ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 976/2019 de 16 de Dezembro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo
Municipal de Educação, visando suplementar a Programação; 12.361.0012.2023 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40% no
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 75.275,84 (setenta e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e
nove centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 34.547,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e
sete reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações;
12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – FUNDEB
60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil no valor de R$ 24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e
setenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor
de R$ 13.415,01 (treze mil quatrocentos e quinze reais e um centavo), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 13.085,36 (treze mil
oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), Programação 12.365.0012.2071
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB/INFANTIL 60%, Elemento de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais no valor de R$ 11.567,30 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais e
trinta centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 16 de dezembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 976/2019
ANEXO I
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente
na Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, visando
suplementar a Programação; 12.361.0012.2023 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40% no Elemento de Despesa 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 75.275,84 (setenta e
cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), Elemento de
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
34.547,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e sete reais); e Utilizando para
cobertura saldo orçamentário das Programações; 12.361.0012.2022 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – FUNDEB 60%, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$
24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos),
Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 13.415,01
(treze mil quatrocentos e quinze reais e um centavo), Elemento de Despesa
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 13.085,36 (treze mil oitenta e
cinco reais e trinta e seis centavos), Programação 12.365.0012.2071
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB/INFANTIL 60%, Elemento de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais no valor de R$ 11.567,30 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais e
trinta centavos).
Mirante da Serra – RO, 31 de outubro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 656/2019
Mirante da Serra em 16 de Dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 976/2019 de 16 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá
outras providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte na Unidade Orçamentaria
Fundo Municipal de Educação, nas atividades de Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente, objetivando a continuidade
das atividades desta Secretaria.
.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no Fundo
Municipal de Educação, para custear despesas com serviços de terceiros pessoa
jurídica e aquisição de equipamentos e material permanente, para suprir as
necessidades no desenvolvimento das atividades na manutenção da Educação
Básica deste Município.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 16 de Dezembro de 2019.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei nº 976 de 16 de dezembro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras
providências”a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como
objetivo a manutenção das atividades com despesa de outros serviços de terceiros
pessoa jurídica e aquisição de equipamentos e material permanente, para suprir as
necessidades no desenvolvimento das ações na manutenção da Educação Básica
deste Município
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL