br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1592/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa"Dispõe sobre a concessão de indenização ajuda de custo por deslocamento e exercício de atividades em rotas do transportes escolar e outras funções correlatas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes no município de Mirante da Serra, e dá outras providências."
native_id3708

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:41:37.750503-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1592/2026
PROJETO DE LEI Nº 1592/2026 que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AJUDA DE CUSTO POR
DESLOCAMENTO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR E OUTRAS FUNÇÕES
CORRELATAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AJUDA DE CUSTO POR DESLOCAMENTO E
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM
Assunto:
Abertura: 04 de maio de 2026 (segunda-feira) às 12:53:38 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 04/05/2026
13:23:58
05/05/2026
07:37:16
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício 316 04/05/2026 2 2 390050
2 Mensagem 1272 04/05/2026 2 4 390056
3 Projeto de Lei 1592 04/05/2026 3 6 390061
4 Despacho Integrado 1 04/05/2026 1 9 390144
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 316 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 390050 e CRC: 924EFD28). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 316/SEMUG/2026
Mirante da Serra, 04 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor,
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Mirante da Serra-RO
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de
encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1592/2026 que DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AJUDA DE CUSTO POR DESLOCAMENTO E
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR E OUTRAS FUNÇÕES
CORRELATAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o
bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 04/05/2026 às 13:04, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
390050 e o código verificador 924EFD28.
Ofício 316 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 390050 e CRC: 924EFD28). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 04/05/2026 12:59
Referência: Processo nº 4-1592/2026. Docto ID: 390050 v1
Mensagem 1272 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 390056 e CRC: D3D0900B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
MENSAGEM Nº 1272/2026
 Mirante da Serra, 04 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna
Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1592/2026, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INDENIZAÇÃO AJUDA DE CUSTO POR DESLOCAMENTO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM
ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR E OUTRAS FUNÇÕES CORRELATAS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de alteração da lei que dispõe
sobre concessão de indenização ajuda de custo no que se refere aos profissionais da educação.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas e na certeza do acolhimento da proposição,
reiteramos votos de estima e consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 04/05/2026 às 13:04, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
390056 e o código verificador D3D0900B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 04/05/2026 13:01
Mensagem 1272 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 390056 e CRC: D3D0900B). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 4-1592/2026. Docto ID: 390056 v1
Projeto de Lei 1592 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 390061 e CRC: 9F5DA083). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROJETO DE LEI Nº 1592/2026
Mirante da Serra, 04 de maio de 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AJUDA DE
CUSTO POR DESLOCAMENTO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
EM ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR E OUTRAS
FUNÇÕES CORRELATAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas;
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
LEI
Art. 1º Fica instituída a concessão de indenização ajuda de custo, calculada com base na
Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), aos servidores públicos municipais que
desempenham atividades vinculadas ao transporte escolar, alimentação escolar, docência e
demais atividades correlatas à Educação, especialmente na zona rural.
Art. 2º Farão jus à indenização ajuda de custo os seguintes servidores, nos termos abaixo:
I Aos motoristas responsáveis por rotas de transporte escolar que percorram entre 111
(cento e onze) até 181 (cento e oitenta e um) quilômetros diários, será concedida indenização
ajuda de custo equivalente a no máximo 03 (três) UPFM;
Parágrafo Único: Fica estabelecida a concessão automática de 02 (duas) UPFM ao
motorista responsável pela utilização do veículo público, podendo ser atribuída mais 01 (uma)
UPFM, totalizando o máximo de 03 (três) UPFM mediante comprovação da adequada limpeza,
conservação e realização de manutenção básica do veículo sob sua responsabilidade, nos termos
dos critérios e procedimentos de fiscalização definidos pela Administração Municipal.
II Aos monitores que acompanham os alunos nas rotas que percorram entre 111 (cento e
onze) até 181 (cento e oitenta e um) quilômetros diários, será concedida indenização ajuda de
custo de 02 (duas) UPFM;
Projeto de Lei 1592 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 390061 e CRC: 9F5DA083). Pág: 2/3
III Aos motoristas responsáveis por rotas de transporte escolar que percorram entre 40
(quarenta) até 110 (cento e dez) quilômetros diários, será concedida indenização ajuda de custo
de no máximo 02 (duas) UPFM;
Parágrafo Único: Fica estabelecida a concessão automática de 01 (uma) UPFM ao
motorista responsável pela utilização do veículo público, podendo ser atribuída mais 01 (uma)
UPFM, totalizando o máximo de 02 (duas) UPFM mediante comprovação da adequada limpeza,
conservação e realização de manutenção básica do veículo sob sua responsabilidade, nos termos
dos critérios e procedimentos de fiscalização definidos pela Administração Municipal.
IV Aos monitores que acompanham os alunos nas rotas que percorram entre 40 (quarenta)
até 110 (cento e dez) quilômetros diários, será concedida indenização ajuda de custo de 01 (uma)
UPFM;
V Aos demais profissionais da educação e outros a serem definidos pela Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esportes será concedido indenização a título de ajuda de custo,
correspondente a 01 (uma) UPFM para aqueles que permanecerem por 04 (quatro) horas na
unidade escolar, e 02 (duas) UPFM para os que permanecerem por 08 (oito) horas.
Art. 3º A concessão da indenização ajuda de custo dependerá de comprovação mensal do
efetivo exercício das atividades descritas nesta Lei, mediante relatório emitido pelo setor
competente.
Art. 4º A indenização ajuda de custo de que trata esta Lei, terá natureza indenizatória,
destinando-se a compensar despesas adicionais de deslocamento, permanência na zona rural e
ainda despesas com alimentação e demais custos inerentes ao exercício das atividades na área
rural.
§ 1º O benefício não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos legais, não
incidindo sobre ela encargos previdenciários;
§ 2º Não integra base de cálculo para vantagens pessoais, adicionais, férias, décimo
terceiro salário ou contribuições previdenciárias.
Art. 5º O valor da indenização ajuda de custo deverá ser descrito no Contra Cheque do
servidor, por se tratar de verba indenizatória não estará sujeita ao pagamento de previdência.
Art. 6º A Secretaria encaminhará mensalmente a Sub Coordenação e Recursos Humanos,
informações a respeito dos valores a serem concedidos a título de indenização ajuda de custo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Projeto de Lei 1592 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 390061 e CRC: 9F5DA083). Pág: 3/3
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 02 de
maio de 2026, revogando-se a Lei 362/2006 e demais alterações.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 04/05/2026 às 13:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
390061 e o código verificador 9F5DA083.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 04/05/2026 13:12
Referência: Processo nº 4-1592/2026. Docto ID: 390061 v1
Despacho Integrado 1 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 390144 e CRC: 810A02F6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
4-1592/2026
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AJUDA DE CUSTO POR DESLOCAMENTO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES EM
Data/Hora: 04/05/2026 13:23:58
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue presente processo de projeto de lei para devido protocolo e demais providências.
DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
AGENTE ADMINISTRATIVO
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT, DIRETORA DE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E REDAÇÃO, em 04/05/2026 às 13:24, horário de Mirante da
Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
390144 e o código verificador 810A02F6.
Referência: Processo nº 4-1592/2026. Docto ID: 390144 v1

open original →