| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre Transposição Orçamentária, com criação de Elementos de Despesa, nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 906/2019. de 11 de Janeiro de 2019 “Dispõe sobre Transposição Orçamentária, com criação de Elementos de Despesa, nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a transposição orçamentária no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a programação 09.122.0003.2.0.04 – Atividade Administrativa do Serra Previ Bens e Serviços, com a criação dos Elementos de Despesas; 3.1.90.09 – Salário Família, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, 3.1.91.13 – Obrigações Patronais; §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 11 de Janeiro de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 906 ANEXO I Art. 1º - Fica aberto crédito, por Transposição no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito por transposição com criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária 02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, na programação 09.122.0003.2.0.04 – Atividade Administrativa do Serra Previ Bens e Serviços, Elemento de Despesa 3.1.90.09 – Salário-Família no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 284.128,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e oito reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 6.010,40 (seis mil e dez reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 32.947,92 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos); §2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, na programação 09.122.0003.2.003 – Atividades Administrativas do Serra Previ – Quadro de Pessoal, Elemento de Despesa 3.1.90.09 – Salário-Família no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 284.128,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e oito reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 6.010,40 (seis mil e dez reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 32.947,92 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos); Mirante da Serra – RO, 11 de Janeiro de 2019 ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III - LEI n° 906 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.003 DO PROGRAMA - 03 Denominação: ATIVIDADE ADM DO SERRA PREVI - QUADRO DE PESSOAL Órgão Responsável: Serra Previ Unidade administrativa Responsável: Serra Previ Gerente Nome: Quesia Andrade Balbino Barbosa Lotação Serra Previ C.P.F. 559.661.282-00 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Manutenção do Quadro de Pessoal do Serra Previ OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global (R$ 1,00) 1.202.724,12 Tipo Atividade Classificação institucional, Funcional e Programática: 09.122.0003.2.003 Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( X ) Continuo Duração: 01 de janeiro de 2019 Até: ___/___/______ PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Servidores Lotados no Serra Previ Unidade METAS FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 3 3 4 4 FINANCEIRAS(R$ 1,00) ELEMENTO 2018 2019 2020 2021 3.1.90.09 456,00 540,00 600,00 660,00 3.1.90.11 225.390,00 284.128,00 273.200,00 297.788,00 3.1.90.13 3.005,20 6.010,40 4.507,80 5.409,36 3.1.91.13 27.456,60 32.947,92 35.693,58 41.184,90 TOTAL 256.307,80 323.626,32 314.001,38 345.042,26 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 256.307,80 323.626,32 314.001,38 345.042,26 CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL FISCAL/SECURIDADE - - - - TOTAL 256.307,80 323.626,32 1314.001,38 345.042,26 MIRANTE DA SERRA - RO, 11 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III - LEI n° 906 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.004 DO PROGRAMA - 003 Denominação: ATIVIDADE ADM DO SERRA PREVI - BENS E SERVIÇOS Órgão Responsável: Serra Previ Unidade administrativa Responsável: Serra Previ Gerente Nome: Quesia Andrade Balbino Barbosa Lotação Serra Previ C.P.F. 559.661.282-00 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Adquirir bens e serviços de apoio administrativo ao serra previ OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global (R$ 1,00) 1.092.379,90 Tipo Atividade Classificação institucional, Funcional e Programática: 09.122.0003.2.004 Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( X ) Continuo Duração: 01 de janeiro de 2019 Até: ___/___/______ PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento a Servidor Municipal Unidade METAS FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 427 430 435 440 FINANCEIRAS(R$ 1,00) ELEMENTO 2018 2019 2020 2021 3.1.90.09 -- 540,00 -- -- 3.1.90.11 -- 284.128,00 -- -- 3.1.90.13 -- 6.010,40 -- -- 3.1.91.13 32.947,92 -- -- 3.3.90.14 6.922,50 6.922,50 6.922,50 6.922,50 3.3.90.30 5.139,59 5.916,99 6.749,49 7.373,51 3.3.90.33 1,00 1,00 1,00 1,00 3.390.36 30.060,00 32.130,00 33.600,00 35.940,00 3.3.90.39 112.870,00 126.840,00 140.540,00 160.300,00 4.4.90.52 12.400,00 7.600,00 15.800,00 7.800,00 TOTAL 167.393,09 503.036,81 203.612,99 218.337,01 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 154.993,09 495.436,81 187.812,99 210.537,01 CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL FISCAL/SECURIDADE 12.400,00 7.600,00 15.800,00 7.800,00 TOTAL 167.393,09 503.036,81 203.612,99 218.337,01 MIRANTE DA SERRA - RO, 11 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 586 Em, 11 de Janeiro de 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 906 de 11 de Janeiro de 2019, que “Dispõe sobre Transposição Orçamentária, com criação de Elementos de Despesa, nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para o Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, onde será transportos os Elementos de Despesas e seus respectivos saldos da Programação 09.122.0003.2003 – Atividade Adm. do Serra Previ – Quadro de Pessoal, para a Programação 09.122.0003.2004 – Atividades Administrativa do Serra – Previ – Bens e Serviços, em atendimento a recomendações dos Técnicos do Tribunal de Contas. O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na continuidade da manutenção das atiividades do Instituto de Preveidência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra. Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 008/SEMUG/2019 Em 11 de Janeiro de 2019 Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 906 de 11 de Janeiro de 2019, “Dispõe sobre Transposição Orçamentária, com criação de Elementos de Despesa, nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. A importância do presente projeto esta alicerçada na importância de atender as recomendações do Tribunal de Contas, com a transposição orçamentária da programação 09.122.0003.2003 Atividade Adm. do Serra Previ – Quadro de Pessoal para a Programação 09.122.0003.2004 Atividades Administrativa do Serra – Previ – Bens e Serviços Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL