n t e e s p e c í f i c a ;
XVI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando
houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de
registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento;
XVII - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos termos de compromisso pactuados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle – SIMEC, estando ciente de que as transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias dos documentos elencados no artigo 16 da
Resolução CD/FNDE Nº 04/2020 no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, e de que no caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados
para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 4/2020;
XVIII – Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos
com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas
E s p e c i a l ( T C E ) c a s o n e c e s s á r i o ;
XIX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018,
ID: 389345 e CRC: 739CCD1E
da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
XX - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso para fins de fiscalização, de
a c o m p a n h a m e n t o e d e a v a l i a ç ã o d o s r e s u l t a d o s o b t i d o s ;
XXI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do ente federado, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de
Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação
d e c o n t a s r e f e r i d o s n o C a p í t u l o I X , d a R e s o l u ç ã o C D / F N D E N º 0 4 / 2 0 2 0 ;
XXII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
o b j e t o p a c t u a d o ;
XXIII – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento
c o m p r o b a t ó r i o d e d e s p e s a e f e t u a d a à c o n t a d o s r e c u r s o s t r a n s f e r i d o s ;
XXIV - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXV - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
d o e n s i n o , p o r f o r ç a d o d i s p o s t o n o a r t . 2 1 2 d a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l ;
XXVI - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação
p e l o s e t o r c o m p e t e n t e d a A u t a r q u i a ;
XXVII – A iniciativa pactuada neste Termo de Compromisso poderá ser objeto de reprogramação, conforme previsão do artigo 24 da Resolução CD/FNDE Nº
04/2020, devendo a solicitação de reprogramação ser formalizada e justificada, no SIMEC, no máximo sessenta dias antes do término da vigência do instrumento,
v e d a d a a a l t e r a ç ã o d o o b j e t o ;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXIX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas
à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXI – Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar
pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos;
XXXII - Ao firmar este termo, o ente se compromete com a existência de infraestrutura compatível com a instalação, uso e plena funcionalidade dos itens de
c o m p o s i ç ã o p a c t u a d o s ;
XXXIII - Os entes federados deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações, no prazo
e s t a b e l e c i d o p a r a a a p r e s e n t a ç ã o d a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s ;
XXXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº
0 4 / 2 0 2 0 e n o r m a t i v o s p e r t i n e n t e s à m a t é r i a ;
XXXV - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de
quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tornar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e a iniciativa
a r q u i v a d a n o S I M E C ;
XXXVI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que
s e r á p r o v i d e n c i a d a n o p r a z o d e a t é v i n t e d i a s a c o n t a r d e s u a v a l i d a ç ã o ;
XXXVII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXXVIII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Brasília/DF, 17 de DEZEMBRO de 2025.
_____________________________________
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE - ( 293.849.072-00 )
PM MIRANTE DA SERRA - ( 63.787.071/0001-04 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE - CPF: 293.849.072-00 em 23/12/2025 21:34:22
ID: 389345 e CRC: 739CCD1E
ID: 389345 e CRC: 739CCD1E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 389345
64CC6689C8EDD373A36BACD8F76D633F
739CCD1E
MD5:
CRC:
SHA256: B9F495E373FEFB115C68C448371D4F70ED371BE63D3C3418CEE6EBFC0035D2DC
Termo
Tipo do Documento
DE COMPROMISSO EMENDAS Nº
988569-8
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 4-1591/2026
Processo Documento
Formaliza o Termo de Compromisso nº 988569-8 entre FNDE e o Município de Mirante da Serra para aquisição de
brinquedos destinados à educação infantil, no valor de R$ 143.877,60, com vigência de 17/12/2025 a 17/12/2027,
estabelecendo execução, obrigações e prestação de contas dos recursos.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 30/04/2026 12:27:23 Finalização: 30/04/2026 12:28:19
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/04/2026 12:27:23
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/04/2026 12:27:23
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 389345 e o CRC 739CCD1E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DATA INICIAL:
17/12/2025
DATA FINAL:
17/12/2027
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 988570-8
Emenda(s) Parlamentar(es) 44260010/2025
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2025
03 - Nº PROCESSO
23400.001553/2025-39
04 - NOME DA PREFEITURA
PM MIRANTE DA SERRA
05 - N.º DO CNPJ
63.787.071/0001-04
06 - ENDEREÇO
RUA DOM PEDRO I, Nº 2389 0 - CENTRO
07 - MUNICÍPIO
MIRANTE DA SERRA
08 - UF
RO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
10 - CPF
293.849.072-00
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
ITENS
ITEM ETAPA UNIDADE ANO QUANTIDADE PREçO
UNITáRIO
TOTAL
KIT MATERIAL ESCOLAR - ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ENSINO
FUNDAMENTAL KIT(S) 2025 558 R$ 64,01 R$
35.717,58
TOTAL GERAL 558 R$ 64,01 R$
35.717,58
RAF (MEC/FNDE): R$ 0,00 TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 35,72
CONTRAPARTIDA OBRIGATóRIA: R$ 35,72 CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR: R$ 0,00
EMPENHOS
INICIATIVA NúMERO VALOR
009 - ADQUIRIR MATERIAL ESCOLAR 2025NE654643 R$ 35.681,86
TOTAL EMPENHO R$ 35.681,86
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) nº 4, de 04 de maio de 2020, a PM MIRANTE DA SERRA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas -
P A R , c o n f o r m e c o n d i c i o n a n t e s a s e g u i r e s t a b e l e c i d a s :
I – Previamente à celebração deste Termo de Compromisso, o ente federativo compromete-se a observar o disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020, o
ID: 389351 e CRC: 83CA6BA3
q u a l e s t a b e l e c e :
a) aplicação mínima de recursos na área da Educação, em atendimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei
C o m p l e m e n t a r n º 1 0 1 , d e 2 0 0 0 ;
b) aplicação mínima de recursos na área da Saúde, em atendimento ao disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro e 2012, e no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) - a observância dos limites com despesa total de pessoal, nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição de 1988, e do art. 25, § 1º, IV, c, da Lei Complementar nº
1 0 1 , d e 2 0 0 0 - L R F ;
d) - o cumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XIII, da Constituição
d e 1 9 8 8 ;
e ) a p r e v i s ã o d e c o n t r a p a r t i d a n a s u a L e i O r ç a m e n t á r i a .
II - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas
n o P l a n o d e A ç õ e s A r t i c u l a d a s – P A R , e l a b o r a d o e a p r o v a d o ;
III – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas;
IV - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do
c r o n o g r a m a d e e x e c u ç ã o e s t a b e l e c i d o ;
V - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante proposta do ente federativo, devidamente formalizada e
justificada no SIMEC, no prazo máximo de até sessenta dias antes do término de sua vigência;
VI - A prorrogação de ofício do prazo de vigência deste Termo de Compromisso será realizada antes do seu término, quando o FNDE der causa ao atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII – A contrapartida, conforme disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária específica deste Termo de Compromisso,
d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o o b j e t o p a c t u a d o ;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE e a contrapartida, exclusivamente, no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7 . 5 0 7 / 2 0 1 1 ;
IX- O instrumento deverá ser executado em estrita observância ao objeto pactuado, sendo vedado efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de
Compromisso, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
X - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco
do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade;
XI - Incluir, no orçamento anual do ente federado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do
a r t . 6 º , d a L e i n º 4 . 3 2 0 , d e 1 7 d e m a r ç o d e 1 9 6 4 ;
XII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados
n o s a r t i g o s 1 8 e 1 9 d a R e s o l u ç ã o C D / F N D E N º 0 4 / 2 0 2 0 ;
XIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos
c r e d i t a d o s a s e u f a v o r ;
XIV - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o
Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à
mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente;
XV - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser, obrigatoriamente, computados a crédito da conta
c o r r e n t e e s p e c í f i c a ;
XVI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando
houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de
registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento;
XVII - Realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos termos de compromisso pactuados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle – SIMEC, estando ciente de que as transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias dos documentos elencados no artigo 16 da
Resolução CD/FNDE Nº 04/2020 no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, e de que no caso de reduzida disponibilidade financeira, os critérios utilizados
para a liberação dos recursos deverão observar a ordem de prioridade prevista no art. 16, inciso III, da Resolução CD/FNDE nº 4/2020;
XVIII – Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos
com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do montante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas
E s p e c i a l ( T C E ) c a s o n e c e s s á r i o ;
XIX - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018,
ID: 389351 e CRC: 83CA6BA3
da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
XX - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso para fins de fiscalização, de
a c o m p a n h a m e n t o e d e a v a l i a ç ã o d o s r e s u l t a d o s o b t i d o s ;
XXI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do ente federado, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de
Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação
d e c o n t a s r e f e r i d o s n o C a p í t u l o I X , d a R e s o l u ç ã o C D / F N D E N º 0 4 / 2 0 2 0 ;
XXII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
o b j e t o p a c t u a d o ;
XXIII – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento
c o m p r o b a t ó r i o d e d e s p e s a e f e t u a d a à c o n t a d o s r e c u r s o s t r a n s f e r i d o s ;
XXIV - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXV - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
d o e n s i n o , p o r f o r ç a d o d i s p o s t o n o a r t . 2 1 2 d a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l ;
XXVI - O FNDE poderá autorizar a utilização dos saldos financeiros remanescentes mediante justificativa fundamentada do ente beneficiário e posterior aprovação
p e l o s e t o r c o m p e t e n t e d a A u t a r q u i a ;
XXVII – A iniciativa pactuada neste Termo de Compromisso poderá ser objeto de reprogramação, conforme previsão do artigo 24 da Resolução CD/FNDE Nº
04/2020, devendo a solicitação de reprogramação ser formalizada e justificada, no SIMEC, no máximo sessenta dias antes do término da vigência do instrumento,
v e d a d a a a l t e r a ç ã o d o o b j e t o ;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 04/2020;
XXIX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas
à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXI – Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar
pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos;
XXXII - Ao firmar este termo, o ente se compromete com a existência de infraestrutura compatível com a instalação, uso e plena funcionalidade dos itens de
c o m p o s i ç ã o p a c t u a d o s ;
XXXIII - Os entes federados deverão devolver ao FNDE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações, no prazo
e s t a b e l e c i d o p a r a a a p r e s e n t a ç ã o d a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s ;
XXXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições da Resolução CD/FNDE nº
0 4 / 2 0 2 0 e n o r m a t i v o s p e r t i n e n t e s à m a t é r i a ;
XXXV - Validar este Termo de Compromisso com vistas à consecução do objeto pactuado, utilizando a senha fornecida ao gestor do ente federado, no prazo de
quarenta e cinco dias, prorrogáveis por igual período, caso contrário o ato tornar-se-á sem efeito, sendo a respectiva nota de empenho cancelada e a iniciativa
a r q u i v a d a n o S I M E C ;
XXXVI - A eficácia deste Termo de Compromisso e de eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (DOU), que
s e r á p r o v i d e n c i a d a n o p r a z o d e a t é v i n t e d i a s a c o n t a r d e s u a v a l i d a ç ã o ;
XXXVII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXXVIII - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da
Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Brasília/DF, 17 de DEZEMBRO de 2025.
_____________________________________
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE - ( 293.849.072-00 )
PM MIRANTE DA SERRA - ( 63.787.071/0001-04 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE - CPF: 293.849.072-00 em 23/12/2025 21:33:50
ID: 389351 e CRC: 83CA6BA3
ID: 389351 e CRC: 83CA6BA3
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 389351
21429B0CE5A780032EB3E68EA63E4FD6
83CA6BA3
MD5:
CRC:
SHA256: 6D519592986668915EC7CF6075DDBF8E0C1E63082526EE0F5049582B62696EF7
Termo
Tipo do Documento
DE COMPROMISSO EMENDAS Nº
988570-8
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 4-1591/2026
Processo Documento
Formaliza o Termo de Compromisso nº 988570-8 entre FNDE e o Município de Mirante da Serra para aquisição de material
escolar destinado ao ensino fundamental, no valor de R$ 35.717,58, com vigência de 17/12/2025 a 17/12/2027,
estabelecendo execução, obrigações e prestação de contas dos recursos.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 30/04/2026 12:28:41 Finalização: 30/04/2026 12:29:19
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/04/2026 12:28:41
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/04/2026 12:28:41
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 389351 e o CRC 83CA6BA3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 389508 e CRC: 76FC9A39). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1591/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 04/05/2026 08:10:35
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1.591/2026, que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 241.905,18 na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, em razão de excesso de arrecadação proveniente de
emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho, por meio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação FNDE, no âmbito do programa Plano de Ações Articuladas PAR
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA, SubCoord de Assun
Políticos e Administrativos, em 04/05/2026 às 08:11, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
389508 e o código verificador 76FC9A39.
Referência: Processo nº 4-1591/2026. Docto ID: 389508 v1