| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de gratificação de função no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de Contador(a) da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e dá outras providências." |
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63.787.071/0001-04 Rua Dom Pedro I www.mirantedaserra.ro.gov.br Município de Mirante da Serra FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 4-202/2026 “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de Contador(a) da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e dá outras providências.” Súmula/Objeto: Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Assunto: PROJETO DE LEI Abertura: 21 de maio de 2026 (quinta-feira) às 07:47:21 hs Unidade: CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada PROJETO DE LEI DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 202 21/05/2026 1 2 399099 2 Justificativa 1 21/05/2026 2 3 399103 3 CMMS - Projeto de Lei 202 21/05/2026 2 5 399126 4 Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro 1 21/05/2026 2 7 399153 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 202 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399099 e CRC: 476AEF51). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 4-202/2026 No dia 21 de maio de 2026 às 07:47 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 4-202/2026 o presente processo, através de CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, referente a PROJETO DE LEI (54) com a finalidade de: Dispõe sobre a concessão de gratificação de função no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de Contador(a) da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e dá outras providências. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. ANATHIELY DA COSTA SANTOS CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia https://mirantedaserra.ro.leg.br/ Documento assinado eletronicamente por ANATHIELY DA COSTA SANTOS, CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO, em 21/05/2026 às 07:51, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 399099 e o código verificador 476AEF51. Referência: Processo nº 4-202/2026. Docto ID: 399099 v1 Justificativa 1 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399103 e CRC: C8C9FABF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir gratificação de função à servidor/a ocupante do cargo de Contador/a da Câmara Municipal, considerando a elevada responsabilidade técnica exercida no desempenho das atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Poder Legislativo. A função exige conhecimento especializado, acompanhamento permanente das normas da contabilidade pública, atendimento às exigências do Tribunal de Contas, elaboração de relatórios fiscais e contábeis, bem como responsabilidade direta perante os órgãos de controle interno e externo. Dessa forma, a concessão da gratificação de 50% sobre o vencimento básico visa reconhecer a complexidade das atribuições exercidas e valorizar o desempenho técnico da servidora. Mirante da Serra/RO, 21 de maio de 2026. JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA Presidente/CMMS BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA Vice-Presidente/CMMS MARTINHO FREIRE DA SILVA 1º Secretário/CMMS FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA 2º Secretário/CMMS Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia https://mirantedaserra.ro.leg.br/ Documento assinado eletronicamente por BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA, VEREADOR, em 21/05/2026 às 08:41, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR PRESIDENTE , em 21/05/2026 às 08:59, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA, VEREADOR, em 21/05/2026 às 10:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por MARTINHO FREIRE DA SILVA, Vereador, em 21/05/2026 às 11:46, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 399103 e o código verificador C8C9FABF. Justificativa 1 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399103 e CRC: C8C9FABF). Pág: 2/2 Referência: Processo nº 4-202/2026. Docto ID: 399103 v1 CMMS - Projeto de Lei 202 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399126 e CRC: 9AE124DF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 202/MD/2026, de 21 de maio de 2026. Dispõe sobre a concessão de gratificação de função no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de Contador(a) da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, Estado de Rondônia, faz saber que o Plenário aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação de função correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor/a ocupante do cargo de Contador/a da Câmara Municipal. Art. 2º A gratificação prevista nesta Lei tem natureza remuneratória e será concedida em razão da responsabilidade técnica, complexidade das atribuições, responsabilidade perante aos órgãos de controle externo e interno, execução de atividades contábeis especializadas. Art. 3º A gratificação será paga mensalmente enquanto a servidor/a estiver no efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo. Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei: I integrará a remuneração para efeitos legais; II será incorporada automaticamente aos vencimentos permanentes, salvo disposição legal em contrário; III observará os limites da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra RO, 21 de maio de 2026. JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA Presidente/CMMS BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA Vice-Presidente/CMMS MARTINHO FREIRE DA SILVA 1º Secretário/CMMS FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA 2º Secretário/CMMS Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia https://mirantedaserra.ro.leg.br/ Documento assinado eletronicamente por BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA, VEREADOR, em 21/05/2026 às 08:41, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. CMMS - Projeto de Lei 202 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399126 e CRC: 9AE124DF). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR PRESIDENTE , em 21/05/2026 às 08:59, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA, VEREADOR, em 21/05/2026 às 10:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por MARTINHO FREIRE DA SILVA, Vereador, em 21/05/2026 às 11:46, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 399126 e o código verificador 9AE124DF. Referência: Processo nº 4-202/2026. Docto ID: 399126 v1 Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro 1 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399153 e CRC: CB3D9CE9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO REFERENTE À CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 29-A da Constituição Federal, apresenta-se o Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro referente à concessão de gratificação no valor mensal de R$ 1.371,21, com vigência no período de junho a dezembro do exercício corrente. RECEITA ORÇAMENTÁRIA Duodécimo anual estimado: R$ 2.797.222,78 Duodécimo mensal estimado: R$ 233.101,90 DESPESA ATUAL COM PESSOAL Média mensal da folha de pagamento dos últimos 04 (quatro) meses: R$ 119.336,68 Encargos patronais médios mensais (INSS): R$ 18.401,24 PROJEÇÃO ANUAL DA DESPESA COM PESSOAL Folha anual projetada (12 meses): R$ 1.432.040,16 13º salário projetado: R$ 119.336,68 Adicional constitucional de férias (1/3): R$ 39.778,89 Subtotal anual da folha: R$ 1.591.155,73 Encargos patronais anuais projetados: R$ 220.814,88 Total anual projetado da despesa com pessoal: R$ 1.811.970,61 PERCENTUAL ATUAL DA DESPESA COM PESSOAL Percentual atual estimado sobre o duodécimo anual: 64,78% DA GRATIFICAÇÃO Valor mensal da gratificação: R$ 1.371,21 Período da concessão: junho a dezembro do exercício corrente. Valor da gratificação no período: R$ 9.598,47 Reflexo proporcional no 13º salário: R$ 799,87 Reflexo proporcional no adicional constitucional de férias (1/3): R$ 266,62 Subtotal da gratificação no período: R$ 10.664,96 Encargos patronais estimados: R$ 2.132,99 Impacto financeiro total estimado no período: R$ 12.797,95 IMPACTO APÓS CONCESSÃO Novo total anual estimado da despesa com pessoal: R$ 1.824.768,56 Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro 1 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399153 e CRC: CB3D9CE9). Pág: 2/2 Percentual estimado após concessão da gratificação: 65,23% LIMITE CONSTITUCIONAL Limite máximo permitido para despesa com folha de pagamento, correspondente a 70% do duodécimo anual: R$ 1.958.055,95 Margem remanescente estimada após a concessão da gratificação: R$ 133.287,39 CONCLUSÃO Conforme demonstrado, a concessão da gratificação pretendida apresenta impacto financeiro estimado de R$ 12.797,95 no período de junho a dezembro do exercício corrente, elevando a despesa com pessoal para aproximadamente 65,23% do duodécimo anual estimado. Verifica-se ainda que a despesa permanece dentro do limite constitucional de 70% previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, restando margem financeira estimada de R$ 133.287,39. Dessa forma, conclui-se pela viabilidade orçamentária e financeira da concessão pretendida. Mirante da Serra - RO, 21 de maio de 2026. EVA SUENE MENDES DE SOUZA PEREIRA CONTADORA/CMMS PORTARIA Nº 1082/2024 Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia https://mirantedaserra.ro.leg.br/ Documento assinado eletronicamente por EVA SUENE MENDES DE SOUZA, CONTADOR , em 21/05/2026 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 399153 e o código verificador CB3D9CE9. Referência: Processo nº 4-202/2026. Docto ID: 399153 v1