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materia nº 967/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 967/2019, Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com criação de Projeto/Ação Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras providências”.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-04T08:14:45.953266-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2019-12-02T20:49:51.890204-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 967/2019 de 18 de Novembro de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior com criação de Projeto/Ação 
Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar 
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade 
Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no 
Programa 27.812.0011.1.081 – CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, cria o 
Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 
7.748,96 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), 
para recepcionar o saldo financeiros existente na Conta Corrente nº. 17.826-8 
movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 18 de novembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 967/2019
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro 
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 17.826-8 
PM MIRANTE DA SERRA-PAC I, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 
4001-0, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 
27.812.0011.1.081 – CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, cria o Elemento 
de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 7.748,96 (sete
mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), para recepcionar o 
saldo financeiro do Termo de Compromisso PAC2 3855/2013 para devolução, 
existente na Conta Corrente nº. 17.826-8, movimentada no Banco do Brasil S/A, 
agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 18 de novembro de 2019
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 648/2019 
Mirante da Serra em, 18 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 967/2019, de 18 de novembro de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com 
criação de Projeto/Ação Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras 
providências”, proveniente de saldo do Termo de Compromisso PAC2 3855/2013
no valor de R$ 7.748,96 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis 
centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso 
para a devolução do saldo do Termo de Compromisso PAC2 que não foi utilizado 
dentro do exercício anterior, sendo necessário incorporá-lo ao orçamento de 2019, 
por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no 
exercício anterior, conforme cópia de extratos bancários anexos.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear 
despesas com devolução de saldo de convênio.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2019 Em, 18 de novembro de 
2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº 967/2019 de 18 de novembro de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior 
com criação de Projeto/Ação Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras 
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo 
financeiro do Termo de Compromisso PAC2 3855/2013 existente na conta corrente 
nº 17.826-8 PM MIRANTE DA SERRA-PAC I, movimentada no Banco do Brasil S/A, 
agência 4001-0, conforme cópia de extratos bancários anexos, ficando a aplicação 
dos recursos em devolução de saldo do convênio.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa realizar a devolução do 
saldo de convênio. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser 
analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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