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materia nº 977/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaPROJETO LEI Nº 977/2020, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id459

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-29T08:59:42.939106-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2020-01-28T20:30:06.408234-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
657/2020 
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o
977/2020 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO 
I, DA LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, 
dispõe acerca de alteração pontual da Legislação, para cumprimento da Lei 
11.738/08, para pagamento do Piso do Magistério Municipal.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n o
977/2020 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI 301/2004 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 977/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA 
LEI 301/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o anexo I, da Lei 301/04, para fins de pagamento 
do Piso do Magistério.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO I DA LEI 301/2004
NÍVEL MÉDIO 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 1.803,84 1.839,92 1.876,72 1.914,25 1.952,53 1.991,59 2.031,42 2.072,05 2.113,49 2.155,76 2.198,87 2.242,85 2.287,71 2.333,46 2.380,13 
30 H 2.164,61 2.207,90 2.252,06 2.297,10 2.343,04 2.389,90 2.437,70 2.486,46 2.536,19 2.586,91 2.638,65 2.691,42 2.745,25 2.800,15 2.856,16 
40 H 2.886,15 2.943,87 3.002,75 3.062,81 3.124,06 3.186,54 3.250,27 3.315,28 3.381,58 3.449,22 3.518,20 3.588,56 3.660,34 3.733,54 3.808,21 
NÍVEL ÚNICO 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 1.803,84 1.839,92 1.876,72 1.914,25 1.952,53 1.991,59 2.031,42 2.072,05 2.113,49 2.155,76 2.198,87 2.242,85 2.287,71 2.333,46 2.380,13 
30 H 2.164,61 2.207,90 2.252,06 2.297,10 2.343,04 2.389,90 2.437,70 2.486,46 2.536,19 2.586,91 2.638,65 2.691,42 2.745,25 2.800,15 2.856,16 
40 H 2.886,15 2.943,87 3.002,75 3.062,81 3.124,06 3.186,54 3.250,27 3.315,28 3.381,58 3.449,22 3.518,20 3.588,56 3.660,34 3.733,54 3.808,21 
NÍVEL SUPERIOR 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 1.884,47 1.922,16 1.960,60 1.999,81 2.039,81 2.080,61 2.122,22 2.164,66 2.207,96 2.252,12 2.297,16 2.343,10 2.389,96 2.437,76 2.486,52 
30 H 2.261,37 2.306,60 2.352,73 2.399,78 2.447,78 2.496,74 2.546,67 2.597,60 2.649,56 2.702,55 2.756,60 2.811,73 2.867,96 2.925,32 2.983,83 
40 H 3.015,18 3.075,48 3.136,99 3.199,73 3.263,73 3.329,00 3.395,58 3.463,49 3.532,76 3.603,42 3.675,49 3.749,00 3.823,98 3.900,46 3.978,47 
PEDAGOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 3.015,18 3.075,48 3.136,99 3.199,73 3.263,73 3.329,00 3.395,58 3.463,49 3.532,76 3.603,42 3.675,49 3.749,00 3.823,98 3.900,46 3.978,47 
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 3.838,17 3.914,93 3.993,23 4.073,10 4.154,56 4.237,65 4.322,40 4.408,85 4.497,03 4.586,97 4.678,71 4.772,28 4.867,73 4.965,08 5.064,38 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

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