| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 921/2019 de 29 de Março de 2019 “Dispõe Sobre o Remanejamento Orçamentário para Atender Complementação de Repasse ao Poder Legislativo referente ao Exercício de 2019, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado no Orçamento Geral do Município, o Remanejamento Orçamentário para atender o Programa: 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Ação Legislativa, na unidade Orçamentária 01.01.00 – Câmara Municipal, na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos). §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 29 de março de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 921/2019 ANEXO I Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional por Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito Adicional por Remanejamento Orçamentário na Unidade Orçamentária 01.01.00 – Câmara Municipal, na Programação, 01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos), a ser distribuído no seguinte elemento: I) 3.1.90.11 (Vencimentos e Vantagens Fixas) - no Valor de R$ 27.313,36 (vinte e sete mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos); §2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.00.00 Poder Executivo 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento 04.122.0006.2.008 – Administração Geral da SEMAFP No elemento de despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas, na programação mencionada neste parágrafo na ordem de R$ 27.313,36 (vinte e sete mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos). Mirante da Serra – RO, 29 de Março de 2019 ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 602/2019 Mirante da Serra em 29 de março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 921/2019, que autoriza a Abertura de Crédito por Remanejamento Orçamentário no Orçamento vigente deste exercício financeiro, provenientes de complementação de repasse do poder Legislativo no exercício de 2019, para análise e votação dos Nobres Edis. O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de arrecadação recebido pelo Poder Legislativo, dentro do exercício financeiro vigente, para a continuidade das atividades desta casa. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº ___/SEMUG/2018 Em, 29 de Março de 2019. Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 921/2019 de 29 de março de 2019, que “Dispõe Sobre o Remanejamento Orçamentário para Atender Complementação de Repasse ao Poder Legislativo referente ao Exercício de 2019, e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso proveniente de excesso de arrecadação do exercício vigente, para dar continuidade as atividades desta Casa para custear despesa com pessoal. O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o Poder Legislativo, possa utilizar o recurso para o bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL