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materia nº 917/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
orício nº / 9 hSsEMUG/2019 Em, 14 de Março de 2019.
Exmo. Sr. ci ceara NUR i
HILTON EMRICK DE PAIVA. PRUTONOS
MD. Presidente da Câmara Municipal ce tii cd
Mirante da Serra - RO EM dota
HORAS NL —
Senhor Presidente ii
REST ONSA TI
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de
Lei nº 917/2019 de 14 de Março de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá
outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo
financeiro existente em 31-12-2018, na conta corrente 20.928-7 PM MIRANTE DA
SERRA-MP 81, da Programação Manutenção e Atividade de Quota/Salário Educação,
cuja reprogramação será para custear despesas com Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, na manutenção do transporte escolar.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa utilizar os recursos para O
bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias,
para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Pe" PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 598/2019
Mirante da Serra em 14 de Março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
917/2019, de 14 de março de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá
outras providências”, provenientes de saldos em 31/12/2018 na conta da Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, no valor de R$ 50.263,24 (cinquenta mil
duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), para análise e votação dos
Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos
recebidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte em 2018 e que
não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao
orçamento de 2019, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por
superávits financeiro no exercício anterior, conforme resolução do Conselho Municipal
de Assistência Social.
A abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear
despesas com pagamento de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha
Atenciosamente.
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Wire do Bero ESTADO DE RONDÔNIA
— mimo GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 917/2019 de 14 de Março de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte,
Programação 12.361.0008.2.016 MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO
QUOTA/SALARIO EDUCAÇÃO, no elemento de despesa; 3.3.90.39 — Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 50.263,24 (cinquenta mil
duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), para recepcionar o saldo
financeiro existente em 31-12-2018, na Conta Corrente nº. 20.928-7.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e
posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900
(LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lle Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
urstcipAs DE Mirante da Serra — RO, 14 dg Março de 2019./
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RECEBIDO
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EfÁprovado D Reprovado
ADINALDO DE ANDRADE
ET votação ZLÁ 1044 / G
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AR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 917/2019
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ANEXO |
Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit
financeiro no exercício anterior para recepciona saldo financeiro existente em 31-12-
2018 na conta corrente 20.928-7 PM MIRANTE DA SERRA-MP 81, nos moldes a
seguir especificados:
Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercicio anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, Programação 12.361.0008.2.016
MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO QUOTA/SALARIO EDUCAÇÃO, no elemento de
despesa; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
50.263,24 (cinquenta mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos),
para recepcionar o saldo financeiro existente em 31-12-2018, na Conta Corrente nº.
20.928-7.
Mirante da Serra — RO, 14 de Março de mo)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - LEI nº 917
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.016 DO PROGRAMA - 008
Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Nome: Francisco Pereira da Cunha
Gerente | Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F. 130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Atender a clientela estudantil com transporte escolar de qualidade e
acessibilidade, contribuindo para que os mesmos não fiquem a mercê na estrada, nem percam aulas
ficando assim prejudicados no ano letivo.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 636.763,41 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0008.2.016.
Horizonte Temporal: ) Temporário (x) Contínuo
Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / /
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Transporte de Alunos Alunos Transportados
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
1842 1897 1954 2012
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 157.319,41 142.313,46 168.780,93 168.349,61
3.3.90.39 50.263,24
TOTAL 157.319,41 192.576,70 168.780,93 168.349,61
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 2019 2020 2021
FONTE Corrente Corrente Corrente I Corrente
FISCAL/SECURIDADE | 157.319,41 | 192.576,70 168.780,93 168.349,61
Tesouro = - - a |
Fundos Especiais 157.319,41 192.576,70 168.780,93 168.349,61
Capital Capital Capital Capital
Próprio ê =| - =
Total 157.319,41 192.576,70 168.780,93 168.349,61
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 14 de Março de 2019
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
-
08/03/2019 Banco do Brasil
EA G338080930257924021
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 08/03/2019 09:52:16
Cliente
Agência 4001-0
Conta 20928-7 PM MIRANTE DA SERRA-MP 81
Mês/ano referência DEZEMBRO/2018
S PUBLICO SUPREMO - CNPJS PUBLICO SUPREMO
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2018 SALDO ANTERIOR 50.175,09 13.873,094498
31/12/2018 SALDO ATUAL 50.263,24 13.873,094498 13.873,094498
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 50.175,09
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 88,15
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 88,15
SALDO ATUAL = 50.263,24.»
Valor da Cota
30/11/2018 3,616719503
31/12/2018 3,623073727
Rentabilidade
No mês 0,1756
No ano 2,2723
Últimos 12meses 2,2723
Transação efetuada com sucesso por: J8649450 ELIZANDRA ALVES DO NASCIMENTO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 '
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=e9cc1028173cc12143712dd237f73dS4H 11
ESTADO DE RONDÔNIA
iso do Berro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aontaçãs SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
MEMORANDO N.“ 080/SEMECE Em, 07 de Março de 2019.
DA: SEMECE
PARA: SEMUG.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho mu: respeitosamente solicitar de Vossa Ex”. Autorização para Abertura
de Crédito Especial e criação de programação com elemento de despesa 3.3.90.39 de
Superavit, conforme abaixo:
| Suprir Programação Elemento de despesa Valor
Outros Serviços com 33.90.39 50.263,24
Pessoa Jurídica
I TOTAL
Justificamcs para os devidos fins e a quem possa interessar que a solicitação
decorre do fato de «ue fora formalizado um processo administrativo no exercício/2018
para despesas com gerenciamento de frotas dos veículos credenciados a esta Semece,
porem como estava findando o exercício não havia tempo hábil para tais serviços,
todavia o recurso financeiro permanece na conta.
Desta forma solicitamos vossa autorização, para que possamos dar o devido
andamento e atendimento contribuindo com a praticidade e eficiência no atendimento
aos veículos que atendem a esta Semece, pois se trata de serviços com manutenção nos
veículos que atendem ao transporte escolar e demais atividades do Ensino Fundamental
e Infantil da rede publica municipal de ensino.
Sem mais para o momento contando com vossa compreensão, desde já
agradecemos a atenç'o.
“Recoo À EM
AA
Atenciosamente,
Luciene A
Sec. MunieyDe/fie fo sm
Pórtaria 4547/2019

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