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Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
55-201/2026
“Dispõe sobre a criação da "Política Municipal em atenção ao Cuidado à Saúde do Homem" no Município de Mirante da
Serra - RO e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 07 de maio de 2026 (quinta-feira) às 10:14:09 hs
Unidade: CMMS - Gabinete Vereador Ezequiel Ramin
CMMS - PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMMS - Divisão de Redação CMMS - Protocolo Geral 07/05/2026
11:42:38
07/05/2026
11:48:16
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 201 07/05/2026 1 2 391873
2 Projeto de Lei 201 07/05/2026 2 3 391879
3 Justificativa ao Projeto de Lei 201 07/05/2026 1 5 391898
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 201 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 391873 e CRC: 4CC590D9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
55-201/2026
No dia 07 de maio de 2026 às 10:14 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 55-
201/2026 o presente processo, através de CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, referente a PROJETO DE LEI
(54) com a finalidade de:
Dispõe sobre a criação da "Política Municipal em atenção ao Cuidado à Saúde do
Homem" no Município de Mirante da Serra - RO e dá outras providências.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 HS
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
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Documento assinado eletronicamente por OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS, Chefe de
Divisão de Redação e comissão , em 07/05/2026 às 10:22, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
391873 e o código verificador 4CC590D9.
Referência: Processo nº 55-201/2026. Docto ID: 391873 v1
Projeto de Lei 201 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 391879 e CRC: 766D9258). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
Projeto de Lei do Legislativo nº 201/GV/ERAG/2026. Mirante da Serra RO.
Em, 07 de maio de 2026.
Dispõe sobre a criação da "Política Municipal em atenção ao Cuidado à
Saúde do Homem" no Município de Mirante da Serra - RO e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituída a "Política Municipal em Atenção ao Cuidado à Saúde do Homem".
Parágrafo Único. A Política de que trata o "caput" deste artigo visa promover a melhoria das
condições de saúde da população masculina, contribuindo para a redução da morbidade e mortalidade por
meio do enfrentamento de fatores de risco e facilitação do acesso aos serviços de saúde.
Art. 2º. A Política Municipal em Atenção ao Cuidado à Saúde do Homem, de que trata o art. 1º
desta lei, será regida pelos seguintes princípios:
I - universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a população masculina, abrangendo
a disponibilidade de insumos, equipamentos e matérias educativos;
II - humanização e qualificação da atenção à saúde do homem, com vistas à garantia, promoção e proteção
de direitos do homem, em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais;
III - corresponsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população masculina, implicando
articulação com os diversos órgãos municipais e com a sociedade;
IV - orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a promoção, a prevenção, a
proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos e das enfermidades do homem.
Art. 3º. A Política Municipal em Atenção ao Cuidado à Saúde do Homem possui as seguintes
diretrizes, a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde, voltados à
população masculina:
I - integralidade, que abrange:
a) Assistência à saúde do usuário em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma linha de cuidado que
estabeleça uma dinâmica de referência e de contrarreferência entre a atenção básica e as de média e alta
complexidade, assegurando a continuidade no processo de atenção;
b) Compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação social do indivíduo, a
fim de promover intervenções sistêmicas que envolvam, inclusive, as determinações sociais sobre a saúde e a
doença.
II - organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o homem sinta-se
integrado;
III - implementação hierarquizada da Política, priorizando a atenção básica;
IV - reorganização das ações de saúde, por meio de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem
os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os
homens como sujeitos que necessitem de cuidados;
V - integração da execução da em Atenção ao cuidado à Saúde do Homem às demais políticas, programas,
estratégias e ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. São objetivos da em Atenção ao cuidado à Saúde do Homem:
I - implementar, acompanhar e avaliar, no âmbito de sua competência, os princípios e diretrizes de que trata
esta lei, priorizando a atenção à saúde básica;
II - promover, no âmbito de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à
implementação dos princípios e diretrizes de que trata esta lei;
III - incentivar as ações educativas que visem à promoção e atenção da saúde do homem;
IV - promover a qualificação das equipes de saúde para execução das ações propostas na em atenção ao
cuidado à saúde do homem;
V - promover, junto à população, ações de informação, educação e comunicação em saúde, visando difundir
os princípios e diretrizes de que trata esta lei;
Projeto de Lei 201 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 391879 e CRC: 766D9258). Pág: 2/2
VI - estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o processo de discussão com
participação de todos os setores da sociedade, com foco no controle social, nas questões pertinentes à em
Atenção ao cuidado à saúde do homem;
VII - capacitar tecnicamente e qualificar os profissionais de saúde para atendimento do homem;
VIII - analisar os indicadores que permitam aos gestores monitorar as ações e os serviços e avaliar seu
impacto, redefinindo as estratégias e/ou atividades que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Fica instituída a "Semana Municipal de Cuidado à Saúde do Homem", a ser realizada
anualmente na terceira semana do mês de novembro, em consonância com o movimento nacional
"Novembro Azul".
Parágrafo Único. O evento instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário
Oficial do Município.
Art. 6º. O Poder Executivo, em parceria com entidades civis e instituições de saúde, fica
autorizado a promover durante a referida semana:
I - Campanhas de conscientização e palestras educativas sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento
de doenças prevalentes no público masculino;
II - Mutirões de exames preventivos, incluindo: dosagem de glicemia, perfil lipídico, aferição de pressão
arterial e exames relacionados à saúde da próstata;
III - Atividades esportivas, recreativas e culturais voltadas à promoção de hábitos de vida saudáveis;
IV - Capacitação e qualificação das equipes de saúde para a execução das ações propostas.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra - RO, 07 de maio de 2026.
Ezequiel Ramin Almeida Goedert
Verador PT
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
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Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 07/05/2026 às 11:34, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
391879 e o código verificador 766D9258.
Referência: Processo nº 55-201/2026. Docto ID: 391879 v1
Justificativa ao Projeto de Lei 201 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 391898 e CRC: A304CD80). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei fundamenta-se no direito à saude assegurado a todo habitante de Mirante da
Serra pela Lei Orgânica Municipal, (Art. 9º) É dever do município promover o bem-estar de seus habitantes
e garantir assistência nas emergências médicas e serviços de saúde (Art. 12 e 13, inciso XXXI).
Estudos indicam que a populaçao masculina apresenta maior resistência em procurar serviços de
saúde, resultando em diagnósticos tardios de doenças como câncer de próstata, diabetes e hipertensão.
A criação desta redução de custos para o sistema público a longo prazo devido a prevenção.
Mirante da Serra - RO, 07 de maio de 2026.
Ezequiel Ramin Almeida Goedert
Verador PT
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 07/05/2026 às 11:34, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
391898 e o código verificador A304CD80.
Referência: Processo nº 55-201/2026. Docto ID: 391898 v1