ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 978/2020 de 20 de Janeiro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação,
e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.08.00 SEMSAU, fica criado a Programação 10.301.0017.2.094 - INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, fica criado os Elementos de
Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 217.589,99 (duzentos e dezessete mil
quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), fica criada a
Programação 10.302.0022.2.095 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS MAC, fica criado os Elementos de Despesa 3.3.90.30 – Material de
Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 182.466,00
(cento e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para recepcionarem
os saldos financeiros existentes em 31-12-2019, de repasse de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, através de emendas
parlamentar, sendo; Proposta nº 36000.249397/2019-00, Proposta nº
36000.276330/2019-00, Proposta nº 36000.276333/2019-00, 36000.273332/2019-00
e Proposta nº 36000.286492/2019-00
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 20 de janeiro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 978/2020
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2019 de
repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde, através de emendas parlamentar, sendo; propostas nº 36000.249397/2019-
00, proposta nº 36000.276330/2019-00, proposta nº 36000.276333/2019-00,
36000.273332/2019-00 e proposta nº 36000.286492/2019-00
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
SEMSAU, fica criado a Programação 10.301.0017.2.094 - INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, fica criado os Elementos de
Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 217.589,99 (duzentos e dezessete mil
quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), fica criada a
Programação 10.302.0022.2.095 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS MAC, fica criado os Elementos de Despesa 3.3.90.30 – Material de
Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 182.466,00
(cento e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais).
Mirante da Serra – RO, 20 de janeiro de 2020
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 978
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.094 DO PROGRAMA - 017
Denominação: INCREMENTO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DO PAB.
Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: ERMES NUNES DE OLIVEIRA
Lotação: Secretário Municipal de Saúde.
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Custear as ações e serviços de Atenção Básica em Saúde
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 582.589,99 Tipo Finalisitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.2.094
Horizonte Temporal:
( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 01 de janeiro de 2020 Até:31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população
com qualidade e eficiência no atendimento. Ações desenvolvidas
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- -- 100% --
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.14 --- --- 15.000,00 ---
3.3.90.30 --- 350.000,00 ---
3.3.90.39 --- --- 217589,99 ---
Total --- --- 582.589,99 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE --- --- 582.589,99 ---
Tesouro --- --- --- ---
Fundos Especiais --- --- 582.589,99 ---
Capital Capital Capital Capital
Próprio --- --- --- ---
Total --- --- 582.589,99 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA – RO, 20 de janeiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI N° 978
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.095 DO PROGRAMA – 0022
Denominação: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC
Órgão Responsável: Departamento Hospitalar
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Lotação Secretário Municipal de Saúde
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Custear as ações e serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 282.466,00 Tipo Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.0022.2.095
Horizonte Temporal:
( x ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 01 de janeiro de 2019 Até: _31/12/2020______
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento aos pacientes que necessitam de assistência
hospitalar e ambulatorial. Pacientes Atendidos
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- -- 100% --
FINANCEIRAS($) – RECURSOS PRÓPRIO
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 --- --- 100.000,00 ---
3.3.9.39 -- --- 182.466,00 --
TOTAL --- --- 282.466,00 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- 282.466,00 ---
Tesouro
Fundos Especiais --- --- 282.466,00 ---
CAPITAL
Recursos Próprios --- --- --- ---
Total --- --- 282.466,00 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 20 de janeiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 658/2020
Mirante da Serra em 20 de Janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 978/2019, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávits Financeiros no Exercício Anterior, para recepcionar saldo financeiro
existente em 31-12-2019 de repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo Municipal de Saúde, através de emendas parlamentar, sendo; propostas nº
36000.249397/2019-00, proposta nº 36000.276330/2019-00, proposta nº
36000.276333/2019-00, 36000.273332/2019-00 e proposta nº 36000.286492/2019-
00 no valor de R$ 865.055,99 (oitocentos e sessenta e cinco mil cinquenta e cinco
reais e noventa e nove centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização dos recursos
repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde no final do
exercício de 2019 e que não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo
necessário incorporá-los ao orçamento de 2020, por meio de abertura de crédito
adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com serviços
de terceiros pessoa jurídica, materiais de consumo em geral para atender a Atenção
Básica e Assistência Hospitalar e ambulatorial.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 20 de Janeiro de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 978/2020 de 20 de Janeiro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior,
com criação de Projeto/Ação, e dá outras providências” a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo
financeiro existente em 31-12-2019 de repasse de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, através de emendas parlamentar, sendo;
propostas nº 36000.249397/2019-00, proposta nº 36000.276330/2019-00, proposta
nº 36000.276333/2019-00, 36000.273332/2019-00 e proposta nº
36000.286492/2019-00
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL