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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 44 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394331 e CRC: 27DACBAF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.594/2026 ALTERA O § 5º DO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.594/2026, altera o § 5º do art. 1º da lei
715/2015, que autoriza o poder executivo, a contratar plantões médicos e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo alterar o art. 5º da lei 715/2015
para atualizar os valores dos plantões médicos, tendo em vista que os mesmos se encontram fora da realidade
dos preços praticados no mercado.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e tem como objetivo atualizar os
valores a serem pagos pelos plantões médicos, de acordo com valores de mercado pago na região, garantindo
assim condições de contratação dos serviços e o atendimento para a população.
O valor ora apresentado está dentro da realidade e dentro da capacidade do município, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 44 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394331 e CRC: 27DACBAF). Pág: 2/2
A matéria tem boa redação, e tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços médicos para o
atendimento da população em nosso município.
A alteração da lei em vigor é necessária, pois o valor já não condiz com os valores pagos por outros
municípios da região, desta forma leva a escassez da mão de obra, serviço que é imprescindível para o
atendimento dos pacientes.
Assim seguimos a orientação da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
13/05/2026 às 08:11, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
13/05/2026 às 08:29, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
13/05/2026 às 11:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
394331 e o código verificador 27DACBAF.
Referência: Processo nº 4-1594/2026. Docto ID: 394331 v1
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