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materia nº 906/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2019
Date 2019-01-11
Ementa“Dispõe sobre Transposição Orçamentária, com criação de Elementos de Despesa, nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 906/2019. de 11 de Janeiro de 2019
“Dispõe sobre Transposição Orçamentária, com 
criação de Elementos de Despesa, nos moldes 
da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, 
(regulamenta remanejamento, transposição e 
transferência) dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a transposição orçamentária no Orçamento 
Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.02.00 – Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a programação 
09.122.0003.2.0.04 – Atividade Administrativa do Serra Previ Bens e Serviços, com 
a criação dos Elementos de Despesas; 3.1.90.09 – Salário Família, 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, 
3.1.91.13 – Obrigações Patronais;
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 11 de Janeiro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 906
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto crédito, por Transposição no orçamento vigente deste exercício 
financeiro de 2019, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito por transposição com criação de Elemento de Despesa na 
Unidade Orçamentária 02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
de Mirante da Serra, na programação 09.122.0003.2.0.04 – Atividade Administrativa 
do Serra Previ Bens e Serviços, Elemento de Despesa 3.1.90.09 – Salário-Família 
no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
284.128,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e oito reais), Elemento de 
Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 6.010,40 (seis mil e dez 
reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais 
no valor de R$ 32.947,92 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e 
noventa e dois centavos);
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade: 02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos de Mirante da Serra, na programação 09.122.0003.2.003 – Atividades 
Administrativas do Serra Previ – Quadro de Pessoal, Elemento de Despesa 
3.1.90.09 – Salário-Família no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
no valor de R$ 284.128,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e oito 
reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 
6.010,40 (seis mil e dez reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 
– Obrigações Patronais no valor de R$ 32.947,92 (trinta e dois mil novecentos e 
quarenta e sete reais e noventa e dois centavos); 
Mirante da Serra – RO, 11 de Janeiro de 2019
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - LEI n° 906
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.003 DO PROGRAMA - 03
Denominação: ATIVIDADE ADM DO SERRA PREVI - QUADRO DE PESSOAL
Órgão Responsável: Serra Previ
Unidade administrativa Responsável: Serra Previ
Gerente
Nome: Quesia Andrade Balbino Barbosa 
Lotação Serra Previ
C.P.F. 559.661.282-00
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Manutenção do Quadro de Pessoal do Serra Previ
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global (R$ 1,00) 1.202.724,12 Tipo Atividade
Classificação institucional, Funcional e Programática: 09.122.0003.2.003
Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( X ) Continuo 
Duração: 01 de janeiro de 2019 Até: ___/___/______
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Servidores Lotados no Serra Previ Unidade
METAS
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
3 3 4 4
FINANCEIRAS(R$ 1,00)
ELEMENTO 2018 2019 2020 2021
3.1.90.09 456,00 540,00 600,00 660,00
3.1.90.11 225.390,00 284.128,00 273.200,00 297.788,00
3.1.90.13 3.005,20 6.010,40 4.507,80 5.409,36
3.1.91.13 27.456,60 32.947,92 35.693,58 41.184,90
TOTAL 256.307,80 323.626,32 314.001,38 345.042,26
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 256.307,80 323.626,32 314.001,38 345.042,26
CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL
FISCAL/SECURIDADE - - - - 
TOTAL 256.307,80 323.626,32 1314.001,38 345.042,26
MIRANTE DA SERRA - RO, 11 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - LEI n° 906
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.004 DO PROGRAMA - 003
Denominação: ATIVIDADE ADM DO SERRA PREVI - BENS E SERVIÇOS
Órgão Responsável: Serra Previ
Unidade administrativa Responsável: Serra Previ
Gerente
Nome: Quesia Andrade Balbino Barbosa 
Lotação Serra Previ
C.P.F. 559.661.282-00
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Adquirir bens e serviços de apoio administrativo ao serra previ
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global (R$ 1,00) 1.092.379,90 Tipo Atividade
Classificação institucional, Funcional e Programática: 09.122.0003.2.004
Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( X ) Continuo 
Duração: 01 de janeiro de 2019 Até: ___/___/______
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a Servidor Municipal Unidade
METAS
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
427 430 435 440
FINANCEIRAS(R$ 1,00)
ELEMENTO 2018 2019 2020 2021
3.1.90.09 -- 540,00 -- --
3.1.90.11 -- 284.128,00 -- --
3.1.90.13 -- 6.010,40 -- --
3.1.91.13 32.947,92 -- --
3.3.90.14 6.922,50 6.922,50 6.922,50 6.922,50 
3.3.90.30 5.139,59 5.916,99 6.749,49 7.373,51 
3.3.90.33 1,00 1,00 1,00 1,00 
3.390.36 30.060,00 32.130,00 33.600,00 35.940,00 
3.3.90.39 112.870,00 126.840,00 140.540,00 160.300,00 
4.4.90.52 12.400,00 7.600,00 15.800,00 7.800,00 
TOTAL 167.393,09 503.036,81 203.612,99 218.337,01
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 154.993,09 495.436,81 187.812,99 210.537,01
CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL
FISCAL/SECURIDADE 12.400,00 7.600,00 15.800,00 7.800,00
TOTAL 167.393,09 503.036,81 203.612,99 218.337,01
MIRANTE DA SERRA - RO, 11 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 586 Em, 11 de Janeiro de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 906 de 11 de Janeiro de 2019, que “Dispõe sobre Transposição
Orçamentária, com criação de Elementos de Despesa, nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e 
transferência) dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado 
pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para o
Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, onde será 
transportos os Elementos de Despesas e seus respectivos saldos da Programação 
09.122.0003.2003 – Atividade Adm. do Serra Previ – Quadro de Pessoal, para a 
Programação 09.122.0003.2004 – Atividades Administrativa do Serra – Previ – Bens 
e Serviços, em atendimento a recomendações dos Técnicos do Tribunal de Contas.
O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na 
continuidade da manutenção das atiividades do Instituto de Preveidência dos 
Servidores Públicos de Mirante da Serra. Sendo esta a principal razão de 
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres 
vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência
urgentíssima.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 008/SEMUG/2019 Em 11 de Janeiro de 2019
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
906 de 11 de Janeiro de 2019, “Dispõe sobre Transposição Orçamentária, com 
criação de Elementos de Despesa, nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na importância de 
atender as recomendações do Tribunal de Contas, com a transposição orçamentária 
da programação 09.122.0003.2003 Atividade Adm. do Serra Previ – Quadro de 
Pessoal para a Programação 09.122.0003.2004 Atividades Administrativa do Serra 
– Previ – Bens e Serviços
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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