| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 922/2019 de 29 de Março de 2019 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação e Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, no Programa 10.301.0017 Rede Básica de Saúde, fica criado o Projeto/Ação 10.301.0017.1.083 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 131.858,54 (cento e trinta e um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), Programação 10.301.0017.2.035 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 69.046,78 (sessenta e nove mil quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) Programação 10.301.0018.2.036 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO, fica criado o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 14.679,42 (quatorze mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa 10.302.0022 Unidade Mista de Saúde, fica criado o Projeto/Ação 10.302.0022.1.084 – ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 159.034,84 (cento e cinqüenta e nove mil trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12- 2018, nas Contas Correntes nº. 14.508-4, 17.740-7, 18.111-0, 18.625-2, 19.284-8, 20.407-2 e 20.797-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 29 de Março de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 922/2019 ANEXO I Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2018 nas contas; 14.508-4 PAB/MS – MIRANTE DA SERRA, 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS QLFAR, 18.111-0 FMS/MIRAN S-FNS BLINV, 18.625-2 FMS/MIRAN SFNSCOVENETE, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 20.407-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE e 20.797-7 FMS INVEST SUS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, no Programa 10.301.0017 Rede Básica de Saúde, fica criado o Projeto/Ação 10.301.0017.1.083 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 131.858,54 (cento e trinta e um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), Programação 10.301.0017.2.035 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 69.046,78 (sessenta e nove mil quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) Programação 10.301.0018.2.036 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO, fica criado o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 14.679,42 (quatorze mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa 10.302.0022 Unidade Mista de Saúde, fica criado o Projeto/Ação 10.302.0022.1.084 – ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 159.034,84 (cento e cinqüenta e nove mil trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2018, nas Contas Correntes nº. 14.508-4, 17.740-7, 18.111-0, 18.625-2, 19.284-8, 20.407-2 e 20.797- 7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Mirante da Serra – RO, 29 de Março de 2019 ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – PROJETO DE LEI N° 922 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.083 DO PROGRAMA - 0017 Denominação: ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE. Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Gerente Nome: Ermes Nunes de Oliveira Lotação: Secretário Municipal de Saúde. C.P.F. 439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Estruturar a Rede Básica de Saúde com aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para melhor atendimento aos usuários. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 131.858,54 Tipo Finalisitico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.1.083 Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo Duração: de 29 de março de 2019 Até:31/12/2019 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população com qualidade e eficiência no atendimento. Ações desenvolvidas METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 100% FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 4.4.90.52 --- 131.858,54 --- --- Total --- 131.858,54 --- --- IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE --- 131.858,54 --- --- Tesouro --- --- --- --- Fundos Especiais --- --- --- --- Capital Capital Capital Capital Fundos Especiais --- 131.858,54 --- --- Total --- 131.858,54 --- --- AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA – RO, 29 de Março de 2019. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – PROJETO DE LEI N° 922 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 10.084 DO PROGRAMA - 0022 Denominação: ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE Órgão Responsável: Departamento Hospitalar Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Gerente Nome: Ermes Nunes de Oliveira Lotação Secretário Municipal de Saúde C.P.F. 439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Estruturar a Unidade Mista de Saúde com aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, para um bom atendimento aos pacientes. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 159.034,84 Tipo Finalísitico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0022.1.0.84 Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo Duração: de 29 de março de 2019 Até: 31/12/2019 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Dar melhor condições de trabalho aos profissionais e melhor atendimento aos pacientes Pacientes Atendidos METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 -- 100% -- -- FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO Elemento 2018 2019 2020 2021 4.4.90.52 --- 159.034,84 --- --- TOTAL --- 159.034,84 --- --- IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE --- 159.034,84 --- --- Tesouro --- --- --- - -- Fundos Especiais --- --- --- --- Capital Capital Capital Capital Fundos Especiais --- 159.034,84 --- --- Total --- 159.034,84 --- --- AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA – RO, 29 de Março de 2019. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 603/2019 Mirante da Serra em 29 de Março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 922/2019, de 29 de março de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação Elemento de Despesa, e dá outras providências”, provenientes de saldos em 31/12/2018 nas contas do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 442.962,58 (quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde no bloco de investimento em 2018 e que não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2019, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia de extratos bancários anexo A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com pagamento de pessoal, encargos patronais, serviços de terceiros pessoa jurídica, materiais de consumo em geral e equipamentos e materiais permanentes. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 29 de Março de 2019. Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 922/2019 de 29 de março de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação Elemento de Despesa, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro existente em 31-12-2017, nas contas correntes 14.508-4 PAB/MS – MIRANTE DA SERRA, 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS QLFAR, 18.111-0 FMS/MIRAN S-FNS BLINV, 18.625-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 19.284-8 FMS/MIRAN SFNSCOVENETE, 20.407-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE e 20.797-7 FMS INVEST SUS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de extratos bancários anexo, ficando a aplicação dos recursos em despesa com pessoal, encargos patronais, outros serviços de terceiro pessoa Jurídica, material de consumo e equipamentos e material permanente. O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL