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materia nº 5/2020

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 982/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id478

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-28T20:44:30.630785-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 005/2020.
AO PROJETO DE LEI 982/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa dar condições orçamentárias, com 
abertura de crédito adicional suplementar por superávit, para que possa ser feito a devolução de
saldo de convênio. 
Os recursos mencionados na abertura de crédito no valor de R$ 2.661,37 (dois mil 
seiscentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) estão nas contas da Secretaria Municipal 
de Educação e não irá prejudicar financeiramente o município.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 27 de Janeiro de 2020.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE 
 PRESIDENTE RELATOR
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 005/2020.
 
 
AO PROJETO DE LEI 982/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria acima mencionada vi que a mesma atende solicitação da Secretaria 
de Educação, para que possa dar condições orçamentarias para a devolução de saldos em contas, 
por superávit de recursos de convênios e que necessitam ser devolvidos. 
As alterações e devolução não irão prejudicar o município, assim sou de parecer pela 
aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 27 de Janeiro de 2020.
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
RELATOR

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