| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 927/2019 de 04 de Abril de 2019. “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.069 – CV nº 241/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 99.637,23 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), Programação 10.302.0022.2.070 – CV nº 270/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 157.786,25 (cento e cinqüenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, nos Projetos/Ações 04.122.0006.1.057 CV Aquisição de Medicamentos do Programa de Assistência Farmacêutica, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 29.102,85 (vinte e nove mil cento e dois reais e oitenta e cinco centavos), e 04.122.0006.2.068 CV nº 183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.847,93 (cinqüenta e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes, na Conta Corrente nº. 20.558-3, 20.676-8, 20.507-9 e §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 04 de abril de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 927/2019 ANEXO I Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro de convênios existentes nas contas; 20.558-3 PMMS-MEDICAMENTOS1, 20.676-8 PMMS MEDICAMENTOS 6, 20.507-9 FUNDO M S MIRANTE DA SERRA e 20.508-7 PMMS MEDICAMENTOS FMS movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.069 – CV nº 241/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 99.637,23 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), Programação 10.302.0022.2.070 – CV nº 270/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 157.786,25 (cento e cinqüenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, nos Projetos/Ações 04.122.0006.1.057 CV Aquisição de Medicamentos do Programa de Assistência Farmacêutica, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 29.102,85 (vinte e nove mil cento e dois reais e oitenta e cinco centavos), e 04.122.0006.2.068 CV nº 183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.847,93 (cinqüenta e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos); §2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de saldo dos convênios firmados entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, Convênio nº 309/PGE-2017, Convênio 183/PGE-2018, Convênio 241/PGE-2018, Convênio nº 270/PGE-2018, conforme saldos nos extratos bancários. Mirante da Serra – RO, 04 de abril de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL