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materia nº 927/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2019
Date 2019-04-04
Ementa“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 927/2019 de 04 de Abril de 2019. 
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, na Unidade Orçamentária 02.08.00 -
Secretaria Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.069 – CV nº 
241/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 99.637,23 (noventa e 
nove mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), Programação 
10.302.0022.2.070 – CV nº 270/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos 
Hospitalares, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
157.786,25 (cento e cinqüenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e 
cinco centavos), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento, nos Projetos/Ações 04.122.0006.1.057 CV 
Aquisição de Medicamentos do Programa de Assistência Farmacêutica, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 29.102,85 (vinte e nove 
mil cento e dois reais e oitenta e cinco centavos), e 04.122.0006.2.068 CV nº 
183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.847,93 (cinqüenta e 
dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), para 
recepcionarem os saldos financeiros existentes, na Conta Corrente nº. 20.558-3, 
20.676-8, 20.507-9 e 
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, 
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 04 de abril de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 927/2019
ANEXO I 
 Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo 
financeiro de convênios existentes nas contas; 20.558-3 PMMS-MEDICAMENTOS￾1, 20.676-8 PMMS MEDICAMENTOS 6, 20.507-9 FUNDO M S MIRANTE DA 
SERRA e 20.508-7 PMMS MEDICAMENTOS FMS movimentadas no Banco do 
Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiros no Exercício Anterior na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria 
Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.069 – CV nº 241/PGE-2018 
Aquisição de Medicamentos e Insumos Hospitalares, no Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 99.637,23 (noventa e nove mil 
seiscentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), Programação 
10.302.0022.2.070 – CV nº 270/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos e Insumos 
Hospitalares, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
157.786,25 (cento e cinqüenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e 
cinco centavos), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento, nos Projetos/Ações 04.122.0006.1.057 CV 
Aquisição de Medicamentos do Programa de Assistência Farmacêutica, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 29.102,85 (vinte e nove 
mil cento e dois reais e oitenta e cinco centavos), e 04.122.0006.2.068 CV nº 
183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.847,93 (cinqüenta e 
dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos);
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são 
provenientes de saldo dos convênios firmados entre esta municipalidade e o 
Governo de Rondônia, Convênio nº 309/PGE-2017, Convênio 183/PGE-2018, 
Convênio 241/PGE-2018, Convênio nº 270/PGE-2018, conforme saldos nos extratos 
bancários. 
Mirante da Serra – RO, 04 de abril de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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