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materia nº 921/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 921/2019 de 29 de Março de 2019
“Dispõe Sobre o Remanejamento Orçamentário 
para Atender Complementação de Repasse ao 
Poder Legislativo referente ao Exercício de 2019, 
e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado no Orçamento Geral do Município, o 
Remanejamento Orçamentário para atender o Programa: 01.031.0001.2.001 –
Manutenção da Ação Legislativa, na unidade Orçamentária 01.01.00 – Câmara 
Municipal, na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete mil trezentos e treze reais e 
trinta e seis centavos).
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores 
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 29 de março de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 921/2019
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional por Remanejamento Orçamentário, no 
orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional por Remanejamento Orçamentário na Unidade 
Orçamentária 01.01.00 – Câmara Municipal, na Programação, 01.031.0001.2.001 –
MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete 
mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos), a ser distribuído no seguinte 
elemento:
I) 3.1.90.11 (Vencimentos e Vantagens Fixas) - no Valor de R$ 27.313,36 (vinte 
e sete mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos);
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade:
02.00.00 Poder Executivo 
02.03.00 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
04.122.0006.2.008 – Administração Geral da SEMAFP
No elemento de despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas, na 
programação mencionada neste parágrafo na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete 
mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos).
Mirante da Serra – RO, 29 de Março de 2019
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 602/2019 
Mirante da Serra em 29 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 921/2019, que autoriza a Abertura de Crédito por Remanejamento Orçamentário
no Orçamento vigente deste exercício financeiro, provenientes de complementação 
de repasse do poder Legislativo no exercício de 2019, para análise e votação dos 
Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de 
excesso de arrecadação recebido pelo Poder Legislativo, dentro do exercício 
financeiro vigente, para a continuidade das atividades desta casa.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ___/SEMUG/2018 Em, 29 de Março de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº 921/2019 de 29 de março de 2019, que “Dispõe Sobre o Remanejamento
Orçamentário para Atender Complementação de Repasse ao Poder Legislativo 
referente ao Exercício de 2019, e dá Outras Providências” a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso 
proveniente de excesso de arrecadação do exercício vigente, para dar continuidade 
as atividades desta Casa para custear despesa com pessoal.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o 
Poder Legislativo, possa utilizar o recurso para o bom desenvolvimento de suas 
ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e 
deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei 
seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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