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materia nº 41/2026

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 041/2026, AO AO PROJETO DE LEI Nº 1.591/2026
native_id3725

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:17:31.356226-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 41 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394745 e CRC: 9A59DEEE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.591/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.591/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa aplicar recursos, excessso de arrecadação,
repassados do governo federal, por iniciativa de emenda parlamentar, e serão investidos na educação
municipal.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA e são necessárias para
incorporar no orçamento vigente os recursos.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, para aplicar recursos na educação municipal para continuidade do transporte escolar, prática
esportiva, , valorização da educação infantil e fornecimento de materiais escolares.
Os recursos no valor de R$ 234.953,75 (duzentos e trinta quatro mil, novecentos e cinquenta e três
reais e setenta e cinco centavos) são excesso de arrecadação, repassados pelo FNDE Governo Federal e R$
6.951,43 (seis mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) são anulação de dotação
orçamentária coberto por recursos próprios.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos financeiros ao município,
portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 41 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394745 e CRC: 9A59DEEE). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMECE, e as condições orçamentárias são necessárias para aplicar os recursos de iniciativa de emenda
parlamentar, repassadas pelo Governo Federal por intermédio do FNDE, com anulação para contrapartida
municipal. 
Assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de maio de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
13/05/2026 às 11:50, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
13/05/2026 às 12:03, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 14/05/2026 às 07:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
394745 e o código verificador 9A59DEEE.
Referência: Processo nº 4-1591/2026. Docto ID: 394745 v1

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