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materia nº 922/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 922/2019 de 29 de Março de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação 
e Elemento de Despesa, e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade 
orçamentária 02.08.00 SEMSAU, no Programa 10.301.0017 Rede Básica de Saúde, 
fica criado o Projeto/Ação 10.301.0017.1.083 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE 
BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente no valor de R$ 131.858,54 (cento e trinta e um mil oitocentos e 
cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), Programação 
10.301.0017.2.035 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE 
SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 69.046,78 (sessenta e nove mil quarenta e 
seis reais e setenta e oito centavos) Programação 10.301.0018.2.036 -
MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO 
A FUNDO, fica criado o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente no valor de R$ 14.679,42 (quatorze mil seiscentos e setenta e nove 
reais e quarenta e dois centavos), Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
FUNDO A FUNDO Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Elemento 
de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), no Programa 10.302.0022 Unidade Mista de Saúde, fica criado o 
Projeto/Ação 10.302.0022.1.084 – ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no 
valor de R$ 159.034,84 (cento e cinqüenta e nove mil trinta e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-
2018, nas Contas Correntes nº. 14.508-4, 17.740-7, 18.111-0, 18.625-2, 19.284-8, 
20.407-2 e 20.797-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores 
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de Março de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 922/2019
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro 
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2018 nas 
contas; 14.508-4 PAB/MS – MIRANTE DA SERRA, 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS 
QLFAR, 18.111-0 FMS/MIRAN S-FNS BLINV, 18.625-2 FMS/MIRAN S￾FNSCOVENETE, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 20.407-2 FMS/MIRAN 
S-FNSCOVENETE e 20.797-7 FMS INVEST SUS, movimentadas no Banco do 
Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no 
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 
SEMSAU, no Programa 10.301.0017 Rede Básica de Saúde, fica criado o 
Projeto/Ação 10.301.0017.1.083 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE 
SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no 
valor de R$ 131.858,54 (cento e trinta e um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e 
cinqüenta e quatro centavos), Programação 10.301.0017.2.035 – MANUTENÇÃO 
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.30 
– Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 
69.046,78 (sessenta e nove mil quarenta e seis reais e setenta e oito centavos)
Programação 10.301.0018.2.036 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA 
FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO, fica criado o Elemento de Despesa 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 14.679,42 
(quatorze mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), 
Programação 10.301.0020.2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no 
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 –
Obrigações Patronais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa 
10.302.0022 Unidade Mista de Saúde, fica criado o Projeto/Ação 10.302.0022.1.084 
– ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 159.034,84 (cento 
e cinqüenta e nove mil trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para 
recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2018, nas Contas 
Correntes nº. 14.508-4, 17.740-7, 18.111-0, 18.625-2, 19.284-8, 20.407-2 e 20.797-
7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 29 de Março de 2019
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI N° 922
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.083 DO PROGRAMA - 0017
Denominação: ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE.
Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Lotação: Secretário Municipal de Saúde.
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Estruturar a Rede Básica de Saúde com aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente, para melhor atendimento aos usuários.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 131.858,54 Tipo Finalisitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.1.083
Horizonte Temporal:
( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 29 de março de 2019 Até:31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população 
com qualidade e eficiência no atendimento. Ações desenvolvidas 
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 --- 131.858,54 --- ---
Total --- 131.858,54 --- ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE --- 131.858,54 --- ---
Tesouro --- --- --- ---
Fundos Especiais --- --- --- ---
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais --- 131.858,54 --- ---
Total --- 131.858,54 --- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA – RO, 29 de Março de 2019. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI N° 922
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 10.084 DO PROGRAMA - 0022
Denominação: ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE
Órgão Responsável: Departamento Hospitalar
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: Ermes Nunes de Oliveira 
Lotação Secretário Municipal de Saúde 
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Estruturar a Unidade Mista de Saúde com aquisição de Equipamentos e 
Materiais Permanentes, para um bom atendimento aos pacientes.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 159.034,84 Tipo Finalísitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0022.1.0.84
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 29 de março de 2019 Até: 31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Dar melhor condições de trabalho aos profissionais e melhor 
atendimento aos pacientes Pacientes Atendidos
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- 100% -- --
FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 --- 159.034,84 --- ---
TOTAL --- 159.034,84 --- ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE --- 159.034,84 --- ---
Tesouro --- --- --- - --
Fundos Especiais --- --- --- ---
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais --- 159.034,84 --- ---
Total --- 159.034,84 --- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA – RO, 29 de Março de 2019. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 603/2019 
Mirante da Serra em 29 de Março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 922/2019, de 29 de março de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com 
criação de Projeto/Ação Elemento de Despesa, e dá outras providências”, 
provenientes de saldos em 31/12/2018 nas contas do Fundo Municipal de Saúde, no 
valor de R$ 442.962,58 (quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e 
dois reais e cinquenta e oito centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos 
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde no bloco de investimento em 2018 e que 
não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los 
ao orçamento de 2019, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por 
superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia de extratos bancários 
anexo
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com 
pagamento de pessoal, encargos patronais, serviços de terceiros pessoa jurídica, 
materiais de consumo em geral e equipamentos e materiais permanentes.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 29 de Março de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº 922/2019 de 29 de março de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, 
com criação de Projeto/Ação Elemento de Despesa, e dá outras providências”
a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo 
financeiro existente em 31-12-2017, nas contas correntes 14.508-4 PAB/MS –
MIRANTE DA SERRA, 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS QLFAR, 18.111-0 FMS/MIRAN 
S-FNS BLINV, 18.625-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 19.284-8 FMS/MIRAN S￾FNSCOVENETE, 20.407-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE e 20.797-7 FMS 
INVEST SUS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme 
cópia de extratos bancários anexo, ficando a aplicação dos recursos em despesa 
com pessoal, encargos patronais, outros serviços de terceiro pessoa Jurídica, 
material de consumo e equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom 
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente 
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei 
seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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