ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
657/2020
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
977/2020 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO
I, DA LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos,
dispõe acerca de alteração pontual da Legislação, para cumprimento da Lei
11.738/08, para pagamento do Piso do Magistério Municipal.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
977/2020 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI 301/2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI 977/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA
LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o anexo I, da Lei 301/04, para fins de pagamento
do Piso do Magistério.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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ANEXO I DA LEI 301/2004
NÍVEL MÉDIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 1.803,84 1.839,92 1.876,72 1.914,25 1.952,53 1.991,59 2.031,42 2.072,05 2.113,49 2.155,76 2.198,87 2.242,85 2.287,71 2.333,46 2.380,13
30 H 2.164,61 2.207,90 2.252,06 2.297,10 2.343,04 2.389,90 2.437,70 2.486,46 2.536,19 2.586,91 2.638,65 2.691,42 2.745,25 2.800,15 2.856,16
40 H 2.886,15 2.943,87 3.002,75 3.062,81 3.124,06 3.186,54 3.250,27 3.315,28 3.381,58 3.449,22 3.518,20 3.588,56 3.660,34 3.733,54 3.808,21
NÍVEL ÚNICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 1.803,84 1.839,92 1.876,72 1.914,25 1.952,53 1.991,59 2.031,42 2.072,05 2.113,49 2.155,76 2.198,87 2.242,85 2.287,71 2.333,46 2.380,13
30 H 2.164,61 2.207,90 2.252,06 2.297,10 2.343,04 2.389,90 2.437,70 2.486,46 2.536,19 2.586,91 2.638,65 2.691,42 2.745,25 2.800,15 2.856,16
40 H 2.886,15 2.943,87 3.002,75 3.062,81 3.124,06 3.186,54 3.250,27 3.315,28 3.381,58 3.449,22 3.518,20 3.588,56 3.660,34 3.733,54 3.808,21
NÍVEL SUPERIOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 1.884,47 1.922,16 1.960,60 1.999,81 2.039,81 2.080,61 2.122,22 2.164,66 2.207,96 2.252,12 2.297,16 2.343,10 2.389,96 2.437,76 2.486,52
30 H 2.261,37 2.306,60 2.352,73 2.399,78 2.447,78 2.496,74 2.546,67 2.597,60 2.649,56 2.702,55 2.756,60 2.811,73 2.867,96 2.925,32 2.983,83
40 H 3.015,18 3.075,48 3.136,99 3.199,73 3.263,73 3.329,00 3.395,58 3.463,49 3.532,76 3.603,42 3.675,49 3.749,00 3.823,98 3.900,46 3.978,47
PEDAGOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 3.015,18 3.075,48 3.136,99 3.199,73 3.263,73 3.329,00 3.395,58 3.463,49 3.532,76 3.603,42 3.675,49 3.749,00 3.823,98 3.900,46 3.978,47
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 3.838,17 3.914,93 3.993,23 4.073,10 4.154,56 4.237,65 4.322,40 4.408,85 4.497,03 4.586,97 4.678,71 4.772,28 4.867,73 4.965,08 5.064,38
ESTADO DE RONDÔNIA
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