| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO orício nº / 9 hSsEMUG/2019 Em, 14 de Março de 2019. Exmo. Sr. ci ceara NUR i HILTON EMRICK DE PAIVA. PRUTONOS MD. Presidente da Câmara Municipal ce tii cd Mirante da Serra - RO EM dota HORAS NL — Senhor Presidente ii REST ONSA TI Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 917/2019 de 14 de Março de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro existente em 31-12-2018, na conta corrente 20.928-7 PM MIRANTE DA SERRA-MP 81, da Programação Manutenção e Atividade de Quota/Salário Educação, cuja reprogramação será para custear despesas com Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na manutenção do transporte escolar. O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa utilizar os recursos para O bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Pe" PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 598/2019 Mirante da Serra em 14 de Março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 917/2019, de 14 de março de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências”, provenientes de saldos em 31/12/2018 na conta da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no valor de R$ 50.263,24 (cinquenta mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte em 2018 e que não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2019, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. A abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear despesas com pagamento de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha Atenciosamente. ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Wire do Bero ESTADO DE RONDÔNIA — mimo GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 917/2019 de 14 de Março de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Programação 12.361.0008.2.016 MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO QUOTA/SALARIO EDUCAÇÃO, no elemento de despesa; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 50.263,24 (cinquenta mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente em 31-12-2018, na Conta Corrente nº. 20.928-7. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lle Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário urstcipAs DE Mirante da Serra — RO, 14 dg Março de 2019./ BOT OCULOS RECEBIDO , [IS Ordinária Os Extraordinária EfÁprovado D Reprovado ADINALDO DE ANDRADE ET votação ZLÁ 1044 / G EM ud Ca (RS PREFERO sora LA HORAS demo pis Dé2L $ maça — Quorum — —aEsPONSÁV DD Votação Unica LL Quorum — AR PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 917/2019 FRuuii]DI][[[""——————— ANEXO | Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício anterior para recepciona saldo financeiro existente em 31-12- 2018 na conta corrente 20.928-7 PM MIRANTE DA SERRA-MP 81, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercicio anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Programação 12.361.0008.2.016 MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO QUOTA/SALARIO EDUCAÇÃO, no elemento de despesa; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 50.263,24 (cinquenta mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente em 31-12-2018, na Conta Corrente nº. 20.928-7. Mirante da Serra — RO, 14 de Março de mo) ADINALDO DE ANDRADE PREFEISO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - LEI nº 917 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.016 DO PROGRAMA - 008 Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Nome: Francisco Pereira da Cunha Gerente | Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Atender a clientela estudantil com transporte escolar de qualidade e acessibilidade, contribuindo para que os mesmos não fiquem a mercê na estrada, nem percam aulas ficando assim prejudicados no ano letivo. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 636.763,41 Tipo Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0008.2.016. Horizonte Temporal: ) Temporário (x) Contínuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Transporte de Alunos Alunos Transportados METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 1842 1897 1954 2012 FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 157.319,41 142.313,46 168.780,93 168.349,61 3.3.90.39 50.263,24 TOTAL 157.319,41 192.576,70 168.780,93 168.349,61 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 FONTE Corrente Corrente Corrente I Corrente FISCAL/SECURIDADE | 157.319,41 | 192.576,70 168.780,93 168.349,61 Tesouro = - - a | Fundos Especiais 157.319,41 192.576,70 168.780,93 168.349,61 Capital Capital Capital Capital Próprio ê =| - = Total 157.319,41 192.576,70 168.780,93 168.349,61 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 14 de Março de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL - 08/03/2019 Banco do Brasil EA G338080930257924021 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 08/03/2019 09:52:16 Cliente Agência 4001-0 Conta 20928-7 PM MIRANTE DA SERRA-MP 81 Mês/ano referência DEZEMBRO/2018 S PUBLICO SUPREMO - CNPJS PUBLICO SUPREMO Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2018 SALDO ANTERIOR 50.175,09 13.873,094498 31/12/2018 SALDO ATUAL 50.263,24 13.873,094498 13.873,094498 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 50.175,09 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 88,15 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 88,15 SALDO ATUAL = 50.263,24.» Valor da Cota 30/11/2018 3,616719503 31/12/2018 3,623073727 Rentabilidade No mês 0,1756 No ano 2,2723 Últimos 12meses 2,2723 Transação efetuada com sucesso por: J8649450 ELIZANDRA ALVES DO NASCIMENTO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 ' Para deficientes auditivos 0800 729 0088 https://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=e9cc1028173cc12143712dd237f73dS4H 11 ESTADO DE RONDÔNIA iso do Berro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aontaçãs SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES MEMORANDO N.“ 080/SEMECE Em, 07 de Março de 2019. DA: SEMECE PARA: SEMUG. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Venho mu: respeitosamente solicitar de Vossa Ex”. Autorização para Abertura de Crédito Especial e criação de programação com elemento de despesa 3.3.90.39 de Superavit, conforme abaixo: | Suprir Programação Elemento de despesa Valor Outros Serviços com 33.90.39 50.263,24 Pessoa Jurídica I TOTAL Justificamcs para os devidos fins e a quem possa interessar que a solicitação decorre do fato de «ue fora formalizado um processo administrativo no exercício/2018 para despesas com gerenciamento de frotas dos veículos credenciados a esta Semece, porem como estava findando o exercício não havia tempo hábil para tais serviços, todavia o recurso financeiro permanece na conta. Desta forma solicitamos vossa autorização, para que possamos dar o devido andamento e atendimento contribuindo com a praticidade e eficiência no atendimento aos veículos que atendem a esta Semece, pois se trata de serviços com manutenção nos veículos que atendem ao transporte escolar e demais atividades do Ensino Fundamental e Infantil da rede publica municipal de ensino. Sem mais para o momento contando com vossa compreensão, desde já agradecemos a atenç'o. “Recoo À EM AA Atenciosamente, Luciene A Sec. MunieyDe/fie fo sm Pórtaria 4547/2019