ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 967/2019 de 18 de Novembro de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior com criação de Projeto/Ação
Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no
Programa 27.812.0011.1.081 – CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, cria o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$
7.748,96 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos),
para recepcionar o saldo financeiros existente na Conta Corrente nº. 17.826-8
movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 18 de novembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 967/2019
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 17.826-8
PM MIRANTE DA SERRA-PAC I, movimentada no Banco do Brasil S/A, agência
4001-0, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa
27.812.0011.1.081 – CONCLUSÃO QUADRA POLIESPORTIVA, cria o Elemento
de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 7.748,96 (sete
mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), para recepcionar o
saldo financeiro do Termo de Compromisso PAC2 3855/2013 para devolução,
existente na Conta Corrente nº. 17.826-8, movimentada no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 18 de novembro de 2019
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 648/2019
Mirante da Serra em, 18 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 967/2019, de 18 de novembro de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior com
criação de Projeto/Ação Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras
providências”, proveniente de saldo do Termo de Compromisso PAC2 3855/2013
no valor de R$ 7.748,96 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis
centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso
para a devolução do saldo do Termo de Compromisso PAC2 que não foi utilizado
dentro do exercício anterior, sendo necessário incorporá-lo ao orçamento de 2019,
por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no
exercício anterior, conforme cópia de extratos bancários anexos.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear
despesas com devolução de saldo de convênio.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2019 Em, 18 de novembro de
2019.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 967/2019 de 18 de novembro de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior
com criação de Projeto/Ação Conclusão Quadra Poliesportiva, e dá outras
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo
financeiro do Termo de Compromisso PAC2 3855/2013 existente na conta corrente
nº 17.826-8 PM MIRANTE DA SERRA-PAC I, movimentada no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0, conforme cópia de extratos bancários anexos, ficando a aplicação
dos recursos em devolução de saldo do convênio.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa realizar a devolução do
saldo de convênio. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser
analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL