ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 984/2020. de 27 de Janeiro de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com
Criação de Programa/Ação, Transporte Escolar
Compartilhado Ir e Vir, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, o
Programa/Ação 12.362.0008.2.097 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações,
Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 27 de janeiro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 984/2020
ANEXO I
Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 – Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, com a criação do programa/Ação
12.362.0008.2.097 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, com Elemento de
Despesas: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$
1.447.082,42 (um milhão quatrocentos e quarenta e sete mil oitenta e dois reais e
quarenta e dois centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei ocorrerão na espécie de
transferência automática em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro
e novembro de cada ano, em conta corrente especifica, aberta pelo município em
instituição financeira oficial,
Mirante da Serra – RO, 27 de Janeiro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 984
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.097 DO PROGRAMA - 008
Denominação: TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: Adriana Delbone Haddad
Gerente Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Realizar o Transporte Escolar dos alunos da rede estadual de ensino que
residem na zona rural do município.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global
1.447.082,42 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.362.0008.2.097
Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( x ) Contínuo
Duração: de 27 de janeiro de 2020 até _______/_____/_______
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Transporte de Alunos Alunos Transportados
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- -- 100% --
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.39 --- --- 1.447.082,42 ---
TOTAL --- --- 1.447.082,42 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE --- --- 1.447.082,42 ---
Tesouro - - - -
Termo a ser Firmado --- --- 1.447.082,42 ---
Capital Capital Capital Capital
Próprio - - - -
Total --- --- 1.447.082,42 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 27 de Janeiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 664/2020
Em, 27 de janeiro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 984 de 27 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com criação de Programa/Ação, Transporte Escolar Compartilhado Ir
e Vir, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a criação de
Projeto/Ação para contemplar no orçamento a aplicação de recurso proveniente de
repasse financeiro da quota do transporte escolar do programa estadual de
transporte escolar compartilhado ir e vir, que será transferência automática, sem
necessidade de utilização de convênio conforme a Lei 4.426 de 10 de dezembro de
2018, que institui programa, regulamentada através do decreto nº 24.490 de 22 de
novembro de 2019.
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização,
para que possamos contemplar no Orçamento esta ação, e assim dar
prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar
melhora significativa na realização do transporte escolar dos alunos que residem na
zona rural do município pertencente a rede estadual de ensino.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020
Em, 27 de janeiro de 2020
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei
nº 984 de 27 de Janeiro de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com criação de Programa/Ação, Transporte Escolar Compartilhado Ir
e Vir, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto está alicerçada na Continuidade e
nas melhorias que serão produzidas nas Atividades do Transporte Escolar dos
alunos que residem na zona rural do município, pertencentes a rede estadual de
ensino.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL