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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2020.
AO PROJETO DE LEI 984/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE PROGRAMA/AÇÃO, TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa dar condições para o recebimento dos recursos para manutenção do transporte escolar compartilhado, Município e Estado.
As alterações orçamentárias estão dentro da legalidade, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 05 de Fevereiro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
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