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materia nº 970/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 970/2019, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVES DE TRANSFERÊNCIA NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-04T20:44:13.759358-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2019-12-04T20:31:51.677606-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 970/2019 de 29 de Novembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
Através de Transferência nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência), e 
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de 
Transferência no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 01.01.00 Câmara
Municipal, visando suplementar a programação; 01.031.0001.2.001, MANUTENÇÃO 
E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL – Elemento de Despesa 3.3.90.30
– Material de Consumo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no 
valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e Utilizando para cobertura saldo 
orçamentário da Programação; 01.031.0001.2.001, MANUTENÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, Elemento de Despesa 3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais).
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de novembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 970/2019
ANEXO I 
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de Transferência no orçamento vigente 
na Unidade Orçamentária 01.01.00 Câmara Municipal, visando suplementar a 
programação; 01.031.0001.2.001, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 
CÂMARA MUNICIPAL – Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no 
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação; 
01.031.0001.2.001, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA 
MUNICIPAL, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Mirante da Serra – RO, 29 de novembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 651/2019 
Mirante da Serra em 29 de Novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 970/2019 de 29 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial Através de Transferência nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a 
Câmara Municipal, objetivando a continuidade de pagamento de despesas com 
material de consumo e outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à 
solicitação da Câmara Municipal, para custear despesas com material de consumo e 
serviços de terceiros pessoa jurídica, para o bom desenvolvimento das atividades 
desta Casa Legislativa.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 29 de Novembro de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de 
Lei nº 970 de 29 de novembro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial através de transferência nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, 
(regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”a 
fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como 
objetivo a manutenção das atividades desta Casa Legislativa, com aquisição de 
material de consumo e pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica. 
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO

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