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materia nº 43/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER Nº 043/2026, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1593/2026
native_id3722

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:18:01.799632-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 43 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394325 e CRC: 0CB9CBD2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 043/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.593/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.593/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para atender
necessidades da SEMSAU.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por excesso de
arrecadação, para o aplicar recursos, destinados por iniciativa de emenda parlamentar e repassados através
do SUS Governo Federal, e que irá garantir melhorias na saúde em nosso município.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito irá dar condições orçamentárias para aplicar recursos nos elementos de despesas
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica e Material Permanente, para continuidade da manutenção dos
serviços em saúde e aquisição de equipamentos e hospitalar.
A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 43 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394325 e CRC: 0CB9CBD2). Pág: 2/2
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito irá permitir a aplicação de recursos para melhoria das ações em saúde, permitindo
a estruturação da rede de serviços públicos em saúde e a manutenção das ações, visando o melhor
atendimento para a população.
Os recursos são provenientes do Governo Federal SUS, por iniciativa de emendas parlamentares e irá
favorecer o atendimento e melhoria das condições em saúde em nosso município.
Assim seguimos a orientação da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
13/05/2026 às 08:11, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
13/05/2026 às 08:29, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
13/05/2026 às 11:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
394325 e o código verificador 0CB9CBD2.
Referência: Processo nº 4-1593/2026. Docto ID: 394325 v1

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