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materia nº 971/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 971/2019, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id435

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-16T21:56:59.737275-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2019-12-16T20:52:39.970138-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 971/2019 de 06 de dezembro de 2019
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa 
para atender a Programação ADMINISTRAÇÃO 
GERAL DA SEMAFP, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento, na Programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA 
SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, 
o Elemento de Despesa 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou 
do Militar.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 
30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 06 de dezembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 971/2019
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 – Secretaria Municipal 
de Administração Finanças e Planejamento, com a criação de elemento despesa 
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar, na 
Programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, na ordem de 
R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais); 
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças 
e Planejamento, no elemento despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, na 
programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, na ordem de 
R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais);
Mirante da Serra – RO, 06 de dezembro de 2019
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 651 Em, 06 de Dezembro de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 971 de 06 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento 
de Despesa para atender a Programação ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, 
e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres 
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de elemento 
de despesa para que seja realizada despesa com pagamento de servidores com 
auxílio doença e salário maternidade referente ao mês de dezembro de 2019, uma 
vez que estas despesas eram pagas pelo Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Mirante da Serra, e com a edição da Emenda Constitucional 
nº 103 de 12 de novembro de 2019 esses benefícios passam a ser pagos pela 
administração municipal.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2019 Em 06 dezembro de 2019
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
971 de 06 de dezembro de 2019, “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa 
para atender a Programação ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, e dá Outras 
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto está alicerçada na necessidade de 
pagamento dos servidores que se encontram em auxilio doença e em licença 
maternidade, uma vez que com a edição da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de 
novembro de 2019, esses auxílios passam a ser pagos pela administração municipal. 
.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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