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materia nº 968/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 968/2019, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-04T20:43:30.879012-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2019-12-04T20:30:54.945377-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 968/2019 de 29 de Novembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência), e 
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de 
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria 
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a 
Programação; 04.123.0000.0001 – RECOLHIMENTO DO PASEP – Elemento de
Despesa 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas no valor de R$ 
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria 
Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO 
PRÓPRIO – Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais) e 
Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 04.122.0006.2008 
– ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 16.462,59 (dezesseis mil quatrocentos e 
sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 
– Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 10.329,58 (dez mil trezentos 
e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), Programação 28.841.0000.0003 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA-PREVI, Elemento de Despesa 
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contratação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual no valor de 
R$ 11.521,84 (onze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), 
Programação 28.841.0000.0006 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO A 
CERON, Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual no valor 
de R$ 10.685,99 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
centavos), Programação 10.122.0016.2.034 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias 
Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no 
valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), Programação 10.302.0022.2.045 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO 
PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Física no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 04.122.0006.2008 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). 
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de novembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 968/2019
ANEXO I 
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente 
na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças 
e Planejamento, visando suplementar a Programação; 04.123.0000.0001 –
RECOLHIMENTO DO PASEP – Elemento de Despesa 3.3.90.47 – Obrigações 
Tributárias e Contributivas no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), 
Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando 
suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO – Elemento 
de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 
21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais) e Utilizando para cobertura 
saldo orçamentário das Programações; 04.122.0006.2008 – ADMINISTRAÇÃO 
GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no 
valor de R$ 16.462,59 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e 
cinquenta e nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente no valor de R$ 10.329,58 (dez mil trezentos e vinte e nove 
reais e cinquenta e oito centavos), Programação 28.841.0000.0003 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA-PREVI, Elemento de Despesa 
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contratação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual no valor de 
R$ 11.521,84 (onze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), 
Programação 28.841.0000.0006 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO A 
CERON, Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual no valor 
de R$ 10.685,99 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
centavos), Programação 10.122.0016.2.034 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias 
Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no 
valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), Programação 10.302.0022.2.045 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO 
PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Física no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 04.122.0006.2008 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Mirante da Serra – RO, 29 de novembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 649/2019 
Mirante da Serra em 29 de Novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 968/2019 de 29 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio 
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria 
Municipal de Saúde, com pagamento de recolhimento do PASEP e Indenizações e 
Restituições Trabalhistas, objetivando a continuidade de pagamento de despesas 
com estas atividades.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e 
Secretaria Municipal de Saúde, para custear as referidas despesas, que ira 
proporcionar um melhor desenvolvimento das atividades destas secretarias.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 29 de Novembro de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de 
Lei nº 968 de 29 de novembro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências”a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como 
objetivo a manutenção das atividades de recolhimento do PASEP e Indenizações e 
Restituições Trabalhistas, pois permitira a continuidade de pagamentos das referidas 
despesas, uma vez que estas secretarias se encontram com insuficiência de 
disponibilidade orçamentária para cobertura de pagamento com estas atividades. 
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos 
de estima e consideração.
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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