| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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AO Rm ESTADO DE RONDÔNIA fes" 1. > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA zo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE OFÍCIO NºS$S /SEMUG/2018 Em, 07 de junho de 2018. se Exmo. Sr. CRISTIANO CORREA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 851/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. nencisameno/ ADINALDO DE ANDRADE Prefeito Mulicipal ia Da ESTADO DE RONDÔNIA = Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 532 Mirante da Serra, 07 de junho de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 851/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Convênio com referida Associação, visando a realização de Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador. Na realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, caberá à Associação o pagamento dos Serviços de Arbitragem e Premiações. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, ADINALDO DE ANDRADE Prefeito Múnicipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DELEI Nº 851/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO, inscrita no CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União - RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com o projeto básico, para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador. Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 27.8120011.2021 - elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 07 de junho de 2018. ADINALDO DE “Aotação Z A Prefeito Múnicipal 1º Votaçã Quorum 2º votação / ; Do [ZW Votação Unica Tá é Gulecibhdo [BS Ordinária (Os Extraordinana aprovado O Reprovado / QuorumC Quorum ——— mm