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materia nº 979/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaPROJETO LEI Nº 979/2020, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO NO VALOR DE R$ 249.985,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id461

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-29T09:01:09.013540-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2020-01-28T20:41:20.083634-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 9792020 de 20 de Janeiro de 2020. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação 
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor 
de R$ 249.985,00 (Duzentos e Quarenta e Nove 
Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais), e dá 
Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 
Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.302.0022.1.061 – Proposta de 
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, Elemento de Despesa 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, 
Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 20 de Janeiro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 979/2020
ANEXO I 
 Art. 1º - Ficam abertos crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos 
moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 Secretaria 
Municipal de Saúde, programação 10.302.0022.1.061 – Proposta de Aquisição de 
Equipamentos e Material Permanente, Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 249.985,00 (duzentos e 
quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
§2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos 
créditos acima abertos serão provenientes do Ministério da Saúde nos termos da 
Proposta de Aquisição de Equipamentos/Material Permanente sob. O nº 
06016.618000/1190-01, para atender a Unidade Mista de Saúde Samuel Marques 
dos Santos no valor de R$ 249.985,00 (duzentos e quarenta e nove mil, 
novecentos e oitenta e cinco reais).
Mirante da Serra – RO, 20 de janeiro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 979
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.061 DO PROGRAMA - 0022
Denominação: PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Órgão Responsável: Departamento Hospitalar.
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Lotação:
Secretário Municipal de Saúde
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Equipar a Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos, com 
equipamentos modernos para melhorar o Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
e Hospitalar.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 249.985,00 Tipo Finalisitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.002.1.061
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 20 de janeiro de 2020 Até: 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Oferecer atendimento hospitalar e ambulatorial de qualidade 
aos usuários do SUS. Pacientes Atendidos 
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- -- 100% --
FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 --- --- 249.985,00 ---
TOTAL --- --- 249.985,00 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 209 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- 249.985,00 ---
Tesouro
Fundos Especiais --- --- --- ---
CAPITAL 
Fundos Especiais --- --- 249.985,00 ---
Total --- --- 249.985,00 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 20 de Janeiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 659/2020 
Mirante da Serra em 20 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 979/2020, que autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de 
arrecadação proveniente do repasse fundo a fundo, no valor de R$ 249.985,00 
(duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para análise e 
votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva com a proposta sob o nº 
06016.618000/1190-01, Aquisição de Equipamento e Material Permanente para 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde “Unidade Mista de Saúde Samuel 
Marques dos Santos”, por meio de abertura de crédito adicional especial por 
excesso de arrecadação proveniente do repasse fundo a fundo.
A abertura especial se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, para adquirir equipamento e material, constante na 
proposta visando melhorar o atendimento de saúde neste município.
Cumpre destacar que a cobertura desse crédito será feita por meio 
do Ministério da Saúde nos termos da proposta ora jungida.
Assim, encaminho s esta augusta Casa de Lei Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 20 de Janeiro de 
2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei 
nº 979/2020 de 20 de Janeiro de 2020, que “Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação proveniente do Repasse 
Fundo a Fundo no Valor de R$ 249.985,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil, 
Novecentos e Oitenta e Cinco Reais), e dá Outras Providências”, a fim de que 
seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto está alicerçada na continuidade e 
nas melhorias que serão produzidas nas Atividades da Unidade Mista de Saúde, que 
produzirá como consequência melhor atendimento aos munícipes. 
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO

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