| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº XXX/2019 de 08 de Março de 2019 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, Programação 10.122.0012.2.033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 10.301.0017.2.035 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 156.543,28 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 176.543,18 (cento e setenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), fica criada a Programação 10.301.0017.2.080 – MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 31.980,30 (trinta e um mil novecentos e oitenta reais e trinta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 34.988,95 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), Programação 10.301.0018.2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 37.477,65 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), fica criada a Programação 10.301.0018.2.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. ESTADUAL, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 34.492,74 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 131.686,56 (cento e trinta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Programação 10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 63.822,95 (sessenta e três mil oitocentos e vinte dois reais e noventa e cinco centavos), Programação 10.305.0023.2.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de despesa 3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 35.482,07 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2018, nas Contas Correntes nº. 9858-2, 15.038-X, 15.511-X e 20.774-8, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 08 de Março de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº xxx/2019 ANEXO I Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2018 nas contas; 9.858-2 PM MIRANTE DA SERRA - FUS, 15.038-X FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, 15.511-X ATENÇÃO BÁSICA ESTADO, 20.774-8 FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.122.0012.2.033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 10.301.0017.2.035 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 156.543,28 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 176.543,18 (cento e setenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), fica criada a Programação 10.301.0017.2.080 – MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 31.980,30 (trinta e um mil novecentos e oitenta reais e trinta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 34.988,95 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), Programação 10.301.0018.2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 37.477,65 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), fica criada a Programação 10.301.0018.2.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. ESTADUAL, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 34.492,74 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 131.686,56 (cento e trinta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Programação 10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 63.822,95 (sessenta e três mil oitocentos e vinte dois reais e noventa e cinco centavos), Programação 10.305.0023.2.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de despesa 3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 35.482,07 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos). Mirante da Serra – RO, 08 de Março de 2019 ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – PROJETO DE LEI n° XXX IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.080 DO PROGRAMA - 017 Denominação: MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO. Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Gerente Nome: ERMES NUNES DE OLIVEIRA Lotação: Secretário Municipal de Saúde. C.P.F. 439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 51.980,30 Tipo Finalisitico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.2.080 Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2019 Até:31/12/2019 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população com qualidade e eficiência no atendimento. Ações desenvolvidas METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 65% 70% 75% 80% FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 --- 31.980,30 --- --- 3.3.90.39 --- 20.000,00 --- --- Total --- 51.980,30 --- --- IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE --- 51.980,30 --- --- Tesouro --- --- --- --- Fundos Especiais --- 51.980,30 --- --- Capital Capital Capital Capital Próprio --- --- --- --- Total --- 51.980,30 --- --- AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Março de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – PROJETO DE LEI N° 841 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.081 DO PROGRAMA - 0018 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. RECURSO ESTADUAL Órgão Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Gerente Nome: Ermes Nunes de Oliveira Lotação Secretário Municipal de Saúde C.P.F. 439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Garantir oferta contínua de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica e outros relacionados a agravos e programas de saúde específicos inseridos na rede de cuidados para usuários do SUS/Mirante da Serra, facilitando o acesso racional dos usuários aos medicamentos essenciais e outros padronizados na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 34.492,74 Tipo Finalístico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0018.2.081 Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( X ) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2019 Até: ___/___/______ PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Adquirir medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica da REMUME e RENAME, para dispensação na Rede Municipal, promovendo o uso racional dos medicamentos e a inserção efetiva da Assistência Farmacêutica como uma ação de saúde. Pacientes Atendidos METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 65% 70% 75% 80% FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 --- 34.492,74 --- --- TOTAL --- 34.492,74 --- --- IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 CORRENTE FISCAL/SECURIDADE --- 34.492,74 --- --- Tesouro Recursos Estadual --- 34.492,74 --- --- CAPITAL Recursos Próprios --- --- --- --- Total --- 34.492,74 --- --- AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Março de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº xxx/2019 Mirante da Serra em 08 de Março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº xxx/2019, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, provenientes de saldos em 31/12/2018 nas contas do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.174.817,68 (um milhão cento e setenta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2018 e que não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2019, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme resolução do Conselho Municipal de Saúde. A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com pagamento de pessoal, encargos patronais, serviços de terceiros pessoa jurídica, materiais de consumo em geral e equipamentos e materiais permanentes. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº xxx/SEMUG/2019 Em, 08 de Março de 2019. Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº XXX/2019 de 08 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro existente em 31-12-2017, nas contas correntes 9.858-2 PM MIRANTE DA SERRA - FUS, 15.038-X FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, 15.511-X ATENÇÃO BÁSICA ESTADO, 20.774-8 FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, cuja reprogramação foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, ficando determinada a aplicação em despesa com pessoal, encargos patronais, outros serviços de terceiro pessoa Jurídica, material de consumo e equipamentos e material permanente. O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL