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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2020.
AO PROJETO DE LEI 978/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo dar condições para aplicações dos recursos de superávit financeiro, para aplicação na saúde, na compra de Material de consumo, diárias civil e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídicos, investindo assim mais de trezentos e dezessete mil reais.
Vendo que a mesma é legal apresentamos parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de Janeiro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
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