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materia nº 976/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 976/2019, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id455

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-08T08:40:53.682314-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 0 0
2020-01-08T08:34:26.319587-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 976/2019 de 16 de Dezembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência), e 
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de 
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo 
Municipal de Educação, visando suplementar a Programação; 12.361.0012.2023 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40% no
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no 
valor de R$ 75.275,84 (setenta e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e 
nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente no valor de R$ 34.547,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e 
sete reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações; 
12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – FUNDEB 
60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil no valor de R$ 24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e 
setenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor 
de R$ 13.415,01 (treze mil quatrocentos e quinze reais e um centavo), Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 13.085,36 (treze mil 
oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), Programação 12.365.0012.2071
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB/INFANTIL 60%, Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais no valor de R$ 11.567,30 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais e 
trinta centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 16 de dezembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 976/2019
ANEXO I 
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente 
na Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, visando 
suplementar a Programação; 12.361.0012.2023 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40% no Elemento de Despesa 3.3.90.39 
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 75.275,84 (setenta e 
cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), Elemento de 
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 
34.547,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e sete reais); e Utilizando para 
cobertura saldo orçamentário das Programações; 12.361.0012.2022 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – FUNDEB 60%, Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos),
Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 13.415,01 
(treze mil quatrocentos e quinze reais e um centavo), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 13.085,36 (treze mil oitenta e 
cinco reais e trinta e seis centavos), Programação 12.365.0012.2071
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB/INFANTIL 60%, Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais no valor de R$ 11.567,30 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais e 
trinta centavos).
Mirante da Serra – RO, 31 de outubro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 656/2019 
Mirante da Serra em 16 de Dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 976/2019 de 16 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio 
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá 
outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte na Unidade Orçamentaria 
Fundo Municipal de Educação, nas atividades de Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente, objetivando a continuidade 
das atividades desta Secretaria.
.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no Fundo 
Municipal de Educação, para custear despesas com serviços de terceiros pessoa 
jurídica e aquisição de equipamentos e material permanente, para suprir as 
necessidades no desenvolvimento das atividades na manutenção da Educação 
Básica deste Município.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 16 de Dezembro de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de 
Lei nº 976 de 16 de dezembro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências”a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como 
objetivo a manutenção das atividades com despesa de outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica e aquisição de equipamentos e material permanente, para suprir as 
necessidades no desenvolvimento das ações na manutenção da Educação Básica 
deste Município
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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