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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
660/2020
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
980/2020 “INSTITUI GALERIA DE FOTOS DE EXPREFEITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca projeto que visa preservar
a história do Município.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
980/2020, que “INSTITUI GALERIA DE FOTOS DE EX-PREFEITOS DO MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 980/2020
INSTITUI GALERIA DE FOTOS DE EXPREFEITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Galeria de Fotos de Ex-Prefeitos do Município
de Mirante da Serra-RO.
Art. 2º – O Município deverá no início de cada mandato providenciar a
foto oficial do Prefeito recém empossado.
Parágrafo único – No término do referido mandato, a citada fotografia
deverá ser anexada à galeria.
Art. 3º - Na foto emoldurada deverá constar a data de início e de término
do mandato de cada Ex-Prefeito.
Art. 4º - Irão compor a Galeria os Vice-Prefeitos que assumiram o cargo
do titular em caráter definitivo.
Art. 5º - A galeria deverá ser implantada na Sede do Município, em local a
critério do Prefeito da época.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 20 de janeiro de 2020.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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