ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 971/2019 de 06 de dezembro de 2019
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa
para atender a Programação ADMINISTRAÇÃO
GERAL DA SEMAFP, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, na Programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
SECRETRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO,
o Elemento de Despesa 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou
do Militar.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de
30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 06 de dezembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 971/2019
ANEXO I
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 – Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento, com a criação de elemento despesa
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar, na
Programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, na ordem de
R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais);
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças
e Planejamento, no elemento despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, na
programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO, na ordem de
R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais);
Mirante da Serra – RO, 06 de dezembro de 2019
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 651 Em, 06 de Dezembro de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 971 de 06 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a Criação de Elemento
de Despesa para atender a Programação ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP,
e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de elemento
de despesa para que seja realizada despesa com pagamento de servidores com
auxílio doença e salário maternidade referente ao mês de dezembro de 2019, uma
vez que estas despesas eram pagas pelo Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Mirante da Serra, e com a edição da Emenda Constitucional
nº 103 de 12 de novembro de 2019 esses benefícios passam a ser pagos pela
administração municipal.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2019 Em 06 dezembro de 2019
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº
971 de 06 de dezembro de 2019, “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa
para atender a Programação ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, e dá Outras
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto está alicerçada na necessidade de
pagamento dos servidores que se encontram em auxilio doença e em licença
maternidade, uma vez que com a edição da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019, esses auxílios passam a ser pagos pela administração municipal.
.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL