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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 45 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398118 e CRC: 425C256C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 045/2026.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 200/2026 "INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 200/2026, que institui o Dia do
Evangélico no Município.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo instituir uma data comemorativa no
calendário municipal, com respeito os demais credos.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e tem como objetivo homenagear a
comunidade evangélica de nosso município, inserindo no calendário de eventos do município um dia
especifico para este fim.
A matéria não infringe sobre a condição laica, e preza pela liberdade de expressão sem desrespeito aos
demais créditos religiosos.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e tem como objetivo instituir o dia 18 de junho como Dia do Evangélico no
município de Mirante da Serra.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 45 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398118 e CRC: 425C256C). Pág: 2/2
A matéria presa pela liberdade religiosa, com respeito as demais denominações, e não obriga nenhum
apoio, podendo de forma facultativa apresentar o apoio institucional conforme interesse público e
disponibilidade da administração.
Assim seguimos a orientação da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/05/2026 às 12:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:44, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
398118 e o código verificador 425C256C.
Referência: Processo nº 55-200/2026. Docto ID: 398118 v1
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