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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 48 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398147 e CRC: 6BD32498). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.595/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.595/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação, para atender necessidades da SEMTAS.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por excesso de
arrecadação, suplementar orçamentos da SEMTAS, que serão utilizados com Subvenções Sociais para
repasse a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito irá dar condições orçamentárias para repasse de recursos em forma de
Subvenções sociais a APAE.
Os recursos para cobertura são de excesso de arrecadação, repasses do Fundo Nacional Assistência
Social e não está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 48 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398147 e CRC: 6BD32498). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito irá permitir a repasses a APAE, em forma de subvenções sociais, e os recursos
para cobertura vem do Fundo Nacional de Assistência Social, por iniciativas de emenda parlamentares.
As alterações não prejudicam demais atividades dentro desta secretaria, assim seguindo a orientação
da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/05/2026 às 12:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:44, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
398147 e o código verificador 6BD32498.
Referência: Processo nº 4-1595/2026. Docto ID: 398147 v1
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