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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 005/2020.
AO PROJETO DE LEI 982/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa permitir a devolução de saldo remanescente de convênio, para que o mesmo possa ser encerrado.
As alterações são legais e não irá prejudicar demais setores do orçamento geral, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de Janeiro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
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