ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 981/2020 de 23 de Janeiro de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com
criação de Projeto/Ação para Aquisição de Ônibus
Escolar e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, o
Projeto/Ação 12.361.0007.1.096 – Aquisição de Ônibus Escolar.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-2018 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-18
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019, recepciona Alterações orçamentárias,
na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 23 de Janeiro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 981/2020
ANEXO I
Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 –
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, com a criação do
Projeto/Ação 12.361.0007.1.096 – Aquisição de Ônibus Escolar, no Elemento de
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanentes, no valor de R$
1.972.736,00 (um milhão novecentos e setenta e dois mil, setecentos e trinta e seis
reais), conforme Nota de Empenho n° 2019NE655009 de 24 de dezembro de 2019,
sendo recursos provenientes do Termo de Compromisso a ser firmado entre o
Município de Mirante da Serra e o FNDE.
Mirante da Serra – RO, 23 de Janeiro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI N° 981
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.096 DO PROGRAMA - 0017
Denominação: AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de educação Cultura e Esporte
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Gerente
Nome: Adriana Delbone Haddad
Lotação: Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Renovar e ampliar a frota de veículos escolares da rede municipal.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 1.972.736,00 Tipo Finalisitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.1096
Horizonte Temporal:
( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 23 de janeiro de 2020 Até:31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Visa a segurança e a qualidade do .transporte escolar Alunos atendidos
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 --- --- 1.972.736,00 ---
--- --- --- ---
Total --- --- 1.977.736,00 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE --- --- 1.972.736,00 ---
Tesouro --- --- --- ---
Fundos Especiais --- --- --- ---
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais --- --- 1.972.736,00 ---
Total --- --- 1.972.736,00 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA – RO, 23 de Janeiro de 2020. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 661 Em, 23 de Janeiro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 981 de 23 de Janeiro de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com criação de Projeto/Ação para Aquisição de Ônibus Escolar, e dá
outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recurso proveniente do Termo de Compromisso a ser firmado entre Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Mirante da
Serra, que visa Aquisição de Ônibus Escolar, conforme nota de empenho
2019NE655009 de 24/12/2019. Sendo que o devido projeto demonstra respeito aos
munícipes em especial aos Educandos com o objetivo de renovar e ampliar a frota
de veículos escolares da rede municipal para o transporte dos alunos.
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização,
para que possamos contemplar no Orçamento vigente esta ação, e assim dar
prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar
segurança e qualidade do transporte escolar.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 23 de Janeiro de
2020
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei
nº 981 de 23 de Janeiro de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com criação de Projeto/Ação para Aquisição de Ônibus Escolar, e dá
outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
A importância do presente projeto está alicerçada na Continuidade e
nas melhorias que serão produzidas nas Atividades da Secretaria de Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, que proporcionará como consequência uma maior
satisfação social aos alunos usuários do transporte escolar deste munícipio.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO