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materia nº 1602/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
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Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1602/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras
Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação Orçamentária.
Abertura: 22 de maio de 2026 (sexta-feira) às 08:05:42 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 22/05/2026
11:36:31
22/05/2026
11:54:23
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 22/05/2026
11:54:49
22/05/2026
12:17:45
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 373/GAB/2026 22/05/2026 3 2 399685
2 Ofício nº 269/SEMECE/ADM/2026 22/05/2026 2 5 399718
3 Mensagem nº 1.282/2026 22/05/2026 2 7 399721
4 Projeto de Lei Nº 1.602, DE 21 DE MAIO 2026 22/05/2026 3 9 399728
5 Despacho Integrado 2 22/05/2026 1 12 400123
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 373 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399329 e CRC: CD560985). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 373/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 21 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1602/2026.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei
nº 1602/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de
R$ 452.059,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e nove reais), proveniente da anulação de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
O referido crédito destina-se ao desenvolvimento das ações do Programa Escola em Tempo
Integral Educação Infantil, abrangendo despesas com pessoal e encargos sociais, bem como aquisição de
equipamentos e material permanente.
Solicito, assim, a tramitação e deliberação do presente Projeto de Lei, considerando sua relevância
para a continuidade e fortalecimento das políticas públicas de educação no município.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 21/05/2026 às 12:52, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
ID: 399685 e CRC: 76F9DF56
Ofício 373 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 399329 e CRC: CD560985). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
399329 e o código verificador CD560985.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 21/05/2026 10:45
Docto ID: 399329 v1
ID: 399685 e CRC: 76F9DF56
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 399685
E46A3561AE747174F45D03447B13D22F
76F9DF56
MD5:
CRC:
SHA256: D9C07FDCAE0C65B1D14911A88EBF47B943EC99D6C90B280D959482FD666A804B
Ofício
Tipo do Documento
nº 373/GAB/2026
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 4-1602/2026
Processo Documento
Encaminha o Projeto de Lei nº 1602/2026 à Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, referente à abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 452.059,00, destinado ao Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil, para
despesas com pessoal, encargos sociais e aquisição de equipamentos e material permanente.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 22/05/2026 08:09:26 Finalização: 22/05/2026 08:10:37
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 22/05/2026 08:09:26
ASSUNTOS
Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação Orçamentária. 22/05/2026 08:09:26
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 399685 e o CRC 76F9DF56.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 269 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 397995 e CRC: 62C760DB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 269/SEMECE/ADM/2026
Mirante da Serra/RO, 19 de maio de 2026.
PARA: SEMUG
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS NA
PROGRAMAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL para o exercício de 2026.
Senhor Prefeito,
Considerando a necessidade de elaboração de projeto de Lei para comportamento de
criação de elemento de despesa para execução dos recursos oriundos do programa Tempo Integral
programação; 12.3610004-2055, que será executados para pagamento de Pessoal, encargos Sociais e
aquisição de materiais permanente conforme descrição a seguir;
Elemento de Despesa; 31.90-11, com o valor de R$=338.500,00= (Trezentos e Trinta e Oito Mil e
Quinhentos Reais).
Elemento de Despesa; 31.90-13, com o valor de R$=64.800,00=(Sessenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais).
Elemento de Despesa;44.90-52, com o valor de R$=48.754,23= (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta
e Quatro Reais e Vinte Três Centavos).
Certos de podermos contar com atenção de vossa Excelência, renovamos votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
MARIZETE SOUZA DE PAULA
Subcoordenadora de Educação
Resp. como Sec. Mun. De Educação Cultura e Esportes.
Portaria n.8144/2026
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por MARIZETE SOUZA DE PAULA,
SUBCOORDENADORA DE EDUCAÇÃO, em 19/05/2026 às 10:49, horário de Mirante da
Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 19/05/2026 às 12:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
397995 e o código verificador 62C760DB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 19/05/2026 11:23
Docto ID: 397995 v1
ID: 399718 e CRC: 1082445B
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 399718
F1A3F22108ECCC233B3F098DD790E4B2
1082445B
MD5:
CRC:
SHA256: 2D570441E0C18313D3CEC296A7BC0D6E05D2BE275A0FA609342A89042A9C08B6
Ofício
Tipo do Documento
nº 269/SEMECE/ADM/2026
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 4-1602/2026
Processo Documento
Solicita a elaboração de Projeto de Lei para criação de elementos de despesa destinados à execução dos recursos do
Programa Escola em Tempo Integral no exercício de 2026, contemplando despesas com pessoal, encargos sociais e
aquisição de material permanente, visando garantir a adequada aplicação dos recursos e funcionamento das ações
educacionais.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 22/05/2026 08:19:42 Finalização: 22/05/2026 08:20:28
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 22/05/2026 08:19:42
ASSUNTOS
Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação Orçamentária. 22/05/2026 08:19:42
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 399718 e o CRC 1082445B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.282/2026. 
 Mirante da Serra em, 21 de maio de 2026. 
Senhor(a) Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1602/2026, 
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 
452.059,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e nove reais), proveniente da 
anulação de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 
A presente proposição tem como finalidade viabilizar recursos para o desenvolvimento 
das ações do Programa Escola em Tempo Integral – Educação Infantil, contemplando 
despesas com pessoal e encargos sociais, além da aquisição de equipamentos e material 
permanente indispensáveis ao funcionamento das unidades escolares. 
A abertura do crédito adicional especial se faz necessária para garantir a adequada 
execução das atividades do programa, que visa ampliar o acesso das crianças à educação em 
tempo integral, promover melhores condições de aprendizagem, fortalecer o vínculo escola￾comunidade e assegurar infraestrutura compatível com as demandas pedagógicas. 
O investimento ora proposto representa um passo importante na consolidação da 
política pública de valorização da primeira infância, alinhando-se às diretrizes nacionais de 
educação e às metas do Plano Municipal de Educação. 
Diante da relevância da matéria e da urgência em sua implementação, solicito o apoio 
dos nobres vereadores para aprovação do Projeto de Lei nº 1602/2026. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 399721 e CRC: BCF28652
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 399721
6E28B9D798FAFD35F3709F829E2240FF
BCF28652
MD5:
CRC:
SHA256: 0F14B0B644BCDC7163AF0247159933EA863BC4014A7BFD6494E303869C98104A
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.282/2026
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 4-1602/2026
Processo Documento
Apresenta o Projeto de Lei nº 1602/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 452.059,00,
proveniente da anulação de dotação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destinado ao Programa
Escola em Tempo Integral – Educação Infantil, visando custear despesas com pessoal, encargos sociais e aquisição de
equipamentos e material permanente.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 22/05/2026 08:20:37 Finalização: 22/05/2026 08:21:30
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 22/05/2026 08:20:37
ASSUNTOS
Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação Orçamentária. 22/05/2026 08:20:37
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 22/05/2026 09:57:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 22/05/2026 11:32:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 399721 e o CRC BCF28652.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.602, DE 21 DE MAIO 2026. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 452.059,00 
(quatrocentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e nove reais), nas Unidades Orçamentárias a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556 de 
18 de dezembro de 2025), cria a ação/Atividade, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 452.059,00 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 
12.365.0004.2056 – Escola em Tempo Integral – Educação Infantil. 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. R$ 338.500,00 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais........................................................... R$ 64.800,00 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................. R$ 48.759,00 
F.R.: 1 540.0070 – Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos – 70%. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.540.0070, 
Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos – 70%., fonte de 
recursos STN (MSC) 1.540. 
Anulação (-): ............................................................................................ R$ -452.059,00 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 
12.365.0004.2016 – Desenvolvimento das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEB 70%. 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. R$ 387.259,00 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais........................................................... R$ 64.800,00 
F.R.: 1 540.0070 – Transferências do FUNDEB -Impostos e Transferências de Impostos – 70%. 
ID: 399728 e CRC: A0F5EFF6
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa
Fonte Valor a 
Reduzir
Valor a 
Adicionar
0004.2016 3.1.90.11 1.540 R$ 387.259,00 R$ 0,00
0004.2016 3.1.90.13 1.540 R$ 64.800,00 R$ 0,00
0004.2056 3.1.90.11 1.540 R$ 0,00 R$ 338.500,00
0004.2056 3.1.90.13 1.540 R$ 0,00 R$ 64.800,00
0004.2056 4.4.90.52 1.540 R$ 0,00 R$ 48.759,00
Mirante da Serra – RO, 21 de maio de 2026. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 399728 e CRC: A0F5EFF6
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 399728
DCFB476EAF5E002DFC06F0C7A51DFE5E
A0F5EFF6
MD5:
CRC:
SHA256: 1E5058B243CE1EF0D7464AF0B67F1D2207E261B98FA139FC5090DF11E2A17B6E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.602, DE 21 DE MAIO 2026
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 4-1602/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 22/05/2026 08:21:36 Finalização: 22/05/2026 08:22:29
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 22/05/2026 08:21:36
ASSUNTOS
Crédito Adicional Suplementar – Anulação de Dotação Orçamentária. 22/05/2026 08:21:36
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 22/05/2026 09:57:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 22/05/2026 11:32:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 399728 e o CRC A0F5EFF6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 22/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 400123 e CRC: ADAFE373). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1602/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: Crédito Adicional Suplementar Anulação de Dotação Orçamentária.
Data/Hora: 22/05/2026 11:54:49
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº
1602/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$
452.059,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e cinquenta e nove reais),
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA, SubCoord de Assun
Políticos e Administrativos, em 22/05/2026 às 11:55, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
400123 e o código verificador ADAFE373.
Referência: Processo nº 4-1602/2026. Docto ID: 400123 v1

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