texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 45 de 20/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398540 e CRC: E5AB7F82). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 045/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.595/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.595/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito por excesso de arrecadação na
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, que serão repassados a APAE, como forma de
Subvenções Sociais.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA e são necessárias para
incorporar no orçamento vigente os recursos.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para que possam ser repassados
recursos no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a APAE, através da SEMTAS.
Os recursos são repassados via Fundo Nacional de Assistência Social por iniciativa de emendas
parlamentares, e não traz nenhum ônus ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMTAS, e as condições orçamentárias são necessárias para que possa realizar despesas com subvenções
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 45 de 20/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398540 e CRC: E5AB7F82). Pág: 2/2
sociais, a serem repassados a APAE, os recursos repassados ao município, através do Fundo Nacional de
Assistência Social.
Portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/05/2026 às 09:20, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/05/2026 às 09:39, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 21/05/2026 às 12:41, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
398540 e o código verificador E5AB7F82.
Referência: Processo nº 4-1595/2026. Docto ID: 398540 v1
open original →