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materia nº 919/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº XXX/2019 de 08 de Março de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, com criação de Elemento de 
Despesa, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade 
orçamentária 02.08.00 SEMSAU, Programação 10.122.0012.2.033 - MANUTENÇÃO 
ATIVIDADES DA SEMSAU Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 10.301.0017.2.035 –
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de 
Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 156.543,28 
(cento e cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito 
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica no valor de R$ 176.543,18 (cento e setenta e seis mil quinhentos e quarenta 
e três reais e dezoito centavos), fica criada a Programação 10.301.0017.2.080 –
MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, fica criado o Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 31.980,30 (trinta e um mil 
novecentos e oitenta reais e trinta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), Programação 10.301.0018.2.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – FUNDO A FUNDO,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 34.988,95 
(trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), 
Programação 10.301.0018.2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. PRÓPRIO,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 37.477,65
(trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), 
fica criada a Programação 10.301.0018.2.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. ESTADUAL, 
fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
34.492,74 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro 
centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no 
valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 – MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – FUNDO A FUNDO
Elemento de Despesa 3.1.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica no valor de R$ 131.686,56 (cento e trinta e um mil seiscentos e 
oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Programação 10.302.0022.2.045 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, 
fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
63.822,95 (sessenta e três mil oitocentos e vinte dois reais e noventa e cinco 
centavos), Programação 10.305.0023.2.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de despesa 
3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento 
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de 
R$ 35.482,07 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos),
para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2018, nas Contas 
Correntes nº. 9858-2, 15.038-X, 15.511-X e 20.774-8, movimentadas no Banco do 
Brasil S/A, agência 4001-0.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 08 de Março de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº xxx/2019
ANEXO I 
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro 
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2018 nas 
contas; 9.858-2 PM MIRANTE DA SERRA - FUS, 15.038-X FARMÁCIA BÁSICA 
MUNICIPAL, 15.511-X ATENÇÃO BÁSICA ESTADO, 20.774-8 FMS CUSTEIO SUS, 
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir 
especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no 
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 
SEMSAU, programação 10.122.0012.2.033 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA 
SEMSAU Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas –
Pessoal Civil no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), Elemento de 
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), Programação 10.301.0017.2.035 – MANUTENÇÃO 
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 
– Diárias Civil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 156.543,28 (cento e 
cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no 
valor de R$ 176.543,18 (cento e setenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais 
e dezoito centavos), fica criada a Programação 10.301.0017.2.080 –
MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, fica criado o Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 31.980,30 (trinta e um mil 
novecentos e oitenta reais e trinta centavos) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), Programação 10.301.0018.2.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – FUNDO A FUNDO, 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 34.988,95 
(trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), 
Programação 10.301.0018.2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. PRÓPRIO,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 37.477,65 
(trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), 
fica criada a Programação 10.301.0018.2.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA R. ESTADUAL, 
fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
34.492,74 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro 
centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no 
valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 – MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – FUNDO A FUNDO
Elemento de Despesa 3.1.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica no valor de R$ 131.686,56 (cento e trinta e um mil seiscentos e 
oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), Programação 10.302.0022.2.045 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, 
fica criado o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
63.822,95 (sessenta e três mil oitocentos e vinte dois reais e noventa e cinco 
centavos), Programação 10.305.0023.2.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de despesa 
3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento 
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de 
R$ 35.482,07 (trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos).
Mirante da Serra – RO, 08 de Março de 2019
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° XXX
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.080 DO PROGRAMA - 017
Denominação: MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO.
Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: ERMES NUNES DE OLIVEIRA 
Lotação: Secretário Municipal de Saúde.
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde 
e Programa Saúde da Família. 
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 51.980,30 Tipo Finalisitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.2.080
Horizonte Temporal:
( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 01 de janeiro de 2019 Até:31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população 
com qualidade e eficiência no atendimento. Ações desenvolvidas 
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
65% 70% 75% 80%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 --- 31.980,30 --- ---
3.3.90.39 --- 20.000,00 --- ---
Total --- 51.980,30 --- ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE --- 51.980,30 --- ---
Tesouro --- --- --- ---
Fundos Especiais --- 51.980,30 --- ---
Capital Capital Capital Capital
Próprio --- --- --- ---
Total --- 51.980,30 --- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Março de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI N° 841
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.081 DO PROGRAMA - 0018
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA BÁSICA. RECURSO ESTADUAL
Órgão Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: Ermes Nunes de Oliveira 
Lotação Secretário Municipal de Saúde 
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Garantir oferta contínua de medicamentos e insumos de assistência 
farmacêutica e outros relacionados a agravos e programas de saúde específicos inseridos na rede 
de cuidados para usuários do SUS/Mirante da Serra, facilitando o acesso racional dos usuários aos 
medicamentos essenciais e outros padronizados na Relação Municipal de Medicamentos -
REMUME.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 34.492,74 Tipo Finalístico 
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0018.2.081
Horizonte Temporal:
( ) Temporário ( X ) Contínuo 
Duração: de 01 de janeiro de 2019 Até: ___/___/______
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Adquirir medicamentos do componente básico da assistência 
farmacêutica da REMUME e RENAME, para dispensação na 
Rede Municipal, promovendo o uso racional dos medicamentos 
e a inserção efetiva da Assistência Farmacêutica como uma 
ação de saúde.
Pacientes Atendidos 
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
65% 70% 75% 80%
FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 --- 34.492,74 --- ---
TOTAL --- 34.492,74 --- ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- 34.492,74 --- ---
Tesouro
Recursos Estadual --- 34.492,74 --- ---
CAPITAL 
Recursos Próprios --- --- --- ---
Total --- 34.492,74 --- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Março de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº xxx/2019 
Mirante da Serra em 08 de Março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº xxx/2019, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávits Financeiros no Exercício Anterior, provenientes de saldos em 31/12/2018
nas contas do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.174.817,68 (um milhão
cento e setenta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito 
centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos 
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2018 e que não foram utilizados 
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 
2019, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits 
financeiro no exercício anterior, conforme resolução do Conselho Municipal de 
Saúde.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com 
pagamento de pessoal, encargos patronais, serviços de terceiros pessoa jurídica, 
materiais de consumo em geral e equipamentos e materiais permanentes.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº xxx/SEMUG/2019 Em, 08 de Março de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº XXX/2019 de 08 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, 
com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” a fim de que 
seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo 
financeiro existente em 31-12-2017, nas contas correntes 9.858-2 PM MIRANTE DA 
SERRA - FUS, 15.038-X FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, 15.511-X ATENÇÃO 
BÁSICA ESTADO, 20.774-8 FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no Banco do Brasil 
S/A, agência 4001-0, cuja reprogramação foi aprovada pelo Conselho Municipal de 
Saúde, ficando determinada a aplicação em despesa com pessoal, encargos 
patronais, outros serviços de terceiro pessoa Jurídica, material de consumo e 
equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom 
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente 
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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