| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9
Am ESTADO DE RONDÔNIA cs PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ui GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 574 /SEMUG/2018 Em, 29 de Maio de 2018. Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 850/2018 de 29 de Maio de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Municipio. Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para custear despesa com materiais de consumo em geral, nas Unidade de Ensino Municipal O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Educação, possa utilizar o recurso para o bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e RR ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL consideração. La, ESTADO DE RONDÔNIA à p PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 531/2018 Mirante da Serra em 29 de Mio de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 850/2018, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, provenientes de repasses fundo a fundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, Apoio aos Entes que recebem FPM com despesa de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis. O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de arrecadação recebido pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas de material de consumo. A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com materiais de consumo em geral, que ira suprir as necessidades básicas das Unidades de ensino municipal. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. PR ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL É Nai ESTADO DE RONDÔNIA raio - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ea GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 850/2018 de 29 de Maio de 2018 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, o Programa/Atividade 12.361.0007. (Programa de Apoio Estrutural, Administrativo e Técnico da SEMECE) 2.055 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Educação, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo. S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário iSAsainária Ds extraordinária Mirante da Serra - RO, 29 de Maio de 2018. ibáprovado [D Reprevado ft» votação /D/ L6 (10 A pus EVAad std és Votação ADINALDO DE ANDRADE 7226 SL A Votação Una PREFEITO do Dito fe Má AL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA da GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 850/2018 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, com a criação do Programa/Ação 12.361.0007.2.055 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Educação no elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.606,89 (quarenta e nove mil seiscentos e seis reais e oitenta e nove centavos); 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, “Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios — FPM”, Mirante da Serra — RO, 29 de Maio de 2018 A ADINALDO DE ANDRADE PREFEJTO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 20n raoão Do PROGRAMA 007 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI nº 850 FINALISTICO ( ) | APOIO ADMINISTRATIVO (x ) | IDENTIFICAÇÃO Denominação: PROGRAMA DE APOIO ESTRUTURAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA SEMECE. Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | Unidade Administrativa Responsável: SEMECE | NOME: | Francisco Pereira da Cunha 9 - HORIZONTE TEMPORAL | Gerente CPF: |130.821324-72 K x) CONTÍNUO | ( ) TEMPORÁRIO | RG: 280.265 SSPIGO INÍCIO:01/01/2018 TERMINO: FUNDAMENTOS: Problema: Carência e ineficiência do serviço de apoio administrativo, técnico na estrutura fisica da rede e qualificação de servidores Causa: Falta de instalações adequadas e suficientes, burocracia e lentidão na reposição de materiais permanentes, reparos O Objetivo do Programa: Oferecer condições de trabalho, instalações, equipamentos, materiais e | qualificação aos servidores do órgão, garantindo um atendimento de qualidade nos diferentes níveis e modalidades de Ensino que a Secretaria oferece a Comunidade e demais setores. Justificativa do Programa: Em cumprimento ao que está disposto no PNE esta Secretaria se propõe a atender a grande demanda por serviços educacionais no municipio de Mirante da Serra com adesão a vários programas necessitando de estrutura física, recursos humanos e financeiros para atendimento a municipalidade com qualidade, agilidade e eficiência, proporcionando a integração social e melhoria da qualidade de vida. Estratégia de Implementação: Promover ações como meio de desburocratizar os trabalhos administrativos, promovendo o funcionamento dos serviços educacionais nos diferentes níveis e | modalidades, expandir as subvenções e auxílios a Entidades e Associações que prestam serviços Educacionais no Município. Principais Externalidades: Bom funcionamento dos serviços em Educação. 5 - PÚBLICO ALVO: Municipes em geral. OPERACIONALIZAÇÃO | Valor Global las 381,32 Quantidade de Ações 4 Tipo | Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007 Horizonte Temporal: | ( | Temporário l (x ) Continua . É ” |Duração: | de0f1dejaneirode2018 jateé LL o . a o INDICADOR Índice mais | Publico Atendido: | Data da Apuração do índice mais Recente: | Comunidade Recente 08/02/2017 | Unidade de medida: | Porcentagem Periodicidade: Anual | Base Geográfica Município | Fonte: SEMECE Lo o ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: SECRETARIA [2018 [70% | |2019 75% |2020 [80% 2021 85% ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO FUNDAMENTAL 2018 [20% 2019 20% |2020 | 20% , 2021 20% ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO INFANTIL - CRECHE 2018 "| 10% [2049 | 10% | 2020 10% 2021 10% [ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR 2018 10% |2019 10% |2020 | 10% |2021 10% Fórmula de Cálculo: Atendimento x 100 / Atendimento no , CO CUSTOS — 2018 [2019 | 2020 2021 1.159. 498,50 | 1.162.563,88 1.166.563,88 1.262.754,96 AL ESTADO DE RONDÔNIA 45 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 201712020 GABINETE DO PREFEITO | o AUTENTICAÇÃO | MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Maio de 2018 ASSINATURA DD RESPOSÁVEL A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO MK 2017 (2020 ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 850 L — WDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.013 DO PROGRAMA - 007 Denominação: APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS / COTA EDUCAÇÃO Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE ' Nome: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA Gerente Lotação: | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (CRE. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Suprir as necessidades básicas das Unidades de Ensino Municipal, como aquisição de materiais de consumo em geral. | OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 49.606,89 | Tipo ORÇAMENTÁRIO Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.055 Horizonte Temporal: (X) Temporário (.) Contínuo Duração: | de 01 de junho de 2018 até 31/12/2018 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento de Alunos Aluno Atendido METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 | 2021 221 - - - a o FINANCEIRAS(S) ' Elemento | | 2018 2019. 2020 2021 BRs ro A Es = E TOTAL 49.606,89 - - = o — MPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS | 2018 2019 2020 2021 FONTE Corrente Corrente Corrente Corrente | FISCAL/SECURIDADE. 49.606,89 = = E | Tesouro o E o | Fundos Especiais 49.606,89, + mm = fe Capital Capital Capital Capital | Fundos Especiais 49.606,89 | | -— -— == ' Total 49.606,89 == sms -— AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Maio de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL q ESTADO DE RONDÔNIA Wicshe de Sherco PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ida SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2017/2020 MEMORANDO N.º00162/SEMECE/2018 EM, 28 DE MAIO DE 2018. DA: SEMECE PARA: SEMUG ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI Senhor Prefeito, Considerando a necessidade de abertura de credito Especial por excesso de Arrecadação, com Recurso Recebidos do FNDE, Vimos pelo presente solicitar de Vossa Excelência Autorização para elaboração de Projeto de Lei para criação de Programação e elemento de despesa para execução do presente recurso. Programação | Elemento de despesa Valor 33.90-30 49.606,89 Total 49.606,89 Certos de termos atendido a vossa solicitação, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, ira da Cunha e e Educação. jura e Esportes Erin n 3661/2017 MPDO9A SISBB - Sisteina de Informacoes Banco do Brasil 24/05/2018 F4679671 AUTO- ATENDIMENTO 10.26.05 E Sto 2 muose aosveio e seres disc po Extrato de Conta Corrente - SEM SENHA ------------.... 000. AGENCIA: 4001 Conta: 00000020928 De: 14/05/2018 a 24/05/2018 Pag: 00001 / 00001 coscceeececcoaeeeco coco PM MIRANTE DA SERRA-MP 81 ------22000uli iii iioiooooo -- Para uso interno do BANCO, SEM VALOR LEGAL - dados sujeitos a confirmacao -- Data Bal. Historico Documento Orig Lote va 1 or 2105 Saldo Anterior em 21/05/2018 0,00€ 2405 2405 632-ORDEM BANCARIA 2425272000019 9001 12130 49.606,89C 2405 Saldo Final : 49.606,89€ SALDO ATUAL 49.606, 89€ JUROS 0,00 IOF 0,00 PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS MAI/18: 0 CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMA. OBSERVACOES : - A TARIFA DESTE EXTRATO NAO SERA COBRADA Fi... do extrato F3/15 Sai F5/17 Tela Ant. F7/19 Pag.Ant. F8/20 Prox.Pag. dn. GdB-I