| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS - APAON, PARA O FIM DE REPASSAR A MESMA UMA MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, TOMBAMENTO Nº 4057 E UM CAMINHÃO 1513, MARCA MERCEDES BENS, PLACA MBM Nº 6750, ANO/MODELO 1984/1984, TOMBAMENTO Nº 4016". |
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ESTADO DE RONDÔNIA ale = Ser= — PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2oí712026" GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 849/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO com A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS - APAON, PARA O FIM DE REPASSAR A MESMA UMA MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, TOMBAMENTO 4057 E UM CAMINHÃO 1513, MARCA MERCEDES BENS, PLACA MBM 6750, ANO/MODELO 1984/1984, TOMBAMENTO 4016. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAZ saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder em regime de Comodato, à Associação de Produtores de Alimentos Orgânicos Naturais —- APAON, uma máquina beneficiadora de café tombamento 4057 e um caminhão 1513, marca/modelo Mercedes bens, placa MBM 6750, ano/modelo 1984/1984, tombamento 4016. Art. 2º - Fica vedado a subutilização do bem para finalidade diversa, bem como o Empréstimo a outros órgãos. Art. 3º - O referido bem deverá destinar-se única e exclusivamente para atendimento ao interesse público. Art. 4º - A duração da concessão em Comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou revogado no interesse da Administração Municipal. Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas com a conservação e com a manutenção do bem objeto do Comodato. Art. 6º - Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 28 de maio de 2018. dia [ra ço) Ordinária (]S Extraordinária ( [provado Reprovado q Er Votação 9 Z - 6 A / Prefeito Municipal Quorum (e > 1— Oz” como, GET co sas Quorum aaa LE DO Votação Una Lo Quorum ————————— ADINALDO DE/ANDRAD AB ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Mesa d= aro ovriação GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 568 /SEMUG/2018 Em, 28 de maio de 2018. Exmo. Sr. CRISTIANO CORREA COSTA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei 849/2018, que versa sobre o Comodato de uma Máquina Beneficiadora de tombamento 4057 e de um caminhão 1513, marca Mercedes bens, placa MBM 6750, ano/modelo 1984/1984, tombamento 4016. Por derradeiro, externamos nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, ADINALDO DE ANDRADE V ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA = GABINETE DO PREFEITO —— TD GABINETEDOPREFEITO| Mensagem n. 530 Mirante da Serra, 28 de maio de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 849/2018 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS - APAON, UMA MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, TOMBAMENTO 4057 E UM CAMINHÃO 1513, MARCA/MODELO MERCEDES BENS, PLACA MBM 6750, ANO/MODELO 1984/1984, TOMBAMENTO 4016. Esclarecemos que a Concessão da Máquina Beneficiadora de café tombamento 4057 e do caminhão 1513, marca/modelo Mercedes bens, placa MBM 6750, ano/modelo 1984/1984, tombamento 4016, em Comodato para a Associação de Produtores de Alimentos Orgânicos Naturais - APAON, servirá para atender aos agricultores associados, para que desta maneira possam aumentar a produção e melhorar a renda das famílias. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação, externamos nossas respeitosas considerações. Desde já agradecemos. Atenciosamente, ADINALDO DÉ ANDRADE Prefeito/Municipal