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materia nº 46/2026

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 046/2026, AO AO PROJETO DE LEI Nº 1.596/2026
native_id3745

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:44:07.511763-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 46 de 20/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398560 e CRC: FB24BF3B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.596/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.596/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito por excesso de arrecadação e anulação
de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, repassados por meio de
convênio celebrado com governo do Estado.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA e são necessárias para
incorporar no orçamento vigente os recursos.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária para que possam ser utilizados conforme convênios celebrado com Governo Estadual, e
contrapartida do município, no valor total de R$ 709.543,69 (setecentos e nove mil, quinhentos e quarenta e
três reais e sessenta e nove centavos.
Os recursos são repassados por intermédio de convênio, com pequena contrapartida do município e não
irá prejudicar as demais atividades.
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 46 de 20/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 398560 e CRC: FB24BF3B). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMOSP, para execução dos convênios no valor de R$ 333.055,80 (trezentos e trinta e três mil, cinquenta e
cinco reais e oitenta centavos) para aquisição e instalação de tubos corrugados metálicos, e R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) para construção de galeria pluvial.
O município arcará com contrapartida no valor de R$ 76.487,89 (setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta
e sete reais e oitenta e nove centavos) que está devidamente dentro das capacidades do município e não irá
onerar os cofres públicos municipais.
 Portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/05/2026 às 09:19, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/05/2026 às 09:39, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 21/05/2026 às 12:41, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
398560 e o código verificador FB24BF3B.
Referência: Processo nº 4-1596/2026. Docto ID: 398560 v1

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