br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 853/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2018
Date 2018-06-11
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id48

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº SS0/SEMUG/2018
Mirante da Serra, 11 de junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor,
CRISTIANO CORREA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
853/2018, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
PR ad
Adinaldo dg'Andrade
Prefeito Múnicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
«= MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Caotriação SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 534/2018
Mirante da Serra, 11 de junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 853/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da alteração, para o fim de acrescentar Cargos
necessários à Estrutura Administrativa, bem como para proceder a alterações
necessárias nos cargos já existentes.
A alteração da Lei 524/2011 é de suma importância para a Administração
Municipal, motivo pelo qual enviamos o presente projeto de lei.
Esclarecemos que o Cargo a ser criado será para atender o Instituto de
Identificação Cível, órgão de suma importância para os Munícipes, tendo em vista a
necessidade de emissão de documento de identificação no âmbito Municipal, Projeto
do Governo do Estado.
Também estamos buscando com o presente Projeto de Lei, adequações
necessárias para o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradeçemos.
atenciosamente
Adinaldo dg Andrade
Prefeito Municipal
AB ESTADO DE RONDÔNIA
Mes d= Ser= MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 853/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescido ao Art. 106, da Lei 524/2011, o inciso V, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
V — Subcoordenação de Obras e Serviços Rurais.
Art. 2º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 114-C, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 114-C — A Subcoordenação de Obras e Serviços Rurais terá a
incumbência de coordenar e/ou executar todos os trabalhos e ações
referentes as Obras a serem executadas na Zona Rural do Município de
Mirante da Serra.
Art. 3º — Fica acrescido ao of da Lei 524/2011, o inciso XII, que
passa a vigorar com a seguinte redação [DE óripária DS: Ersondisços
É + sei D Reprovado
1º Votação SL o X
nº q [mn Votação Unica 4
a pe a Quorum
em e mm
ESTADO DE RONDÔNIA
escle | Ser= MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO ater SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 4º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 19-B, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 19-B — A Subcoordenação de Identificação Cível, terá a incumbência
de prestar atendimento à população no Posto Avançado do Instituto de
Identificação Cível do Município de Mirante da Serra, bem como proceder
a coleta de dados e documentos para a emissão do Registro Geral — RG.
Art. 5º — Fica alterado a referência do Cargo de Assessor Especial,
previsto no art. 18, da Lei 524/2011, para D.A.S.-3.
Art. 6º — Fica alterado o art. 18, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18 — Ao Assessor Especial, compete:
| — Executar ações de assessoramento administrativo a todos os órgãos do
Município;
Il — Suprir a carência eventual de mão de obra em outras unidades, com
execução de atividades, até a regularização da necessidade;
Ill — Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Secretário no âmbito de sua área de atuação.
Art. 7º — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/201, que passa a vigorar
com a redação constante do Anexo | da presente lei.
Art. 8 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de junho de zors/
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
CARGO REF. QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6
PROCURADOR GERAL | DAS-2 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DA.S-2 1
COORDENADOR DA.S-2 E)
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO [| DAS4 1
CONTROLADOR GERAL DA.S-2 1
SUBCOORDENADOR D.A.S-3 6
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC - 1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 31
PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1
PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1
PREGOEIRO DA.S-2 1
ASSESSOR EXECUTIVO GEC - 2 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC - 2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC -3 30
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC -—4 2
CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32
SECRETÁRIO CPL GEC -4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC -4 1
ASSESSOR ESPECIAL D.A.S-3 3
ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1
DIRETOR CLÍNICO GEC -—- 2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II 1
DIRETOR ESCOLA TIPO III 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1
t
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L) R$ 23.070.988,13 1
>>> >>> TR
TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018. R$ 12.366.758,18 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019 R$ 24.109.182, 60 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2020 R$ 25.194.095,81
[TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM. DE 2018. R$ 12.484.018,17
. [CORREÇÃO GERAL ANUAL (6%) 749.041,09 |
CRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%) R$ 624.200,91
” [peszesa DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 4 R$ 13.857.260,17
ORREÇÃO GERAL ANUAL (6%) 831.435,61 |
[FRECIMENTO VEGETATIVO ANUAL (5%) R$ 692.863,01
[esses DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 R$ 15.381.558,79
IMPACTO DESPESA PESSOAL
AMirAvis Eur conti
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONFORME PLANILHA DE CUSTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL
————————
57,48%
RORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2019
61,05%
i
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL com PESSOAL 2020
PORCENTAGEM DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATÉ O 2º BIM DE DO LB nais » 53,60%
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ATÉ O MÊS 05 DE 2018 (R.C.L) 23.070.988,13
[TOTAL DESPESA COM PESSOAL DO 2º BIM DE 2018. R$ 12.366.758,18
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2018 R$ 79.835,75
o SR LR$ 12.446.593,93
'PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL......... RR 53,95%
í 4.109.182,60
ECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJETADA PARA 2019 24,.109.182,60 |
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 R$ 13.857.260,17
F a
[TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2019 R$ 129.733,10
” TOTAL ,ercerane cre nua cena coco dure carr eeennn rrenan tintos ittooo R$ 13.986.993,27
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL. .......cccre Vecesidcugeeçõsc 58,02%
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PROJETADA PARA 2020 25.194.095,81
DESPESA DE PESSOAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 R$ 15.381.558,79
TOTAL DESPESA QUE IMPACTARÁ A FOLHA 2020 R$ 129.733,10
ERP Es em R$ 15.511.291,89
PORCENTAGEM DA DESPESA COM PESSOAL. .....ccttttteneeteese ee rtoreo 61,57%
CONCLUSÃO 1
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a'!) o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51 30%), portando a despesa se enconta ACIMA do limite.
CONCLUSÃO 2
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I,II e III), O seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%). Portando a despesa se encontra ABAIXO do limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal
Total da Despesa com Pessoal até o mês 05 de 2018.
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal
CONCLUSÃO 3
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a") o seu LIMITE PRUDENCIAL
(parágrafo único, art. 22 da LRF), é de (51,30%), portando a despesa para o exercício de 2018 se enconta
ACIMA do limite.
Memonstrativo do percentual da despesa total com pessoal............
«otal da Despesa com Pessoal até o mês 05 de 2018.
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2018
CONCLUSÃO 4
O Relatório de Gestão Fiscal - Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I,II e III), o seu LIMITE MÁXIMO (parágrafo
único, art. 20 da LRF), é de (54,00%) .Portando a despesa para o exercício de 2018 se encontra ACIMA do
limite Máximo.
Demonstrativo do percentual da despesa total com pessoal .....sessisesseeneetereeeeestenereerarentento
Total da Despesa com Pessoal até o mês 05 de 2018.
Impacto Orçamentário Financeiro/Despesa de Pessoal 2019
O impacto no valor de 3,87% com o gasto de pessoal para O exercício de 2018 se enquadra ACIMA do Limite
prudêncial de Gasto de 51,30%.
O impacto no valor de 7,96% com o gasto de pessoal para o exercício de 2019 se enquadra ACIMA do Limite
prudêncial de Gasto de 54,00%.
Mirante da Serra-RO, 21/09/2

open original →