CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 49 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398149 e CRC: 02581159). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.596/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.596/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para atender
necessidades da SEMOSP.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, para suplementar elementos da Secretaria Municipal de Obras, para
aquisição de material de consumo, aquisição de instalação de tubos corrugados e Obras e Instalações para
construção de galeria pluvial.
A anulação é para despesas de contrapartida municipal.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito irá dar condições suplementar orçamento da SEMOSP, nos elementos Material
de Consumo e Obras e instalações.
Os recursos de excesso de arrecadação vem de iniciativa de emenda parlamentar, repassados através
do Governo Estadual e com contrapartida municipal, referente a anulação de dotação orçamentária.
A matéria está de acordo com às normas legais, Leis 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 49 de 19/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398149 e CRC: 02581159). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito irá permitir realização de despesas com material de consumo e obras e
instalações, mais a contrapartida do município.
Os recursos vêm do Governo Estadual, por indicação de emenda parlamentar e por anulação para
contrapartida municipal.
A matéria traz grandes benefícios ao município e está de acordo com as normas legais, portanto somos
de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/05/2026 às 08:44, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
398149 e o código verificador 02581159.
Referência: Processo nº 4-1596/2026. Docto ID: 398149 v1