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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 42 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394749 e CRC: 985B00F0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.593/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.593/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa aplicar recursos, excesso de arrecadação,
repassados do governo federal, por iniciativa de emenda parlamentar, e serão investidos na saúde municipal.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA e são necessárias para
incorporar no orçamento vigente os recursos.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para aplicar recursos na saúde,
para continuidade as atividades em Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, e para aquisição de
Equipamentos e Material Permanente, com recursos do Governo Federal, transferências do Fundo a Fundo
do SUS.
Os recursos no valor de R$ 544.492,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e
dois reais, são provenientes do Governo Federal SUS e não traz ônus ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 42 de 13/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 394749 e CRC: 985B00F0). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMSAU, e as condições orçamentárias são necessárias para aplicar os recursos de iniciativa de emenda
parlamentar, repassadas pelo Governo Federal por intermédio do Fundo a Fundo, SUS.
Os valores serão incorporados ao orçamento vigente para aplicação em saúde em Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente.
Portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de maio de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
VEREADOR PL
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
13/05/2026 às 11:50, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
13/05/2026 às 12:03, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 14/05/2026 às 07:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
394749 e o código verificador 985B00F0.
Referência: Processo nº 4-1593/2026. Docto ID: 394749 v1
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