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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 47 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398143 e CRC: 78ADE39C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 047/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.592/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO
AJUDA DE CUSTO POR DESLOCAMENTO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ROTAS DO
TRANSPORTE ESCOLAR E OUTRAS FUNÇÕES CORRELATAS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.592/2026, Dispõe sobre a concessão de
indenização e ajuda de custo por deslocamento e exercício de atividades em rotas do transporte escolar.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dispor sobre normas e condições
para concessão de indenização de ajuda de custo para profissionais do transporte escolar, atividades da
SEMECE, e altera a Lei 362/2006 e demais alterações.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e tem como objetivo estabelecer as
normas para ajuda de custo aos profissionais que se deslocam a zonas rurais para rotas do transporte escolar.
As condições estabelecidas, tem como objetivo diferenciar valores para os que se deslocam por rotas
mais longas, sendo justo receber um percentual maior.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 47 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398143 e CRC: 78ADE39C). Pág: 2/2
A matéria tem boa redação, e tem como objetivo estabelecer as regras para o pagamento de ajuda de
custo aos servidores mencionados, que desenvolvem atividades docentes e do transporte escolar.
A matéria tem como objetivo atribuir valores referentes as distâncias por quilômetros percorridos e pela
permanência na Zona Rural, diferenciando os valores para com justiça valorizar aqueles que percorrem
distancias mais longas.
Assim seguimos a orientação da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/05/2026 às 12:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:44, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
398143 e o código verificador 78ADE39C.
Referência: Processo nº 4-1592/2026. Docto ID: 398143 v1
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