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materia nº 847/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2018
Date 2018-05-21
Ementa"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id41

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ESTADO DE RONDÔNIA
* PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
K a?
orícIo Nº $44/SEMUG/2018 Em 18 Maio de 2018
Exmo. Sr
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº
847 de 18 de Maio de 2018, “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para
atender o Programa Manutenção das Atividades da SEMOSP, e dá Outras
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade de
atender as necessidades de contrapartida a convênios da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração
Atenciosamente.
/
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Re ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
an GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 527 Em, 18 de Maio de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 847 de 18 de Maio de 2018, que “Dispõe sobre criação de Elemento de
Despesa para atender o Programa Manutenção das Atividades da SEMOSP, e
dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de
elemento de despesa que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários
para cobrir despesas com contrapartida de convênios, conforme memorando de
solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE AND E
PREFEITO MJNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
O SABINEIEDO TES
de 18 de Maio de 2018
“Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa
para atender o Programa Manutenção das
Atividades da SEMOSP, e dá Outras
providências”
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no
Programa 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SEMOSP, o Elemento de Despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 2686-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 18 de Maio de af
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E ao ai um GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 847
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 — Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação de elemento despesa
44.90.52 -— Equipamentos e Material Permanente, na programação
15.451.0013.2.025 - MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, na ordem de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, no elemento despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, na programação 26.782.0014.2.028 — MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E
ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS E CHÁCARAS, na ordem de R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais)
Mirante da Serra — RO, 18 de Maio de 2018
ADNALDO DE ANDR
PREFEITO MUNICIPAL

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