br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 41/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER Nº 041/2026, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1587/2026
native_id3720

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T09:35:19.761610-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 41 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394303 e CRC: BA66B1E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.587/2026 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
- RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.587/2026, para que possa regulamentar
normas de inspeção em produtos de origem animal, estabelecendo normas e incentivando a regularização na
produção e comercialização.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo adequar as condições municipais às normas do Ministério da Agricultura
e Pecuária MAPA, e demais normas federais, apoiando as famílias para legalização de seus
empreendimentos no município.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, Constituição Federal, Leis Federais nº 1283/1950 e nº 7.889/1989 e do Sistema Unificado de Atenção
à Saúde Sanidade Agropecuária - SUASA.
A matéria prevê a criação de normas para regulamentação, fiscalização, e para a produção e
comercialização dos produtos. 
As normas preveem melhoria no intuito de ofertar no município produtos de qualidade e certificado,
para melhor comércio dos produtos e maior garantia a qualidade de saúde da população.
A matéria está de acordo com as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 41 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394303 e CRC: BA66B1E1). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e tem como objetivo estabelecer as normas, incentivar o cadastro dos
produtores, incentivar o cumprimento das normas de produção, transporte e comercialização, para atender às
legislações federais.
 Desta forma garante qualidade dos produtos e condições para comercialização legal.
A matéria está de acordo com a Constituição Federal e as normas estabelecidas pelo MAPA.
Portanto seguimos as orientações da relatoria e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
13/05/2026 às 08:11, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
13/05/2026 às 08:29, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
13/05/2026 às 11:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
394303 e o código verificador BA66B1E1.
Referência: Processo nº 4-1587/2026. Docto ID: 394303 v1

open original →