| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 524/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra e dá outras providências." |
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63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro I www.mirantedaserra.ro.gov.br Município de Mirante da Serra FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 4-1598/2026 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524-2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS”. Súmula/Objeto: Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524-2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTR Abertura: 15 de maio de 2026 (sexta-feira) às 09:01:28 hs Unidade: GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 15/05/2026 09:06:28 15/05/2026 09:32:34 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Ofício 341 13/05/2026 2 2 394780 2 Mensagem 1278 13/05/2026 2 4 394786 3 Projeto de Lei 1598/2026 13/05/2026 4 6 394791 4 Despacho Integrado 1 15/05/2026 1 10 395922 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Ofício 341 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394780 e CRC: F5EA938B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Ofício nº 341/SEMUG/2026 Mirante da Serra, 13 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor, JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o projeto de Lei nº 1598/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524-2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000 Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04 Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO, em 13/05/2026 às 21:35, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 394780 e o código verificador F5EA938B. Ofício 341 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394780 e CRC: F5EA938B). Pág: 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 13/05/2026 12:32 Referência: Processo nº 4-1598/2026. Docto ID: 394780 v1 Mensagem 1278 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394786 e CRC: 545A7206). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA MENSAGEM Nº 1278/2026 Mirante da Serra, 13 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 1598/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524-2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração da Legislação, para o fim de adequação dos Cargos a atual realidade administrativa do Município. A criação do cargo de Coordenação de Saúde Mental justifica-se pela necessidade de fortalecer e organizar as ações voltadas à saúde mental no âmbito municipal, diante do aumento da demanda por atendimentos psicológicos e psicossociais. O cargo terá como finalidade coordenar, acompanhar e integrar os serviços de saúde mental, promovendo maior eficiência na execução das políticas públicas, melhoria no atendimento à população e fortalecimento da rede municipal de saúde. Dessa forma, a medida atende ao interesse público e contribui para a prestação de serviços mais humanizados e adequados às necessidades da população. A presente proposição possui ainda natureza corretiva, em razão de erros de digitação e inconsistências redacionais identificadas no texto legal vigente. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000 Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04 Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO, em 13/05/2026 às 21:35, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 394786 e o código verificador 545A7206. Mensagem 1278 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394786 e CRC: 545A7206). Pág: 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 13/05/2026 12:32 Referência: Processo nº 4-1598/2026. Docto ID: 394786 v1 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI Nº 1598/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524-2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI Art.1º O Art. 55, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação: Art. 55 ..................................... XXII- Coordenação de Saúde Mental; Art.2º Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-K, que passará a viger com a seguinte redação: Art.74-K São atribuições da Coordenação de Saúde Mental: I – Planejar, coordenar, dirigir, executar e avaliar atividades psicológicas voltadas ao atendimento da população usuária dos serviços públicos municipais; II – Coordenar e se necessário, realizar acolhimento, orientação, acompanhamento psicológico individual e em grupo; III – Elaborar pareceres, relatórios, estudos técnicos e documentos psicológicos relacionados às atividades desenvolvidas pelos Psicólogos do Município; IV – Coordenar e desenvolver ações preventivas, educativas e de promoção da saúde mental e bem-estar social; V – Atuar em programas, projetos e campanhas institucionais promovidos pelo Município; VI – Prestar suporte técnico às equipes multidisciplinares das Secretarias Municipais; ID: 394791 e CRC: 97C59FB4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO VII – Participar de reuniões técnicas, capacitações, seminários e atividades correlatas; VIII – Orientar famílias, servidores e usuários quanto às questões psicossociais relacionadas às políticas públicas municipais; IX – Auxiliar na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, educação e desenvolvimento humano; X – Manter sigilo profissional e observar os princípios éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia. Art. 3º O Vencimento e Gratificação do cargo previsto no artigo 74-K, será a correspondente à referência D.A.S-2. Art. 4º Fica alterado a anexo I, da Lei 524/2011, que passará a viger com a redação constante do anexo I da presente lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 13 de maio de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) ID: 394791 e CRC: 97C59FB4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ANEXO I CARGO REF. QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 7 PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1 COORDENADOR D.A.S-2 4 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1 CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1 SUBCOORDENADOR D.A.S-3 21 GERENTE GEC - 1 3 ASSESSOR JURÍDICO D.A.S-3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 42 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-2 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-2 1 PREGOEIRO D.A.S-2 1 DIRETOR DE DIVISÃO GEC – 3 27 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC – 3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC – 4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC – 4 27 SECRETÁRIO CPL GEC – 4 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC – 4 1 FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GEC - 5 33 DIRETOR CLÍNICO D.A.S-4 1 DIRETOR ESCOLA TIPO I 2 DIRETOR ESCOLA TIPO II 3 DIRETOR ESCOLA TIPO III 2 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO I 2 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 3 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO III 2 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO I 2 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 3 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO III 2 SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Único ÚNICO 1 SUPERINTENDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO D.A.S-2 1 GERENCIA FINANCEIRA, CONTÁBIL E DE TESOURARIA D.A.S-4 1 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, INVESTIMENTOS E BENEFÍCIOS D.A.S-4 1 PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO G.E.C 1 1 ID: 394791 e CRC: 97C59FB4 63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro I www.mirantedaserra.ro.gov.br Município de Mirante da Serra FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 394791 1B00442BBBE27E4A2127F36CD288FB4A 97C59FB4 MD5: CRC: SHA256: 48F318558FDF1DF4A3A8FC268E1EB955B90488A2206E2952C03E35445D22F792 Projeto de Lei Tipo do Documento 1598/2026 Identificação/Número 13/05/2026 Data Processo: 4-1598/2026 Processo Documento Projeto de Lei nº 1598/2026 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524-2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS”. Súmula/Objeto: Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT Criação: 13/05/2026 12:08:29 Finalização: 13/05/2026 12:16:24 INTERESSADOS PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 13/05/2026 12:15:43 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 13/05/2026 12:16:09 CIENTES VALTER MARCELINO DA ROCHA 13/05/2026 12:33:32 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 14/05/2026 15:20:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando o ID 394791 e o CRC 97C59FB4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 395922 e CRC: B708FC2A). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 4-1598/2026 Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524-2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTR Data/Hora: 15/05/2026 09:06:28 Origem: GABINETE DO PREFEITO (4) Destino: CMMS - Protocolo Geral (140) Finalidade: () Despacho: Segue presente Processo de Projeto de Lei nº 1598/2026 para protocolo e demais providências. DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT AGENTE ADMINISTRATIVO Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000 Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04 Documento assinado eletronicamente por DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT, DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E REDAÇÃO, em 15/05/2026 às 09:07, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 395922 e o código verificador B708FC2A. Referência: Processo nº 4-1598/2026. Docto ID: 395922 v1