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materia nº 965/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2019
Date 2019-11-01
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id385

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-06T20:27:55.368479-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2019-11-06T20:22:43.801923-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 965/2019 de 07 de Novembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência), e 
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de 
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação; 
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de 
Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária 
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação;
10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA SEMSAU – Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 34.371,01 (trinta e quatro 
mil trezentos e setenta e um reais e um centavo), e Utilizando para cobertura saldo 
orçamentário das Programações; 99.999.9999.9.999 RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência no 
valor de R$ 98.559,71 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e 
setenta e um centavos), Programação 15.451.0013.2025 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 38.940,29 (trinta e oito mil 
novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), Programação; 
20.606.0015.2030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SEMMAAGRI, 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil no 
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), Programação 
04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 34.371,01
(trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 07 de novembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 965/2019
ANEXO I 
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente 
na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte, visando suplementar a Programação; MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO – Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no 
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando 
suplementar a programação; 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA 
SEMSAU – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
34.371,01 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo), e 
Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 
99.999.9999.9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de Despesa 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência no valor de R$ 98.559,71 (noventa e oito mil 
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), Programação 
15.451.0013.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
38.940,29 (trinta e oito mil novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), 
Programação; 20.606.0015.2030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 
SEMMAAGRI, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), 
Programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 
34.371,01 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e um centavo).
Mirante da Serra – RO, 07 de novembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO

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