br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 46/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER Nº 046/2026, DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 201/2026
native_id3739

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:30:07.488201-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 46 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398136 e CRC: 4F6ABCF9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2026.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 201/GV/ERAG/2026 DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA "POLÍTICA MUNICIPAL EM ATENÇÃO AO CUIDADO À SAÚDE DO HOMEM
NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 201/2026, que Dispõe Sobre a
Criação da Política Municipal em Atenção ao Cuidado da Saúde do Homem no Município.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo instituir uma semana voltada para a
saúde do homem, com ampla divulgação e campanhas de conscientização e sobre a necessidade de cuidados
e prevenção relativas a saúde desta parcela de nossa sociedade.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e tem como objetivo aumentar no
município os cuidados da saúde da população masculina, com campanhas de conscientização, prevenção e a
busca por diagnósticos precoce para maior chance de curas dos problemas de saúde relativos à saúde do
homem.
A matéria estabelece a Terceira Semana de novembro, em consonância com o Movimento Nacional
Novembro Azul.
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 46 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398136 e CRC: 4F6ABCF9). Pág: 2/2
A matéria tem boa redação, e tem como objetivo incentivar a população masculina a buscar mais a
saúde, e com a Criação de uma semana parra este fim, poderá ser desenvolvidas várias ações, com o objetivo
de conscientizar e incentivar ações educativas para mutirões afim de atender necessidades, ofertando exames
e demais procedimentos necessários a saúde. 
Assim seguimos a orientação da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/05/2026 às 12:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:44, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
398136 e o código verificador 4F6ABCF9.
Referência: Processo nº 55-201/2026. Docto ID: 398136 v1

open original →