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materia nº 44/2026

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 044/2026, AO AO PROJETO DE LEI Nº 1.592/2026
native_id3743

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:31:29.404803-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 44 de 20/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398510 e CRC: A34E60CF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.592/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO
AJUDA DE CUSTO POR DESLOCAMENTO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ROTAS DO
TRANSPORTE ESCOLAR E OUTRAS FUNÇÕES CORRELATAS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.592/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dispor sobre a concessão de
indenização ajuda de custo aos profissionais docentes e do transporte escolar, que se deslocam para a zona
rural de nosso município.
A matéria revoga a Lei 362/2006, e demais alterações.
 III Voto
A matéria dispõe sobre normas para pagamento da indenização aos servidores, conforme distância
percorrida no deslocamento e/ou a permanência na zona rural, estabelecendo uma ou duas UPFM, e podendo
os motoristas responsáveis pelas rotas, receber mais uma, desde que mantenham a conservação e limpeza do
veículo sob sua responsabilidade.
A proposta está de acordo com as condições do município, e não irá causar prejuízo as demais
atividades, assim sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 19 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 44 de 20/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398510 e CRC: A34E60CF). Pág: 2/2
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dispor sobre a concessão da
indenização ajuda de custo, e a alteração dos valores, fixando em valores de 01, 02 ou no máximo 03 UPFM,
atribuindo a diferença aos critérios de distância percorrida ou tempo de permanência na zona rural.
O valor proposto não irá causar prejuízo ao município, portanto seguimos a orientação do relator e somos
de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/05/2026 às 09:19, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/05/2026 às 09:39, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 21/05/2026 às 12:41, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
398510 e o código verificador A34E60CF.
Referência: Processo nº 4-1592/2026. Docto ID: 398510 v1

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