br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 850/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2018
Date 2018-05-29
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id45

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

Am ESTADO DE RONDÔNIA
cs PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ui GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 574 /SEMUG/2018 Em, 29 de Maio de 2018.
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 850/2018 de 29 de Maio de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá
outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Municipio.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso
transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
para custear despesa com materiais de consumo em geral, nas Unidade de Ensino
Municipal
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Educação, possa utilizar o recurso para o bom
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei
seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
RR
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
consideração.
La, ESTADO DE RONDÔNIA
à p PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
e GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 531/2018
Mirante da Serra em 29 de Mio de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 850/2018, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, provenientes de repasses fundo a fundo do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, Apoio aos Entes que
recebem FPM com despesa de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de
excesso de arrecadação recebido pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do
exercício financeiro vigente, para custear despesas de material de consumo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com materiais
de consumo em geral, que ira suprir as necessidades básicas das Unidades de
ensino municipal.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
PR
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
É Nai ESTADO DE RONDÔNIA
raio - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ea GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 850/2018 de 29 de Maio de 2018
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, e dá outras providências”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade
orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, o
Programa/Atividade 12.361.0007. (Programa de Apoio Estrutural, Administrativo e
Técnico da SEMECE) 2.055 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Educação,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo.
S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
iSAsainária Ds extraordinária
Mirante da Serra - RO, 29 de Maio de 2018. ibáprovado [D Reprevado
ft» votação /D/ L6 (10
A pus EVAad std
és Votação
ADINALDO DE ANDRADE 7226 SL A
Votação Una
PREFEITO do Dito fe
Má
AL ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
da GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 850/2018
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir
especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, com
a criação do Programa/Ação 12.361.0007.2.055 — Apoio Financeiro aos Municípios /
Cota Educação no elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor
de R$ 49.606,89 (quarenta e nove mil seiscentos e seis reais e oitenta e nove
centavos);
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo
a fundo, de recursos do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
“Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que recebem o Fundo de
Participação dos Municípios — FPM”,
Mirante da Serra — RO, 29 de Maio de 2018 A
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEJTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
20n raoão
Do PROGRAMA 007 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI nº 850
FINALISTICO ( ) | APOIO ADMINISTRATIVO (x )
| IDENTIFICAÇÃO
Denominação: PROGRAMA DE APOIO ESTRUTURAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA
SEMECE.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
| Unidade Administrativa Responsável: SEMECE
| NOME: | Francisco Pereira da Cunha 9 - HORIZONTE TEMPORAL
| Gerente CPF: |130.821324-72 K x) CONTÍNUO | ( ) TEMPORÁRIO
| RG: 280.265 SSPIGO INÍCIO:01/01/2018 TERMINO:
FUNDAMENTOS:
Problema: Carência e ineficiência do serviço de apoio administrativo, técnico na estrutura fisica da
rede e qualificação de servidores
Causa: Falta de instalações adequadas e suficientes, burocracia e lentidão na reposição de
materiais permanentes, reparos O
Objetivo do Programa: Oferecer condições de trabalho, instalações, equipamentos, materiais e
| qualificação aos servidores do órgão, garantindo um atendimento de qualidade nos diferentes níveis
e modalidades de Ensino que a Secretaria oferece a Comunidade e demais setores.
Justificativa do Programa: Em cumprimento ao que está disposto no PNE esta Secretaria se
propõe a atender a grande demanda por serviços educacionais no municipio de Mirante da Serra
com adesão a vários programas necessitando de estrutura física, recursos humanos e financeiros
para atendimento a municipalidade com qualidade, agilidade e eficiência, proporcionando a
integração social e melhoria da qualidade de vida.
Estratégia de Implementação: Promover ações como meio de desburocratizar os trabalhos
administrativos, promovendo o funcionamento dos serviços educacionais nos diferentes níveis e
| modalidades, expandir as subvenções e auxílios a Entidades e Associações que prestam serviços
Educacionais no Município.
Principais Externalidades: Bom funcionamento dos serviços em Educação.
5 - PÚBLICO ALVO: Municipes em geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
| Valor Global las 381,32 Quantidade de Ações 4 Tipo | Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007
Horizonte Temporal: | ( | Temporário l (x ) Continua
. É ” |Duração: | de0f1dejaneirode2018 jateé LL
o . a o INDICADOR
Índice mais | Publico Atendido: | Data da Apuração do índice mais
Recente: | Comunidade Recente 08/02/2017
| Unidade de medida: | Porcentagem Periodicidade: Anual
| Base Geográfica Município | Fonte: SEMECE
Lo o ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: SECRETARIA
[2018 [70% | |2019 75% |2020 [80% 2021 85%
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO FUNDAMENTAL
2018 [20% 2019 20% |2020 | 20% , 2021 20%
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO INFANTIL - CRECHE
2018 "| 10% [2049 | 10% | 2020 10% 2021 10%
[ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR
2018 10% |2019 10% |2020 | 10% |2021 10%
Fórmula de Cálculo: Atendimento x 100 / Atendimento
no , CO CUSTOS
— 2018 [2019 | 2020 2021
1.159. 498,50 | 1.162.563,88 1.166.563,88 1.262.754,96
AL ESTADO DE RONDÔNIA
45 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
201712020
GABINETE DO PREFEITO
| o AUTENTICAÇÃO |
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Maio de 2018 ASSINATURA DD RESPOSÁVEL
A ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MK
2017 (2020
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 850
L — WDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.013 DO PROGRAMA - 007
Denominação: APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS / COTA EDUCAÇÃO
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
' Nome: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA
Gerente Lotação: | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
(CRE. 130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Suprir as necessidades básicas das Unidades de Ensino Municipal, como
aquisição de materiais de consumo em geral.
| OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 49.606,89 | Tipo ORÇAMENTÁRIO
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.055
Horizonte Temporal: (X) Temporário (.) Contínuo
Duração: | de 01 de junho de 2018 até 31/12/2018
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento de Alunos Aluno Atendido
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 | 2021
221 - - -
a o FINANCEIRAS(S)
' Elemento | | 2018 2019. 2020 2021
BRs ro A Es = E
TOTAL 49.606,89 - - =
o — MPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
| 2018 2019 2020 2021
FONTE Corrente Corrente Corrente Corrente
| FISCAL/SECURIDADE. 49.606,89 = = E
| Tesouro o E o |
Fundos Especiais 49.606,89, + mm = fe
Capital Capital Capital Capital
| Fundos Especiais 49.606,89 | | -— -— ==
' Total 49.606,89 == sms -—
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Maio de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
q ESTADO DE RONDÔNIA
Wicshe de Sherco PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ida SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2017/2020
MEMORANDO N.º00162/SEMECE/2018 EM, 28 DE MAIO DE 2018.
DA: SEMECE
PARA: SEMUG
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Senhor Prefeito,
Considerando a necessidade de abertura de credito
Especial por excesso de Arrecadação, com Recurso Recebidos do FNDE,
Vimos pelo presente solicitar de Vossa Excelência Autorização para
elaboração de Projeto de Lei para criação de Programação e elemento de
despesa para execução do presente recurso.
Programação | Elemento de despesa Valor
33.90-30 49.606,89
Total 49.606,89
Certos de termos atendido a vossa solicitação, renovamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
ira da Cunha
e e Educação.
jura e Esportes
Erin n 3661/2017
MPDO9A SISBB - Sisteina de Informacoes Banco do Brasil 24/05/2018
F4679671 AUTO- ATENDIMENTO 10.26.05
E Sto 2 muose aosveio e seres disc po Extrato de Conta Corrente - SEM SENHA ------------.... 000.
AGENCIA: 4001 Conta: 00000020928 De: 14/05/2018 a 24/05/2018 Pag: 00001 / 00001
coscceeececcoaeeeco coco PM MIRANTE DA SERRA-MP 81 ------22000uli iii iioiooooo
-- Para uso interno do BANCO, SEM VALOR LEGAL - dados sujeitos a confirmacao --
Data Bal. Historico Documento Orig Lote va 1 or
2105 Saldo Anterior em 21/05/2018 0,00€
2405 2405 632-ORDEM BANCARIA 2425272000019 9001 12130 49.606,89C
2405 Saldo Final : 49.606,89€
SALDO ATUAL 49.606, 89€
JUROS 0,00
IOF 0,00
PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS MAI/18: 0
CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMA.
OBSERVACOES :
- A TARIFA DESTE EXTRATO NAO SERA COBRADA
Fi... do extrato
F3/15 Sai F5/17 Tela Ant. F7/19 Pag.Ant. F8/20 Prox.Pag.
dn. GdB-I

open original →